Além de salários, Detran vai pagar R$ 34 mil mensais a 9 diretores para discutir ações do próprio órgão

Data 14/03/2019 09:22:16 | Tóopico: Regionais

Além de salários, Detran vai pagar R$ 34 mil mensais a 9 diretores para discutir ações do próprio órgão

O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) autorizou o empenho de R$ 416.063,52 para pagamento de jetons mensais aos 9 diretores do órgão. Por mês, a cada reunião para discutir as ações do próprio Detran, cada um deles vai ganhar R$ 3.852,44 a mais nos vencimentos.

O diretor-geral Neil Aldrin Faria Gonzaga e sua adjunta, Benedita Aparecida de Oliveira, também fazem parte do pequeno grupo que será contemplado com as verbas extras, segundo planilha oficial, assinada pelo chefe da Divisão de Contabilidade do órgão, Josué Martins Luna, no final de janeiro e encaminhado para “empenhamento”, de acordo com o próprio órgão.

O Detran de Rondônia cobra uma das taxas mais altas do País. No ano passado, ativistas políticos fizeram uma campanha IPVA 1% nas redes sociais que ganhou força na Câmara de Porto Velho e na Assembleia Legislativa através de audiências públicas. Neste ano, vários deputados estaduais se manifestaram exigindo a redução das taxas e alguns falaram até em abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a aplicação desses recursos.

A formação de comissões com gratificações no Detran foi criada em 2013 após sanção do ex-governador Confúcio Moura através da Lei Complementar 741.

Por email, o Detran informou que o valor R$ 416.063,52 não foi empenhado, trata-se de uma previsão orçamentária. Alegou ainda que o Conselho Diretor reúne-se uma vez por mês, fora do horário de expediente para discutir e deliberar assuntos de interesse geral da autarquia, que em nada se confundem com as atribuições da direção geral e outras diretorias técnicas do Detran.

Confira nota na íntegra:
O jeton foi instituído pela Lei Complementar nº 97, de 8 de dezembro de 1992, art. 9 a 13. É uma obrigação legal vigente desde 1992.

No âmbito do Detran/RO funciona desde a edição da Lei Complementar nº 369, de 23 de fevereiro de 2007, órgão deliberativo denominado Conselho Diretor, conforme artigos 15 a 19. Aos membros do Conselho é assegurado o pagamento de um único jeton, pelas suas participações nas sessões mensais, cujo valor corresponde a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela de Pessoal Permanente do Detran.

O valor do jeton correspondia à cerca R$ 1,900 (Hum mil e novecentos reais). Na gestão passada houve incorporação das gratificações ao vencimento dos servidores efetivos do Detran o que refletiu no valor do jeton, pois o mesmo corresponde a duas vezes o menor salário base dos servidores da autarquia, passando de cerca de R$ 1,900 para R$ 3.852,44.

Ao assumir a direção do Detran em 1º de janeiro de 2019, o diretor geral da autarquia, Neil Aldrin Faria Gonzaga, pediu para sua assessoria técnica elaborar uma minuta de lei para retroagir o valor do jeton ao valor que era antes, ou seja, a R$ 1,900. A minuta de lei encontra-se na Casa Civil.

O Conselho Diretor reúne-se uma vez por mês, fora do horário de expediente para discutir e deliberar assuntos de interesse geral da autarquia, que em nada se confunde com as atribuições da direção geral e outras diretorias técnicas do Detran, sendo inclusive o Conselho Diretor instituído como órgão deliberativo dentro do Detran/RO Conforme organograma:

Além de salários, Detran vai pagar R$ 34 mil mensais a 9 diretores para discutir ações do próprio órgão

Suas atribuições exclusivas e intransferíveis encontram-se consignadas na lei nº. 0369/2007, quais sejam:
I – deliberar sobre alterações no Regulamento da Autarquia;
II – aprovar previamente os orçamentos de despesas de investimentos – programa anuais, bem como suas alterações;
III – deliberar sobre alterações no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Órgão;
IV – aprovar a programação financeira;
V – aprovar os planos e programas de trabalho;
VI – aprovar normas gerais sobre pessoal, material, finanças e patrimônio;
VII – regulamentar os critérios referentes a elevação de Categoria das CIRETRAN’S contido nessa Lei, bem como determinar as respectivas classificações;
VIII – deliberar sobre promoção de servidor;
IX – deliberar sobre cassação de credenciais para prestação de serviços afins ao órgão de trânsito;
X – deliberar sobre alteração da política salarial do órgão, através de resolução;
XI – instituir, modificar e fixar as taxas, os valores dos preços e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados pelo DETRAN/RO, com vigência a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. São sujeitas à homologação do Governador do Estado de Rondônia, as decisões do Conselho Diretor relativo aos incisos I, II, III, V, X e XI. (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)




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