Com os votos de Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes, a turma deu provimento parcial ao Habeas Corpus (HC) 163.943. Lewandowski apontou em seu voto – que foi referendado por Mendes – que Sergio Moro, “além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos”, “violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
“O aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou ainda Lewandowski em seu voto.
A presidenta nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, celebrou a decisão: “O STF acaba de reconhecer, em julgamento de HC da defesa de Lula, q Sergio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar ilegalmente delação de Palocci às vésperas da eleição. É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro”