SEM PUNIÇÃO

Data 27/11/2019 08:23:21 | Tóopico: Política

Legítima defesa para militares avança na Câmara

CCJ da Câmara aprova projeto que especifica possibilidades de legítima defesa para militares. Projeto estabelece isenção de crime para agentes que, por exemplo, estiverem 'em risco iminente de enfrentamento armado'. Texto segue para o plenário da Câmara.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Por Elisa Clavery e Marcelo Parreira, TV Globo

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que altera o Código Penal Militar (CPM) para, entre outras coisas, especificar em que situações pode ser considerado que um militar agiu em legítima defesa e, por isso, pode ficar isento de punição quando, por exemplo, matar em serviço. O projeto segue, agora, para o plenário da Câmara.

Atualmente, o código estabelece como legítima defesa dos militares "quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". O texto detalha este artigo com duas situações em que a conduta do agente não será considerada criminosa. São elas:

o militar que, "em enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”; e

o militar que "previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro também enviou projeto ao Congresso Nacional que prevê o chamado excludente de ilicitude para militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Outras mudanças

Outra mudança prevista no projeto de lei é a redução de um a dois terços da pena se o agente, "por ato voluntário", se arrepender posteriormente de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que "reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia". A possibilidade está prevista no Código Penal comum e, pelo texto, é estendida para os militares.

O Código Penal Militar data de 1969 e, segundo o relator do projeto, precisava de "atualizações" para se adequar "ao atual estágio de evolução da sociedade brasileira, especialmente se considerada a promulgação da atual Carta Constitucional de 1988".

O relatório também propõe, por exemplo, a inclusão do feminicídio como crime previsto no CPM e aumenta as penas para os crimes de estupro e tráfico de drogas - este último, com o agravante se for cometido por militar de serviço.

O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado General Peternelli (PSL-SP) e se assemelha às possibilidades de excludente de ilicitude defendidas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, no pacote anticrime. O deputado cita as propostas do ministro no relatório em que incluiu as mudanças para os militares.

A versão defendida pelo ministro alteraria o Código Penal e, portanto, era mais ampla, não se restringe a militares. O texto proposto por Moro previa que agentes que cometessem excesso por "medo, surpresa ou violenta emoção" poderiam ser isentados do crime. Um grupo de trabalho na Câmara que analisava a alteração na legislação penal, porém, retirou esse trecho do relatório.

A Rede Justiça Criminal, grupo formado por oito organizações não governamentais voltadas ao debate do sistema de justiça criminal, criticou o projeto aprovado na CCJ nesta terça-feira.

"A proposição corresponde a uma licença para matar civis, supostamente em prevenção de ilícitos, à legalização de homicídios não justificados pelas regras atuais praticados pelas forças militares do país", afirmou em nota.



MPF diz que excludente de ilicitude é inconstitucional

MPF: excludente de ilicitude não tem paralelo nem na Ditadura Militar

Excludente de ilicitude para militares em GLO é "flagrantemente inconstitucional", apontam órgãos do MPF. Segundo nota técnica, proposta não tem paralelo nem mesmo com atos institucionais

Operação de Garantia da Lei e da Ordem, em São Gonçalo Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo - 20/02/2018

O Globo - Leandro Prazeres e Gustavo Maia

 

Órgãos do Ministério Público Federal ( MPF ) enviaram a parlamentares nesta terça-feira uma nota técnica conjunta que classifica como "flagrantemente inconstitucional" o projeto de lei que estabelece excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem ( GLO ), enviado ao Congresso na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro . Segundo o documento, o texto não tem paralelo nem mesmo com atos institucionais da ditadura militar.

"A análise de referido PL revela que, na essência, ele institui um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO, flagrantemente inconstitucional e sem paralelo, até mesmo se comparado aos atos institucionais da ditadura militar", aponta a nota, assinada por quatro integrantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Câmara de Controle da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR).

Segundo os órgãos, o projeto autoriza de forma "implícita, mas efetiva", que as forças de repressão façam uso abusivo e arbitrário da violência, "com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional".

A nota destaca as previsões de um dos artigos do projeto, que estabelece "injusta agressão, atual ou iminente" como motivo de legítima defesa do militar em operação de GLO. As previsões classificadas o texto do governo são a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo, conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal, restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

"Esse dispositivo é descabido por presumir a licitude de uma conduta que é, em si, ilícita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jurídico constitucional e criminal, ambos baseados no máximo de contenção das forças de segurança, de modo a evitar o evento morte", apontam os órgãos do MPF.

Declarações recentes de integrantes do Executivo, entre eles o próprio Bolsonaro, sobre o objetivo de conter possíveis distúrbios em manifestações públicas, também foram ressaltados pela Procuradoria e a Câmara.

"Ora, se há um mandamento de autocontenção das forças de segurança pública, isso certamente também se aplica quando essa atribuição passa a ser das Forças Armadas. E se tudo isso é certo no contexto geral da segurança pública, torna-se ainda mais imperativo quando se trata de manifestações públicas. Os anais do processo constituinte que levou à Constituição de 1988 revelam a razão do forte investimento nas liberdades expressivas: expressão, manifestação, protesto, associação e reunião", argumenta a nota.

O texto acrescenta que o projeto institui "um permanente espaço de exoneração de responsabilidade das forças estatais de segurança pública", no momento em que o país experimenta aumento nas taxas de letalidade policial, especialmente no Estado do Rio de Janeiro.

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A nota é assinada pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, pelo coordenador da 7CCR, Domingos Sávio Dresch da Silveira, e pelos procuradores adjuntos Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.




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