Eleições 2020: Na pandemia, candidatos registram ‘cloroquina’ e ‘da saúde’ em nome de urna

Data 15/09/2020 08:56:40 | Tóopico: Regionais


Capitã Cloroquina, candidata a vereadora no Rio de Janeiro Foto: Reprodução

Por Naira Trindade/Época

Em tempos de pandemia do novo coronavírus, candidatos a prefeito e vereadores de cidades do país usam termos como “cloroquina” e “da saúde” para serem identificados na urna nas eleições municipais do mês que vem.  

Além da Capitã Cloroquina, candidata a vereadora no Rio de Janeiro, pelo Avante, há pelo menos 21 candidatos que registraram “da saúde” após o nome de batizo, segundo levantamento da coluna de Guilherme Amado, com base no repositório de dados do Tribunal Superior Eleitoral.  

A lista tem Adão da Saúde, Dirceu da Saúde, Erisson da Saúde, Itamar da Saúde, Giselda da Saúde, Agente de Saúde Claudete Rosa… e por aí vai.  

Por causa da pandemia, a data das eleições foi alterada e os registros de candidatura vão até 26 de setembro. 

G1

Na noite desta segunda-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições.

O julgamento é feito em plenário virtual e acabou às 23h59 desta segunda-feira. No julgamento, os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário do Supremo

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.

Em junho de 2018, O STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Voto do relator

O entendimento que prevalece até agora é o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.

“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, afirmou. Continue lendo




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