A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou, por unanimidade, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afastou a necessidade de agendamento de visitas com uma semana de antecedência. A decisão foi dada em julgamento na última quarta-feira (12).
O recurso da defesa foi contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas ao ex-presidente.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade.
Em seu voto, Gebran afirmou ainda que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.