REDES SOCIAIS

Data 23/02/2021 00:11:19 | Tóopico: Justiça

Rede sociais não pode ser terra de ninguém, diz ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, hoje, que as redes sociais não podem ser um espaço caracterizado como "terra de ninguém", isto é, que não tenha regras definidas.

Moraes disse ainda que a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), na última terça-feira (16), determinada por ele após o parlamentar divulgar um vídeo em que defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e fechamento do STF, foi um "marco no combate ao extremismo".

“Nós não podemos mais aceitar, não podemos mais deixar que as redes sociais sejam terra de ninguém, porque os discursos de ódio manipulando as pessoas, os discursos antidemocráticos vêm manipulando as pessoas e a corrosão à democracia é algo extremamente perigoso”, afirmou o ministro durante vídeoconferência sobre as Eleições de 2022 e a desinformação no Brasil, promovida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O ministro defende que as redes sociais sejam enquadradas como empresas de mídia em vez de empresas de tecnologia. Moraes acredita que elas devem ser responsáveis pelo conteúdo que circula em suas plataformas.

“Ao serem classificadas como empresas de tecnologia, simplesmente lavam as mãos sobre a terra de ninguém, sendo que hoje essas 'pseudo-empresas' de tecnologia são as mais poderosas e fortes empresas de mídia do mercado mundial. São aquelas que mais ganham com publicidade”, disse.


Uma prisão didática

Por Maurício Rands*

O Plenário do STF, o da Câmara, a mídia e a opinião pública uniram-se na condenação ao vídeo do deputado Daniel Silveira, cujo cérebro é inversamente proporcional aos músculos marombados. O presidente Bolsonaro abandonou-o, embora seu filho tenha votado contra a prisão. O deputado brutamontes fez do mandato uma plataforma de incitamento ao ódio contra as instituições democráticas e as minorias. Pregador das ideias da extrema direita que capturou o (mau) humor nacional nas eleições de 2018. O valentão miou fino quando viu que seu ídolo o abandonara. Foi mantido preso com os votos da oposição, mas também com os da velha política contra os quais ele e Bolsonaro se elegeram. A Câmara sintonizou-se com a sociedade saudável que sabe terem limites a imunidade parlamentar e o direito à livre expressão.

Uma primeira lição do episódio tem a ver com a esperteza do presidente. Embora ainda conte com o apoio de um terço dos brasileiros, ele vai se distanciando dos núcleos duros que catapultaram sua ascensão à presidência. A cada dia rompe compromissos. Os de combate à corrupção quando demitiu Moro e incentivou o procurador-geral da República a desmontar a Lava-Jato. E quando se viu impotente para impedir a prisão do tal Queiroz, o seu miliciano de estimação. E quando anteviu os riscos penais a que estão expostos os seus filhos. Os compromissos da pauta liberal também foram esquecidos. A intervenção na Petrobras lembra as de Dilma, contra quem invectivava ferozmente na campanha. O combate à velha política foi para as cucuias quando ele se abraçou com o Centrão que fingia odiar. Que não se enganem os que ainda o veneram. Ele só pensa naquilo. Não hesitará em abandonar quem quer que seja para se safar. Imagine-se o que deve estar pensando o deputado valentão depois de ter sido abandonado.

Quanto ao STF, talvez seja bom não confundir o apoio que recebeu nesse episódio. Parlamento e sociedade, ao apoiar a prisão do deputado, em verdade defenderam a instituição judicial em abstrato. Isso não quer dizer que endossem os muitos erros cometidos pelos membros do STF todos os dias. Até as paredes do mundo jurídico comentam que a atual composição é a mais fraca que o STF já teve em toda a sua história. Intelectual, moral e institucionalmente. Como se estivessem acima da sociedade, os atuais membros vêm abusando do direito humano ao erro. Fora dos autos, opinam sobre tudo e todos. Como se fossem atores políticos de baixo nível. Ou celebridades que se deslumbram com as próprias imagem e voz no Jornal Nacional.

Nesse caso da prisão do deputado, não se deve esquecer que o próprio instrumento utilizado padece de um vício de origem. O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez, usou o Inquérito nº 4.781, instaurado pelo então presidente Toffoli a partir de uma errônea interpretação do art. 43 do Regimento Interno da Corte. Aquele que permite a instauração de ofício de inquérito contra ato cometido na sede do tribunal (preceito que visa a proibir desordens no recinto físico do tribunal). Ademais, o Inquérito nº 4.781 confunde em um só ente a vítima, o investigador, o acusador e o julgador. E, assim, atenta contra o sistema penal acusatório previsto no art. 129 da CF, que separa as funções de acusar e julgar. Sobre ter relator designado sem sorteio, em afronta ao art. 66 do RISTF. Em honra ao tribunal e ao adágio de que a unanimidade não é inteligente, lembre-se que um de seus ministros, o hoje decano Marco Aurélio, em voto solitário no julgamento da ADPF nº 572, já alertara o tribunal sobre as ilegalidades do Inquérito.

Por isso, a prisão do deputado poderia ter seguido outro procedimento. Que não usasse o inquérito viciado. Verificado o crime, o ministro Alexandre de Moraes, ou qualquer outro ameaçado de morte por linchamento, poderia formular a notitia criminis à titular da ação penal, a Procuradoria Geral da República. Esta proporia a ação penal perante o STF. Na denúncia que inicia a ação penal, seria pedida liminarmente a prisão preventiva ou provisória. Aí o ministro sorteado relator poderia deferir a ordem de prisão. Ato contínuo, deveria pedir que a Câmara dos Deputados, por força do art. 53, § 2º, da CF/88, confirmasse ou rejeitasse a prisão. Complicado? Esse é o procedimento da CF. O mesmo resultado teria sido atingido, mas sem que o STF mais uma vez fizesse uso de um inquérito que está errado desde o nascedouro. E que ameaça princípios e procedimentos constitucionais. Quem garante que o ministro relator não saia por aí mandando prender quem o critique ou desagrade? Que a chancela da prisão do deputado não seja por ele confundida como uma autorização para punir de ofício quem ele bem entenda.

Resta agora acompanhar o desfecho da prisão. Mas também o processo de cassação aberto pela Mesa Diretora da Câmara. Esperemos que o apagar das luzes não permita que os colegas do valentão que mia salvem o seu mandato. Vamos ficar de olho para que ele seja cassado exemplarmente. Que o episódio também sirva para que os membros do STF entendam que seu comportamento tem consequências para a pedagogia da vida institucional do país. Como o Parlamento da velha política que a toda hora é atacado, o STF precisa refletir sobre por que recebe tantas críticas. E por que atrai o ódio revelado pelo deputado falastrão.

*Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford




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