O CHEFÃO DO PCC

Data 14/10/2020 23:30:00 | Tóopico: Policial

Quem é André do Rap o chefão do PCC solto por ministro do STF

O traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, de 43 anos, ganhou a atenção nacional após receber um habeas corpus e ser solto por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Livre desde o último sábado (10), o homem, que é apontado como um dos chefes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), agora está foragido e entrou para a lista vermelha da Interpol. A suspeita é de que ele esteja no Paraguai.

André possui uma longa ficha criminal. Ele ficou preso entre os anos de 2002 e 2008, quando foi solto. Já em setembro do ano passado ele foi preso novamente, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A polícia afirma que André coordena o envio de drogas do litoral paulista para a Europa. Segundo eles, os entorpecentes são misturados a cargas de exportadores que partem do Porto de Santos rumo ao continente europeu.

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Quando foi surpreendido pela polícia, o criminoso estava em uma mansão avaliada em R$ 4 milhões. A investigação também apontou que André alugava uma outra mansão por R$ 20 mil por mês e era dono de um helicóptero e uma lancha, avaliados em R$ 6 milhões.

Apesar do ramo criminoso, o chefão do PCC se apresentava como empresário do setor do entretenimento. Ele realizava shows e eventos de funk, rap e hip hop, além de patrocinar surfistas.

A polícia descobriu o esquema de André ainda em 2013, mas a caça ao traficante se intensificou em 2018, quando ele foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Um dos crimes atribuídos a André foi colocar 145 quilos de cocaína pura dentro de malas despachadas em um contêiner da Friboi, com destino ao Porto de Las Palmas, na Espanha. O PCC também foi acusado de enviar cocaína em meio a cargas de café exportadas para Nápoles, na Itália.

O esquema de André do Rap também é acusado de cooptar a tripulação que que levava as drogas e de receber ajuda de estrangeiros para descarregar os entorpecentes em cada país de destino.

IMPASSE NO STF
Após conceder habeas corpus a André do Rap, alegando que a prisão preventiva por mais de um ano desrespeitava as leis, o ministro Marco Aurélio teve a decisão revogada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

A corte está julgando nesta quarta-feira (14) se mantém o habeas corpus ou se segue a decisão de Fux, que determina a prisão de André do Rap.


Exaltado, Luiz Fux diz que André do Rap “debochou da Justiça”

Criminoso deu endereço falso para as autoridades e agora está foragido


Presidente do STF, Luiz Fux se exalta durante voto sobre prisão de André do Rap Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ao se pronunciar durante o julgamento do caso de André Oliveira Macedo, o André do Rap, na tarde desta quarta (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para ‘evadir-se imediatamente’.

– Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça! – afirmou Fux, exaltado.

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O ministro destacou que André do Rap é de ‘elevadíssima periculosidade’ por ter ficado cinco anos foragido até ser preso em setembro do ano passado e já ter sido condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas. O traficante é acusado de chefiar o envio de cocaína à Europa pelo Porto de Santos, em SP.

O plenário da Corte discute a validade da decisão de Fux que, no domingo (10), suspendeu a liminar conferida por Marco Aurélio ao líder do PCC. O presidente do Supremo gesticulou aos colegas que sua medida foi ‘excepcionalíssima’, sinalizando que não irá interferir ou derrubar outras decisões dos ministros da Corte enquanto for presidente.

Segundo Fux, ele poderia ter deixado Marco Aurélio arcar com a repercussão negativa da soltura de André do Rap, mas como presidente da Corte decidiu levar o caso ao colegiado após ser ‘instado’ a se posicionar quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro.

– Presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte, Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode delegar Justiça. A PGR me procura na antecedência do feriado e eu fui instado a dar uma resposta, ou de um lado ou de outro – afirmou, destacando que André do Rap ‘não poderia estar solto’.

Em seu voto, o presidente do Supremo também defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal – fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap – não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.

Segundo o ministro, os precedentes dão ‘segurança jurídica’ aos juízes do país sobre o assunto, e por isso fez questão de citá-los.

– Não se pode desconsiderar o efeito multiplicado que as decisões do STF irradiam por toda a esfera do poder judiciário, sejam elas monocráticas, sejam elas colegiadas – afirmou.

Fux também destacou que o disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal se insere em ‘um sistema a ser interpretado harmonicamente sob pena se produzirem decisões deletérias’. O ministro ainda apontou que a interpretação ‘literal’ da norma tem provocado debates, citando dúvidas que surgem diante do texto.

– Somente o órgão emissor deve revisar? Uma vez sentenciado o processo e mantida a prisão preventiva, caberá ao juiz proceder a novas revisões dos fundamentos depois de recurso apresentado à corte competente? – registrou.

*Estadão




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