Auxílio emergencial: caso de William Bonner expõe falha grave no sistema

Data 21/05/2020 23:43:27 | Tóopico: Regionais


O apresentador William Bonner vota em zona eleitoral no Rio de Janeiro (RJ) - 30/10/2016https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/10/eleicoes-famosos-william-bonner-20161030-01.jpg?quality=70&strip=all&resize=420,280 420w, https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/10/eleicoes-famosos-william-bonner-20161030-01.jpg?quality=70&strip=all&resize=360,240 360w, " data-pin-nopin="false" width="621" height="414" />

O principal programa de combate aos danos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, o auxílio emergencial, que transfere 600 reais a trabalhadores informais de baixa renda que perderam fonte de sustento no período, está em xeque por relatos seguidos de falhas na concessão e também de fraudes, que faz com que o dinheiro chegue nas mãos de quem não precise do recurso. Nesta quinta-feira (21), o jornalista William Bonner, apresentador do Jornal Nacional, foi às redes sociais dizer que usaram o CPF e o nome de seu filho, Vinícius Bonemer, de 22 anos, para o cadastro no auxílio emergencial. Segundo o jornalista, além da fraude no uso indevido dos dados de seu filho, a situação aponta falha grave no programa, já que o jovem, mesmo que tivesse o auxílio, não é de baixa renda, e não teria direito ao ‘coronavoucher’. O caso do filho do apresentador da TV Globo se junta a outros relatos de fraudes, como os 73 mil militares que receberam indevidamente o recurso e escancara uma ineficiência do programa de transferência de renda, que tem gastos estimados em quase 124 bilhões de reais para três meses de operação. Até quarta-feira, haviam sido pagos 62,3 milhões de reais para 51,6 milhões de CPFs, porém, não há como saber se o auxílio realmente chegou nas mãos de quem precisa.

O auxílio emergencial é, pela lei, concedido a trabalhadores informais (ou seja, sem registro em carteira), microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. O principal requisito do programa é ter renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Além de não ter contrato, o pleiteante não pode ser aposentado ou pensionista, receber seguro-desemprego ou ser funcionário público. Quem não é cadastrado no CadÚnico ou recebe bolsa-família precisa se inscrever em um aplicativo da Caixa Econômica. Os dados do cadastro são passados para a Dataprev, que é quem deve verificar se aquele CPF têm direito ao auxílio. A empresa de tecnologia do governo cruza os dados informados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde há dados de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos. Também são checados bancos de dados de vínculos empregatícios e da Receita Federal. Caso seja identificada renda familiar maior que três salários mínimos ou acesso a programas sociais, a pessoa tem o auxílio negado. Continue lendo


Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Contra o que determina a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.

Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.

A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.

Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.

No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.

“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o banco, em nota. Continue lendo




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