Com universidades em colapso, Brasil tem uma das menores taxas de pessoas com ensino superior no mundo

Data 10/09/2019 08:44:03 | Tóopico: Regionais

Brasil precisa melhorar acesso e conclusão Foto: Paula / Agência O Globo

O Brasil tem uma das cinco menores taxas de pessoas com ensino superior entre 45 países analisados em um estudo divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nesta terça-feira (10). De acordo com o relatório “Education at a Glance”, que inclui dados educacionais de membros e parceiros da organização.  Em um cenário de penúria nas universidades públicas do país, a pesquisa mostrou que o sistema educacional brasileiro ainda tem muitos desafios no que diz respeito à etapa.

Segundo o estudo, apenas 21% dos brasileiros de 25 a 34 anos têm diploma de ensino superior. O percentual é bem inferior à média dos países que compõem a OCDE: 44%. Outros países compõem a lista das nações com menor índice de acesso: China, com 18%; Indonésia com 16%; e Índia com 14% — no caso desses três, no entanto, o ano de referência para os dados não é 2018. Na lanterna está a África do Sul, onde apenas 6% da população dessa faixa etária têm ensino superior.

O Brasil tem a pior taxa entre os países da América Latina com dados disponíveis, ficando atrás de México (23%), Costa Rica (28%), Colômbia (29%), Chile (34%) — ano de referência diferente de 2018 — e Argentina (40%).

O país com maior índice de pessoas com ensino superior é a Coreia do Sul, onde 70% da população de 25 a 34 anos chegou à etapa. Em seguida aparece à Rússia, com 63%, e o Canadá, com 62%.

Conclusão prejudicada

Além disso, os dados da OCDE mostram que o Brasil também está entre os piores no que diz respeito à taxa de estudantes que ingressaram no ensino superior e conseguem se formar. Os dados mostram que 67% dos estudantes não conseguem concluir o curso no tempo previsto, em média quatro ou cinco anos. O índice é maior do que a média dos países com dados disponíveis sobre conclusão, onde 61% estão nessa situação. Continue reading


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O governo federal costura mais um acordo com a Transnordestina Logística S.A. (TLSA) para a retomada das obras da ferrovia, paralisada desde 2016 depois de uma década em construção. O empreendimento consiste num ramal ferroviário de 1.752 km, ligando a cidade de Eliseu Martins, no Piauí, aos portos de Pecém, no Ceará, e o de Suape. Mas, nesse reinício, Pernambuco está na desvantagem: cerca de 150 quilômetros do trecho final do empreendimento, que vai de Belém de Maria, na Mata Sul, ao Porto de Suape, não possuem sequer o licenciamento ambiental. Ou seja, esse trecho não poderia ser construído de imediato. A retomada contará com R$ 200 milhões, enquanto a obra vai precisar de R$ 6 bilhões para a sua conclusão. 

“A falta do licenciamento ambiental é um desafio a vencer, mas não é o mais urgente. O importante é que agora está se falando que as obras serão retomadas em três frentes: em Pernambuco, no Piauí e no Ceará”, diz o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach. No ano passado foi divulgado que a ferrovia chegaria em 2022 ao Porto de Pecém e em 2027 ao Porto de Suape. “Primeiro, a concessionária vai precisar corrigir o traçado na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Quando a ANTT aprovar a alteração, a companhia vai entrar com um pedido de licenciamento ambiental. Temos certeza que a licença vai se resolver antes da obra chegar (nas imediações de Belém de Maria)”, diz.

A retomada da obra com um investimento de R$ 200 milhões foi criticada pelo deputado federal Tadeu Alencar (PSB). “Isso me parece uma tentativa para não perder a concessão. É inaceitável que uma obra estruturadora como essa seja reiniciada com R$ 200 milhões, quantia muito tímida diante do desafio que é esse empreendimento”, critica.

Antes do atual acordo ser divulgado, estavam sendo analisados basicamente dois processos: uma negociação com o Ministério da Infraestrutura para a retomada das obras e órgãos do próprio governo federal, vendo o que poderia ser feito para decretar a caducidade (o término) da concessão. Neste caso, a União iria requerer um ressarcimento dos empréstimos feitos à concessionária.  Continue reading




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