LEI RÍGIDA

Data 26/11/2019 08:53:26 | Tóopico: Política

Presidente anuncia PL contra invasão de terras

Bolsonaro anuncia PL para ampliar legítima defesa contra invasões de casas. Presidente diz que poder público não tem como garantir "segurança 24 horas" e afirma que dono de propriedade deve ter poder "em defesa da vida"

Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República/via Agência Brasil

Da Redação da Veja

 

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta segunda-feira 25, que pretende encaminhar um novo projeto de lei que daria direito total de reação a uma pessoa que tiver sua propriedade invadida por um estranho

De acordo com o presidente, a proposta seria enviada nesta semana e seria mais um dos três projetos na área de segurança que o governo prepara. A intenção, disse, é esclarecer como a pessoa pode se comportar dentro de casa no caso de uma invasão.

“Queremos garantia absoluta de que dentro da sua casa você pode tudo contra um invasor, tá certo?”, disse Bolsonaro em rápida entrevista na chegada ao Palácio da Alvorada nesta segunda-feira.

Atualmente o código penal prevê o direito à legítima defesa, mas com restrições. O código diz que “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

 interpretação dada ao texto penal é de que é preciso ser confirmado que a reação foi proporcional ao risco, e não impede o autor de ser processado e cumprir pena.

“O poder público… não tem governador para proporcionar segurança para todo mundo 24 horas. Dentro de casa, você tem que ser dono de você”, defendeu o presidente. Qualquer pessoa que vier entrar na sua casa você tem poder absoluto sobre ela em defesa da tua vida, dos teus parentes.”

O presidente disse ainda que a proposta valerá para áreas urbanas e rurais e que não está inventando nada. “Nos Estados Unidos é assim”, defendeu.

GLO

O presidente defendeu ainda que, se aprovado o projeto de lei que cria o excludente de ilicitude para ação de forças de segurança durante ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), as ações podem ser usados em protestos que tenham ações de vandalismo e o que ele classificou de terrorismo.

“Protesto é uma coisa, ato terrorista é outra. Você pode protestar à vontade. Protesto é uma coisa. Vandalismo, terrorismo é outra completamente diferente”, defendeu. “Vai tocar fogo em ônibus, vai incendiar banco, vai invadir ministério, isso aí não é protesto. E se tiver GLO, já sabe.”

Um dos pontos incluído no projeto sobre excludente de ilicitude foi justamente impedir policiais e soldados de serem processados ao reagirem a riscos de ato terrorista, de acordo com as definições da lei de 2016. Essa legislação, no entanto, não inclui ações em manifestações ou atos de vandalismo como atos terroristas.

(Com Reuters)



Excludente de ilicitude: evitará protestos violentos, diz Bolsonaro

"Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto", diz o presidente.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, nesta segunda-feira 25, o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo ele, a medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de vandalismo.

“Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não”, afirmou o presidente a jornalistas aos chegar no Palácio do Alvorada, residência oficial, no final da tarde.

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. A medida estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua conduta seja considerada como legítima defesa.

O projeto define cinco situações em que a legítima defesa do agente de segurança poderá ser validada: prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados em caso de vigência de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem. Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.




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