Recurso de Melki terá efeito procrastinatório e manter candidatura é impedir o Cone Sul de ter possível representante em Brasília, diz advogado

Data 16/09/2018 11:15:02 | Tóopico: Regionais

Dr. Caetano Neto advogado especialista em direito eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu, por unanimidade (seis) votos, em sessão realizada nesta quinta-feira, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PDT), a deputado federal, por incidência na Ficha Limpa.

Segundo o advogado Caetano Neto, "o candidato Melki Donadon (PDT) teve sua candidatura para as eleições de 2018 indeferida em razão de condenações criminais e eleitorais, de improbidade administrativa e condenações do Tribunal de Contas, e foi barrado pelo TRE nos termos do que dispõe a Lei de Ficha Limpa, sendo permissivo dizer que Melki é ficha suja, portanto, a unanimidade da corte eleitoral vai refletir de forma objetiva e decisiva quando manejado o recurso ao TSE visto que, mesmo sendo permissivo recorrer a instância superior, no presente caso e acompanhando os julgados do TSE nos últimos anos, não se verifica nenhum julgado que trouxe reforma naquela corte superior quando se apresenta condenação por decisão unânime de TREs. De forma que, manter a candidatura com justificativa de "possibilidade", é no mínimo procrastinatório, ou seja, adiar a decisão sem quaisquer juridicidade em reformar a unanimidade que se apresenta, e pior, é levar o eleitor a possível votação em candidato que ao final e por certo, terá seus votos nulos, prejudicando assim todo o Cone Sul na oportunidade de ter um representante em Brasília."

O causídico menciona que, "Caso Melki insista em manter a candidatura, correndo o risco de ver seus votos não ser computados, podendo repisar o caso ocorrido em 2009 quando a candidata Daniela Amorim de Ariquemes que concorreu a deputada federal em 2006, não foi eleita, mas protegida por recurso no TSE se manteve na disputa. A decisão do TSE só ocorreu em 2008 e manteve a decisão do TRE/RO que havia barrado a candidata por unanimidade. Da decisão, resultou na retirada dos votos dados a Daniela na urna eletrônica alterando o quadro de eleitos em 2006 para deputado federal. Na revisão e nova contagem dos votos, o deputado federal Garçom da coligação de Daniela perdeu o cargo e subiu candidato de outra coligação que foi o Marcos Rogério de Ji-Paraná. Do mesmo modo, caso Melki insista em manter a candidatura terá o condão de ajudar agora e momentaneamente o partido, mas no futuro trará prejuízo a sua coligação, e mais, vai impedir que alguém ficha limpa no cone sul e com possibilidade de representar nossa região possa ser eleito em face a divisão de votos. Isso tem uma única resposta, é sede de poder, mas jamais o comportamento de boa política e respeito ao eleitor.

Quanto ao caso da suspensão de manter os atos de campanha eleitoral, Caetano afirmou que, "Neste quesito, não houve unanimidade da corte estadual, ficando 4 votos pela tutela antecipada requerida pelo MPE, que suspende os atos de campanha e 2 votos pela aplicação do art. 16 A da Lei das Eleições que permite a manutenção de campanha quando candidato indeferido porém "sub judice" visto acatado recurso a ser julgado em instância superior, o que de certo, Melki deve lograr êxito neste particular, mas, reformar a decisão de inelegibilidade, não creio e não acredito."

ascom



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