BOTANDO ORDEM

Data 15/12/2017 23:06:47 | Tóopico: Policial


PF não é subordinada ao MP, decide Tribunal

Blog do Fausto Macedo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou ao Ministério Público Federal acesso a dados relativos a relatórios sigilosos e à gestão administrativa da Superintendência da PF em Salgueiro, Pernambuco. Para os desembargadores, o controle externo que a Procuradoria tem sobre as autoridades policiais se restringe somente às investigações. Os magistrados ainda entenderam que ‘controle externo não significa subordinação ou hierarquia entre os órgãos’.

Segundo consta nos autos, o MPF ‘exigiu do Chefe da PF em Salgueiro, sob ameaça de imputação de crime de responsabilidade e de incidência nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, o preenchimento imediato de todo o formulário, por via administrativa’. De acordo com os magistrados, as informações do formulário teriam caráter administrativo.

A Advocacia-Geral da União alegou, no processo, que o ‘controle externo da polícia exercido pelo MP incide apenas sobre a atividade-fim de polícia judiciária, de conteúdo investigativo-criminal, voltada para instrução das ações penais’.

Em decisão, os magistrados entenderam que ‘não se mostra cabível é que o órgão do MPF, sob pretexto de atuar no controle externo da atividade policial, tenha acesso irrestrito a informações que não se inserem no conceito de atividade-fim, como é o caso dos atos praticados no desempenho da atividade tipicamente administrativa e dos relatórios de inteligência produzidos pela PF que não guardem relação com a investigação policial e a persecução penal’.

“Mesmo em relação à atividade-fim, não cabe ao Procurador da República, que não atue como procurador do caso concreto, requisitar dados sigilosos, com acesso a seu conteúdo, em relação às investigações realizadas pela PF, sob pena de ofensa ao princípio do promotor natural”, entenderam.

“O controle externo não significa subordinação ou hierarquia entre os órgãos envolvidos revelando-se como um dos mecanismos de freios e contrapesos voltado precipuamente verificação da legalidade dos procedimentos efeitos à atividade-fim policial”, concluíram os desembargadores.


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