LIBEROU GERAL

Data 02/09/2020 08:53:36 | Tóopico: Política

TSE diz declarados "ficha suja" em 2012 podem disputar eleições em novembro

Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1º), que um candidato declarado “ficha suja” em 2012 poderá participar da disputa com a mudança do calendário que adiou para novembro o dia da votação.  

Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.

Na sessão de ontem, prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.

“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição. A emenda constitucional veio em boa hora, mas essa emenda veio e disciplinou o que precisaria disciplinar, inclusive, a meu ver, a questão de inelegibilidades. A regra é a capacidade eleitoral passiva, a elegibilidade, para poder ser eleito, basta ser eleitor. E a partir daí, a Constituição começa a estabelecer restrições”, disse Moraes.  

Segundo Alexandre, a lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, a probidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição. 

“É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, afirmou. 

O relator, ministro Edson Fachin, votou para que os candidatos fichas sujas continuassem sem poder serem eleitos. Ele foi seguido pelo ministro Luís Felipe Salomão. 

Como será

Na prática, os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis não continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020. Os ministros analisaram uma consulta que questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

A inelegibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro. 

Inelegibilidade 

Na consulta à Corte, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questionava se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentava que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.

Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Sorte de uns, azar de outros
A questão de o prazo de inelegibilidade ser definido por uma questão de sorte foi levantada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, em manifestação antes do julgamento. Ele deu exemplo de duas pessoas que sejam condenadas pelo mesmo delito e, segundo a Lei da Ficha Suja, sejam condenadas à perda dos direitos políticos por oito anos.

Se a condenação ocorreu pela eleição de 2014, em 5 de outubro, ela não poderá concorrer em 2022, pois o primeiro domingo de outubro vai cair no dia 2. Já se a condenação ocorreu na eleição de 2016, de 2 de outubro, ela poderá participar do pleito oito anos depois, em 2024, pois vai cair em 6 de outubro.

“A inelegibilidade se conta dia-a-dia. Se alguns têm sorte, outros (…) tiveram azar de ela acabar por se tornar de dez anos, em vez de oito”, exemplificou o ministro Sergio Banhos, ao seguir o voto vencedor.

“Deveríamos ter um critério melhor do que este que está em vigor”, admitiu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. “Mas a hora de revisitar esse tema não é agora, inclusive porque o processo eleitoral já começou. Para esta eleição, o Congresso, podendo e tendo sido inclusive suscitada a questão, não se manifestou. Isso pode ser tratado como um silêncio eloquente”, afirmou

Relator, ministro Fachin defendeu que adiamento da eleição não pode impactar o quadro geral dos candidatos habilitados
Carlos Humberto/SCO/STF

Legitimidade e Justiça
Ficou vencido o relator da consulta, ministro Luiz Edson Fachin, que defendeu que o prazo de inelegibilidade fosse deslocado para a data das eleições de 2020, em 15 de novembro. Segundo ele, o inesperado e involuntário adiamento do pleito não pode impactar o quadro geral de atores do processo eleitoral, que deve ser regulado pela legitimidade eleitoral definida pela Constituição.

“Sopesando vantagens e desvantagens, entendi que é melhor, mais prudente e salutar não premiar aquele que cometeu um delito, um ilícito, com esse adiamento, ainda que seja por questões alheias à vontade de todos. Se podemos dar uma interpretação que torne a coisa mais justa, penso que é melhor para a aplicação da lei”, concordou o ministro Luís Felipe Salomão, também vencido.

Consulta 060114368




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