Mineiros vão à Justiça contra remuneração de deputados de Rondônia

Data 13/02/2020 20:14:31 | Tóopico: Regionais

Na ação, moradores da cidade de Juiz de Fora (MG), afirmam que seu interesse é “defender a moralidade administrativa e o patrimônio".


Divulgação

Um grupo de moradores da Cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, ingressou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho com uma ação popular contra o Estado de Rondônia (Assembleia Legislativa) e os 24 deputados estaduais rondonienses para tentar anular pagamentos feitos aos parlamentares de verbas de natureza remuneratória, o que, segundo os autores populares, superaria o teto constitucional. Entre os mineiros estão alguns advogados inscritos na OAB de Minas Gerais e que subscrevem a ação e atuam na causa.

Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a juíza Inês Moreira da Costa negou o pedido de liminar para suspender os pagamentos, pois, segundo a magistrada, “ nessa fase processual, de cognição sumária, não é possível auferir, de pronto, que o pagamento é indevido, pois para isso seria necessário analisar se de fato a natureza da verba de representação é indenizatória e se o abate teto utilizado é o correto”.

De acordo com a magistrada, “o fundamento relevante não se mostra plenamente demonstrado, uma vez que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade e no caso posto sob análise, existe um fundamento legal para sua prática”.

Ao indeferir o pedido de liminar, a juíza mandou citar a Assembleia Legislativa e seus 24 parlamentares para que se defendam na ação. Após a manifestação do Legislativo Estadual e dos deputados, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

Na ação popular movida pelos mineiros, os autores afirmam que além do subsídio mensal de parlamentar no valor de R$25.322,25, os parlamentares recebem o equivalente a R$8.428,90 pela função de confiança, sendo que o presidente da ALE/RO, em vez do valor mencionado, recebe o equivalente a R$17.293,68.

Além do valor correspondente à verba de representação pelo exercício da presidência e de outras comissões, todos ainda recebem uma indenização de R$5.000,00.

Os autores dizem que consultaram a ALE/RO para obter informações sobre os pagamentos. A ALE/RO, por sua vez, esclareceu que tais verbas são transitórias e indenizatórias, destinadas às funções de presidente da ALE/RO, membros da mesa diretora e presidente de comissões permanentes, e possuem previsão nas resoluções 180/2011 e 331/2016, ambas da ALE/RO, bem como nas resoluções 13 e 14 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Para os autores, no entanto, o esclarecimento dado pela Casa Legislativa não foi satisfatório, “uma vez não ter feito menção aos cinco mil reais pagos a título de indenizações”. Concluem que “as verbas não possuem natureza indenizatória porque são pagas durante férias, recesso e também refletem no 13º salário dos parlamentares, assim, deveria respeitar o teto constitucional”.

Na ação, os moradores da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, afirmam que seu interesse é “ defender a moralidade administrativa e o patrimônio público”.

Fonte: Tudo Rondônia




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