Policial aposentado é condenado a pagar R$ 30 mil por socar, chutar e quase arrancar o dedo de mulher a mordidas

Data 22/03/2018 18:48:54 | Tóopico: Regionais


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Porto Velho, RO – O juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, condenou o policial aposentado do ex-território federal José Antônio dos Santos a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais e estéticos à mulher vítima de espancamento. Ele já foi condenado criminalmente pelo mesmo fato.

Além desse valor, José Antônio terá de pagar, caso a decisão transite em julgado, outros R$ 1.527,64 por prejuízos de ordem material.

Cabe recurso.

De acordo com as alegações da vítima, tanto ela quanto o agressor foram comemorar juntos a virada de ano no dia 31 de dezembro de 2013 na casa de familiares.

Por volta das 03h20, já em 2014, o policial aposentado pediu à mulher para levá-lo para casa, o que foi feito.

A moça, após deixar José Antônio, retornou para casa dos familiares onde permaneceu por aproximadamente 30 minutos.

Ao retornar para a sua residência, a vítima percebeu que o homem não estava em casa.

Em razão disso, preocupada, saiu à procura de José dos Santos e acabou localizando-o.

Ela então parou o carro e desceu, momento em que o policial, ao vê-la, começou a destratá-la, pedindo para devolver o carro, bem como afirmando que a mulher estava "enchendo o carro de machos”.

O agressor, não satisfeito em xingá-la, passou a agredi-la desferindo um soco na boca da vítima, chutes nas pernas e tórax, soco na cabeça e mordida nos dedos, fazendo com que a mulher caísse em uma poça de lama – ficando toda suja.

Em decorrência da agressão, várias foram as lesões causadas, sendo a pior delas a do dedo da vítima, que fora encaminhada para Porto Velho, passando por cirurgia. Ela quase perdeu o dedo.

“A prova dos autos atesta os danos permanentes que a agressão perpetrada pelo requerido José Antônio impôs à requerente M., razão pela qual resta evidenciado que ela sofreu danos permanentes. Em razão da mordedura, houve infecção do dedo da requerente que culminou com a necessidade de amputação de parte do dedo indicador direito”, destacou o juiz antes de apontar a decisão.

ATENÇÃO: Imagens fortes abaixo


Autor / Fonte: Rondoniadinamica


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