Marco Aurélio derrubou liminar concedida por Dias Toffoli e restabeleceu a portaria do Ministério da Justiça que amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal, permitindo a participação em operações conjuntas com o Ministério Público, a Receita Federal e todos os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O caso seria levado a julgamento no plenário do Supremo, mas, como a Corte decidiu realizar sessões presenciais quinzenais, o ministro considerou que a urgência permitia a atuação individual.
Ao contrário de Toffoli, que apontou invasão de competência de Moro, Marco Aurélio elogiou o ministro da Justiça.
“Vê-se que o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o outrora juiz Sérgio Moro, atuou com extremo cuidado, observando as delimitações constitucionais. Em momento algum versou a substituição, pela Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal, no que esta última exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária, investigando. O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes”, escreveu.