ILEGAL

Data 06/02/2020 08:35:36 | Tóopico: Justiça

STF decide que é ilegal proibir investigado de participar de concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (05), que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos. Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.

A decisão do Supremo foi tomada em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.

Depois de ser impedido de participar, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007.

Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciado em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado.

“O edital não pode fazer isso, nem no âmbito desse caso concreto. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público”, disse Barroso. Continue reading




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