ALE-RO vira cabide de emprego, é denunciada no TCE e TJ, e mesmo notificada das irregularidades, não cumpre decisão judicial

Data 22/09/2021 14:55:26 | Tóopico: Regionais

A Assembleia Legislativa conta hoje com exatos 2.597 servidores, sendo que 1.911 são comissionados, 232 efetivos, 305 cedidos e 149 cargos de assessoria.

Aprovados no último concurso realizado pela ALE, já acionaram o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça para que se faça valer o que está pacificado na CF de 88, nas leis federais, em sumula do STF, em diversas jurisprudências do próprio STF e demais tribunais, que versa “que jamais poderá o número de cargos comissionados ser MAIOR do que o número de cargos EFETIVOS, mesmo usando qualquer que seja o instrumento normativo que conceda o ingresso dos cargos comissionados.”

Conforme denúncia/representação de nº 00490/19 TCE/RO em março de 2020, que solicitavam ao então presidente da casa, Deputado Laerte Gomes, a adequação para cumprimento da lei que versa sobre a o número igual de 50% de servidores comissionados e servidores efetivos, o TCE/RO determinou que:

III – Determinar ao Excelentíssimo Senhor Laerte Gomes, CPF: 419.890.901-68, atual Presidente da ALE/RO, ou a quem lhe vier a substituir, que adote as seguintes medidas administrativas e legislativas:

a) apresente, num prazo de 90 (noventa) dias, as medidas legislativas para aprovação de Projeto de Lei visando excluir a previsão do art. 10, § 2º, da futura legislação decorrente do Projeto de Lei n.º 062/2020, uma vez que na sentença constante da Apelação 0006462-62.2015.8.22.0000 na Ação Civil Pública n.º 0005934-93.2013.8.22.0001, bem como na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0006906-61.2016.8.22.000, o TJ/RO não excluiu os cargos de Natureza Política da proporcionalidade de 50% entre cargos efetivos e em comissão, como também não o fez o STF, ao longo dos fundamentos dos seus julgados (RE 365.368-AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski; ADI 5542, Relator Ministro Roberto Barroso; ADI 3145, Relator Ministro Luiz Fux). Ademais, o fato de tais cargos se relacionarem diretamente ao exercício da atividade parlamentar, decorrerem de relação de confiança e seus ocupantes não gozarem de estabilidade, por si só, não autoriza a medida em voga, com vistas a sanear a inconsistência, em até 10 (dez) meses, contados do trânsito em julgado dessa decisão;

b) apresente, num prazo de 90 (noventa) dias, as medidas legislativas para aprovação de Projeto de Lei visando reduzir a quantidade de cargos, da cota de cada Deputado Estadual, prevista no art. 12, § 2º, do Projeto de Lei n.º 062/2020 (49 x 24 = 1.176 cargos em comissão); ou justifique, de maneira fundamentada em estudos técnicos capazes de comprovar a imperiosa necessidade do provimento dos 1.176 (mil cento e setenta e seis) cargos distribuídos como: Assessor Parlamentar, Assessor Técnico, Assistente Parlamentar e Assistente Técnico, em atendimento aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e a regra do concurso público, como delineia o art. 37, caput, e os inciso II e V da CRFB – haja vista não ser razoável o citado número de cargos no Legislativo Estadual, tão somente, para o desempenho das funções de assessoramento, pois a cota do Deputado Federal, no ano de 2019, cuja base de atuação é mais ampla em Brasília e nos Estados, correspondeu a apenas 25 (vinte e cinco) cargos desta natureza – saneando a inconsistência, em até 10 (dez) meses, contados do trânsito em julgado dessa decisão.

IV – Alertar o Excelentíssimo Senhor Laerte Gomes, CPF nº 419.890.901-68, atual Presidente da ALE/RO, ou a quem lhe vier a substituir, de que o descumprimento das medidas dispostas no item III, “a” e “b”, o sujeitará as sanções previstas no art. 55, II e IV e § 1º, da Lei Complementar n.º 154/96;

V – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) que, nas futuras inspeções e auditorias a serem realizadas na ALE/RO, após ultimados os ajustes nos prazos definidos no item III, “a” e “b”, desta decisão, observe se há proporcionalidade nas nomeações de cargos comissionados e efetivos.

A assembleia ainda tentou não cumprir tal determinação ao entrar com embargos (Nº 1262/2020 – TCE/RO) mas novamente teve sua intenção rechaçada pelo TCE:

I – Conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Senhor Laerte Gomes (CPF n. 419.890.901-68), Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, uma vez que preenchem os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão APL-TC 00021/20 (ID=870269), prolatado nos autos do Processo n. 0490/2019;

II – Dar ciência deste acórdão ao Senhor Laerte Gomes (CPF n. 419.890.901-68), Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, via Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, informando-o que o inteiro teor se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico: www.tcero.tc.br;

III – Após a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para o efetivo cumprimento dos termos da presente decisão, arquivem-se os autos.

Tais fatos, porém, não fizeram com que a ALE adotasse as medidas, ora em caráter de “orientação” e muito menos em DECISÃO pelo colegiado do TJ que também determinou a imediata adoção das medidas.

A Assembleia além de não cumprir as decisões judiciais na atual gestão do presidente Alex Redano, continua fazendo em média, 40 nomeações semanais, inchando ainda mais a folha de pagamento da casa.

Enquanto isso, os concursados, que abdicaram até de outros empregos para esperar por suas nomeações, vão continuar esperando, até que providências sejam tomadas...

00490_19_Decisao-990518_APL-TC_00021_20

00490_19_Documento_Digitalizado_990518_Informacao

 

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Fonte - Carlos Caldeira - News Rondônia


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