POLÊMICA

Data 12/10/2017 00:40:00 | Tóopico: Política


STF: afastamento de senador ou deputado terá aval do Congresso
Medidas cautelares serão submetidas ao Legislativo, decide STF


Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello conversam durante o julgamento. (Foto: Lula Marques)


O Poder Legistativo terá sempre a palavra final sobre a suspensão ou afastamento do mandato de parlamentares pelo Judiciário, segundo decidiu o .Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11) .

A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.

Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são afastamento do mandato, recolhimento noturno domiciliar;, proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas, impedir que ele deixe o país; proibição de frequentar determinados lugares.

Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.

Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.

O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.

A solução foi construída ao final do julgamento, após o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Ela acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que impossibilitem – direta ou indiretamente – o regular exercício do mandato.

STF: afastar parlamentar só com aval do Congresso


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

Fachin

Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que “o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos”.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.

Fachin disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável e “apenas isso”.

“Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.

Moraes

Para o ministro, as imunidades parlamentares são “o cerne da separação dos poderes” e precisam ser compreendidas em sentido mais amplo, considerando-se sua função histórica de fortalecer o Poder Legislativo e o voto popular.

“Essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao poder que ele representa, no intuito de preservar a atuação do Legislativo diante do Poder Judiciário e do Poder Executivo”, disse Moraes.

Ele ressaltou diversas vezes que qualquer das medidas cautelares previstas no CPP representaria obstáculo à atividade parlamentar, sendo equivalente ao afastamento do mandato, o que seria inconstitucional.

“O artigo 53 da Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar, ao se referir expressamente que a restrição à liberdade de ir e vir do parlamentar somente poderá ocorrer em uma única hipótese, a mais grave de todas, a prisão por crime inafiançável”, disse.

Barroso

Ao defender que não há qualquer crise entre Senado e STF, Barroso falou que recebeu diversos senadores nas últimas semanas e nenhum cogita “verdadeiramente” o desrespeito a decisões do Supremo.

“Nós já superamos os ciclos do atraso. O que existe, porque sempre existiu, são os que não hesitam em pregar a quebra da institucionalidade para defender os seus interesses ou de seus aliados – mas são poucos. Ninguém gosta desse filme da quebra da legalidade institucional, ele é um filme velho e feio. Só quem não soube a sombra é que não reconhece a luz que é viver sob um regime democrático de respeito às instituições”, afirmou o ministro.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber afirmou que medidas cautelares a parlamentares não se confundem e são diversas da prisão

“Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilibrio do delicado sistema de separação dos Poderes”, finaliza Rosa Weber.

Toffoli

Toffoli diz que se o STF impor medidas que interfiram no exercício do mandato, “a decisão terá que ser submetida ao exame do poder Legislativo”.

Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte sem aval do Congresso. O placar do julgamento está em 4 votos a 3 a favor da possibilidade de afastamento. Ainda faltam os votos de quatro integrantes da Corte.

Gilmar

Em seu voto, Mendes considerou que medida cautelar de afastamento da função pública prevista no Código de Processo Penal (CPP) não se aplica a parlamentares. Para ele, o fato é justificável por analogia ao comando da Constituição que impede a prisão preventiva de deputados e senadores para preservar o mandato eletivo.

Marco Aurélio

Para o ministro, parlamentares não podem ser afastados por cautelares do mandato, porque também não podem ser presos preventivamente, conforme a Constituição.

“Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga. Não pode vingar, porque também está submetido à Constituição Federal”, afirmou.

A ação

Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.

Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.

No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.

O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.


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