Vereador é condenado a 3 meses de prisão em regime aberto por agredir mulher

Data 13/03/2018 09:03:13 | Tóopico: Regionais


Em decisão publicada nesta semana, o vereador de São Miguel do Guaporé, Marcos Antônio Ferreira, mais conhecido como Marcão, foi condenado a três meses de prisão em regime aberto, por ter agredido a esposa, Gleiciele Almeida de Melo, em junho de 2016, conforme apurou o Rondôniavip. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público Estadual, que ofereceu denúncia contra o vereador, onde apontou que “no dia 05 de junho de 2016, na Avenida Tancredo Neves, bairro Novo Oriente, São Miguel do Guaporé, o denunciado Marcos Antônio Ferreira, agindo dolosamente, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física da vítima Gleiciele Almeida de Melo, ação consistente na agressão com tapas em seu rosto”.

A vítima disse que “no dia dos fatos os dois haviam retornado de um aniversário na casa do pai do réu, no qual haviam ingerido bebida alcoólica em exagero, que, ao chegar em casa, após a mesma ter entrado, Marcos arrombou as portas. Em seguida iniciaram as agressões consistentes em empurrões recíprocos. Disse, ainda, que após as agressões ligou para seu irmão, que ao chegar no local o mesmo ligou para a Polícia Militar”.

Já Marcão afirmou em depoimento que “quando saiu para estacionar seu veículo, Gleiciele trancou as portas da casa, razão pela qual arrombou a porta a fim de pegar suas roupas e ir embora, dando início às discussões em seguida às agressões em atos consistentes em empurrões na altura do rosto”. Ele negou ter agredido a esposa, porém o laudo do exame de corpo de delito provou o contrário.

Diante dos fatos, a juíza de São Miguel do Guaporé, Ligiane Zigiotto Bender, fixou a pena em três meses de detenção, em regime fechado, conforme a sentença verificada pelo Rondôniavip. “Por tudo isso, fixo ao réu a pena-base de 3 meses de detenção. Tendo em vista que a reprimenda foi fixada no mínimo legal, e ante a inexistência de outras causas (agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes) que a modifiquem, torno-a em definitiva em 3 meses de detenção. Fixo o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. O réu preenche os requisitos do art.44, do CP, portanto, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja, a participação do sentenciado no ‘Projeto Abraço’, realizado pelo NUPS deste Juízo. Das últimas deliberações. Condeno o réu do pagamento das custas processuais. Comunique-se à vítima o teor desta DECISÃO.Inclua-se o presente julgamento como feito analisado na Semana da Justiça pela Paz em Casa, bem como a inclusão no projeto referido. Transitada em julgado esta DECISÃO, proceda-se conforme previsto no art. 177 das Diretrizes Gerais Judiciais, devendo-se aguardar a juntada do relatório de participação final do sentenciado no ‘Projeto Abraço’, quando deverão os autos virem conclusos para extinção da punibilidade”.


Fonte:Jornal Rondôniavip


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