Filho de deputada é matriculado no Colégio Militar sem processo seletivo

Data 10/09/2019 14:22:00 | Tóopico: Regionais

A deputada federal Carla Zambelli diz estar protegendo o filho de possíveis ameaças

 

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) foi autorizada a matricular o filho no sexto ano do fundamental do Colégio Militar de Brasília (CMB). A criança conseguiu ingressar na instituição sem participar do processo seletivo.
O documento que permitiu a matrícula da criança na escola foi publicado no Boletim de Acesso Restrito do Exército, em 30 de agosto. O material diz ainda que casos especiais podem ser analisados pelo próprio comandante do Exército, mas não faz menção ao ingresso de alunos na unidade.
No requerimento, Zambelli pede a vaga do filho ao considerar que ela fora transferida para um novo gabinete na capital federal. A deputada agora ocupa o antigo gabinete do presidente Jair Bolsonaro.
O Regulamento dos Colégios Militares, artigo 92 da portaria do Comandante do Exército nº 042, de 6 de fevereiro de 2008, foi utilizado como amparo para a aprovação do pedido de matrícula, apesar de se tratar de um documento genérico que não traz pontos específicos relacionados ao benefício.
Nas redes sociais, a deputada federal afirmou ter pedido a matrícula do filho, pois ele estaria sofrendo ameaças “pelo simples fato de ter uma mãe que enfrenta o crime organizado, e a pedofilia”. Ainda no post, Carla Zambelli publicou parte do ofício sobre o posicionamento do Exército quanto à solicitação.
“Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 1º de setembro de 2019, sobre vaga no Colégio Militar, o Centro de Comunicação Social do Exército informa que o artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69) faculta ao Comandante do Exército apreciar casos considerados especiais, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o que inclui matrículas em caráter excepcional, conforme justificativa apresentada por eventual interessado. O fato de a decisão ter sido publicada em Boletim de Acesso Restrito teve por finalidade preservar informações de cunho particular do solicitante”.



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