Bolsonaro sanciona com vetos lei que obriga uso de máscaras em locais públicos

Data 03/07/2020 09:10:42 | Tóopico: Regionais


Jair Bolsonaro

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei Nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, para tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto do Congresso a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. A lei também prevê o uso de máscaras em prisões.

O presidente vetou, contudo, diversos pontos do texto original.

Na noite anterior, já havia sido antecipado que Bolsonaro vetaria o trecho que tornava obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. O presidente justificou esse veto alegando risco de “violação de domicílio” pela abrangência da expressão “demais locais fechados”.

Também foi vetada obrigatoriedade do poder público em fornecer máscaras a populações vulneráveis, além da determinação de que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a fornecer máscaras em seus espaços. Segundo o presidente, estados e municípios devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios. 

Alguns estados e municípios já aplicam leis próprias sobre o uso de máscaras pela população.

Veja, abaixo, pontos sancionados e vetados em relação à lei aprovada pelo Congresso, que altera a Lei Nº 13.979/2020, sancionada em fevereiro para estabelecer medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

Pontos sancionados

Vias públicas e transportes 

Bolsonaro manteve no texto a obrigatoriedade das máscaras – artesanais ou industriais – “para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.

Pelo texto, “as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas”. Há possibilidade de que as empresas vedem a entrada de passageiros em desacordo e de estabelecimento de multas. 

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Após terem chegado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) notícias do desobedecimento da população das medidas restritivas de combate à proliferação do contágio por Covid-19, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso obrigatório de máscaras, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras.

O procurador-geral de Justiça lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.

“É preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo sacrifício que fizemos até agora para conter a propagação do vírus”, avaliou Francisco Dirceu Barros. “Não podemos relaxar. O combate à Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio”, disse ele.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: “Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros das nossas instituições, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras e que a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)”. Continue lendo




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