Roberto Jefferson é condenado a pagar R$ 50 mil a Moraes

Data 01/09/2021 15:14:30 | Tóopico: Justiça em Foco

Indenização se deve a declarações do ex-deputado relacionando o ministro à facção PCC


roberto jefferson e alexandre de moraes
Dirigente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Colagem Pleno News

O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado a indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil, por tê-lo associado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão parte do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou recurso do ex-deputado, que já havia sido condenado em primeira instância a recompensar o ministro em valor reduzido, de R$ 10 mil. O TJSP, contudo, aumentou a multa, atendendo a pedido da defesa de Moraes.

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O processo diz respeito a declarações de Roberto Jefferson durante entrevistas à CNN Brasil e à rádio Jovem Pan, em maio de 2020.

– Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal – disse o ex-parlamentar.

O ministro entrou com ação na Justiça, afirmando que nunca advogou para o PCC, e sim para uma empresa de transportes que teria ligações com a facção.

– Há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo – declarou o desembargador Rui Cascaldi, relator do caso.

Jefferson, por sua vez, afirmou que havia retirado a conclusão a partir da internet. Em resposta, Cascaldi disse que a web é “uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”.

– Há necessidade de se fazer uma triagem, antes de se tomar como certa qualquer informação veiculada em redes sociais; coisa que o réu não fez – acrescentou o desembargador.




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