O toma lá e dá cá dos deputados de Rondônia na aprovação da Reforma da Previdência
Os deputados que votaram a favor da reforma da previdência não o fizeram por patriotismo. Foram convencidos pelos 170 milhões de reais liberados pelo Governo de última hora para eles fazerem proselitismo político nas suas bases. Esta é a verdade e o resto é conversa mole de quem se acha no direito de enganar o povo com a lábia balofa dos galanteadores de boteco.
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A bancada de Rondônia possui 8 deputados. Destes, apenas dois votaram contra a reforma. Os outros disseram sim, bateram continência para Jair Bolsonaro e devem responder pelo que fizeram nas eleições de 2022.
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Os que votaram a favor da reforma foram; Lúcio Mosquini (MDB), Silvia Cristina (PDT), Jaqueline Cassol (PP), coronel Crhisóstomo (PSL), Mariana Carvalho (PSDB) e Léo Moraes (Podemos).
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Ficaram contra a reforma os deputados federais Expedito Netto (PSD) e Mauro Nazif (PSB).
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Com essa reforma, para conseguir se aposentar não bastará apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores públicos o tempo mínimo é de 25 anos.
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O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores públicos. O valor da aposentadoria será de 60 por cento da média salarial mais 2 por cento por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
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Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores públicos e privados, que serão unificadas. Elas partem de 7,5 por cento para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14 por cento.
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Os servidores com benefícios acima do teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22 por cento.
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A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60 por cento por família, mais 10 por cento por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60 por cento. Será possível acumular pensão e aposentadoria, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100 por cento do benefício de maior valor, mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80 por cento (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulado. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
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Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100 por cento da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.
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Em resumo: O que sobrou para o trabalhador foi o fumo.
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E o resto é conversa de demagogo enganador.
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