BOCA FECHADA

Data 15/04/2020 09:10:04 | Tóopico: Policial

Adélio continua proibido de conceder entrevista decide STF

Na primeira sessão realizada por meio de videoconferência, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais uma vez, nesta terça-feira, recurso da revista “Veja” contra decisão que proibiu a realização de entrevista com Adélio Bispo dos Santos, acusado de ter atacado o presidente Jair Bolsonaro com uma facada durante a campanha eleitoral de 2018. Por três votos a um, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que suspendeu a entrevista, que seria realizada em setembro de 2018, no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

Segundo a Editora Abril, a decisão ofende o direito constitucional da liberdade de manifestação e da liberdade de imprensa. A decisão do TRF levou em conta que o réu tem problemas mentais. Considerou, também, que o momento não seria adequado para permitir a exposição de um preso em presídio de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional.

Na votação desta terça-feira, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia ressaltaram que Adélio Bispo foi considerado inimputável, por apresentar problemas psiquiátricos.

“Tenho sido um intransigente defensor da liberdade de expressão, mas neste caso em particular é preciso fazer uma distinção. Temos um reclamante que está recluso em uma penitenciária de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional, e contra o qual existem laudos médicos e periciais que põem em dúvida a sua sanidade mental. Portanto, nesse caso em particular, a Constituição não garante a livre manifestação do pensamento. Isso seria até um contra-senso, uma aberração permitir que alguém que não estivesse de posse de suas faculdades mentais pudesse livremente dar a sua opinião”, afirmou Lewandowski . Continue reading


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (14), a cobrança por cheque especial não utilizado, atendendo a uma solicitação do Podemos, numa decisão que leva em consideração a pandemia do coronavírus. São informações da coluna Fausto Macedo, do Estadão.

Em novembro de 2019, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial. No entanto, permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. No mês em que o cheque especial não for usado, o cidadão pagará uma tarifa de R$ 1,25.

O ministro anota que estão presentes requisitos para conceder a liminar, “tendo em vista que a cobrança da tarifa, para os novos contratos, está em curso desde 06/01/2020 e, para os contratos antigos, entrará em vigor em 01/06/2020 (perigo da demora)”.

“Por fim, considerando o atual cenário de pandemia, considero oportuno registrar que o Banco Central poderia atuar estrategicamente, seguindo a linha adotada por inúmeros países, mediante intervenção na economia, para estimular as transações bancárias”, ressaltou o ministro

Consequências

“De outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação da Covid-19 (Sars-CoV-2), de forma a isentar temporariamente algumas tarifas de transferências e/ou pagamentos durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia”, escreve.

Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras, e a utilização racional do cheque especial pelos clientes, parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos

Segundo a legenda, isso fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas.




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