Denúncia de possíveis irregularidades no processo seletivo do Idaron é protocolada no TCE/RO
O técnico agrícola Enaldo Mendonça da Silva protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO sobre possíveis irregularidades no processo seletivo deflagrado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) publicou nesta sexta-feira (06/03), no Diário Oficial do Estado, o edital para abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 30 técnicos agrícolas e em agropecuária. De acordo com o edital, o processo seletivo terá validade de um ano para contratação, a contar da data de sua homologação, estando possibilitada a prorrogação por igual período.
Segundo o técnico agrícola Enaldo Mendonça da Silva os vícios no mencionado edital tem a característica de perseguição política feita pelo presidente da Idaron o médico veterinário Júlio Cesar Rocha Peres que é também presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia (CRMV-RO). Para Enaldo Mendonça da Silva o motivo desta perseguição é que os técnicos agrícolas e agropecuárias criaram o conselho independente no Estado de Rondônia. O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA, Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA e Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Rondônia – SINTAG – RO, essas entidades estão protocolando denuncia junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO e ao TCE/RO, segundo informou o técnico agrícola Enaldo Mendonça da Silva
Veja na integra a denúncia protocolada no TCE/RO
SOLICITO A SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO mal elaborado, com vícios EDITAL Nº 2/2020/IDARON-GIPOA
- Ferindo o Princípio da Isonomia
- Falta de Isonomia
- Constatei no dia 09/09/2020 na referida data do lançamento do edital estava escrito EDITAL Nº 1/2020/IDARON-GIPOA, 03 dias depois estava publicado a correção para EDITAL Nº 2/2020/IDARON-GIPOA, entendo que a Comissão Organizadora foi omissa, deveria ter editado uma ERRATA.
- Constatação de diversos vícios no EDITAL Nº 2/2020/IDARON-GIPOA, não aplicação adequada do previsto no edital.
- Na forma tendenciosa, erros de vícios e omissão por parte da Comissão Organizadora para beneficiar nível superior o referido edital.
- No ITEM 5 das letras K L
- No ITEM 7.9
No Item 11 DAS ATRIBUIÇÕES – Esta explicita no subitem 11.1.1 - 11.1.2 e no 11.1.3 e inerente ao CARGO - Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária.
Fonte:www.ouropretoonline.com