Rondônia vai ter que pagar R$ 41 milhões por prejuízos causados pelo pai de Mariana Carvalho

Data 14/09/2017 08:54:02 | Tóopico: Regionais


Decisão do Tribunal de Contas da União também determina que Aparício Carvalho devolva quase R$ 8 milhões

Valores corrigidos de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União em decisão colegiada contra o ex-vice governador que ocupava o cargo de secretário de Estado de Saúde, Aparício Carvalho de Moraes, pai da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB) estabelece que o Estado de Rondônia deverá pagar pouco mais de R$ 41 milhões em multas por desvios e irresponsabilidade do ex-gestor.

Aparício também terá que pagar pouco mais de R$ 7 milhões.

Detalhes do processo já haviam sido publicados por PAINELPOLITICO.

Na época, os técnicos do TCU descobriram que desapareceram vários processos de compras da SESAU, na tentativa de acobertar os desvios, mas pelos convênios que haviam sido feitos, foi possível descobrir as irregularidades, como no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro em Porto Velho onde foram localizadas: duas caldeiras geradoras de vapor saturado, com tubo cilindro horizontal com pressão 8/kgf-cm – 12 kgf, no valor total de R$ 99.600,00, foram encontradas no pátio, sem embalagem, não instaladas, sucateadas, com diversas peças retiradas, expostas ao tempo, sem qualquer proteção; um Troley Aberto Vídeo Endoscopia, adquirido pelo valor de R$ 291.600,00, foi encontrado sem funcionar; três aparelhos de gasometria no valor unitário de R$ 44.500,00, que segundo informação nunca funcionaram, sendo que um estava estocado no escritório do laboratório do hospital de base; dois aparelhos dosadores de sódio potássio não haviam sido instalados. Além disso, na Fundação Hemeron: um Analisador Automático para hemoterapia, no valor de R$ 219.000,00, até a data da verificação não tinha sido instalado e não havia capacitação técnica para operação do equipamento; vários equipamentos não foram localizados, no valor total de R$ 23.025,86; um Espectofotômetro Digital 320-1000, no valor de R$ 2.550,00, não conferia com as especificações pactuadas.

O relatório do TCU é extenso, e lista diversos outros equipamentos sucateados em unidades de saúde por todo o Estado, o que demonstra total falta de responsabilidade por parte dos gestores. Aparício Carvalho tentou suspender o processo, mas a ministra Ana Arraes rejeitou todos os embargos e o condenou a pagar em 2016, R$ 9.440.560,80 (o valor não foi pago e ainda deve ser corrigido para mais).

Além dele, foram condenados o Estado de Rondônia (sai do seu bolso) e os herdeiros do também ex-secretário de Saúde (falecido) Sérgio Carvalho. Não cabe recurso da decisão.

Veja abaixo as irregularidades encontradas pelo TCU apresentadas no relatório ou CLIQUE AQUI para ver o processo na íntegra no TCU.

a) não foi apresentado o comprovante de devolução do saldo do convênio no valor de R$ 33.849,33 (item 4 do relatório de solicitação de inspeção) ;

b) não foram apresentados diversos processos licitatórios (1004/2932-95, 1004/0404-96, 1004/2296-96, 1004/0449-96 e 1004/1829-97) relacionados à prestação de contas, os quais totalizam a importância R$ 3.288.758,00;
c) não foram apresentados os comprovantes de rendimentos de aplicação financeira;
d) não foram apresentados os documentos de licenciamento dos veículos. Dos seis processos licitatórios relativos à compra dos veículos, apenas um foi apresentado para análise;
e) indícios de superfaturamento nos equipamentos e veículos adquiridos. Exemplo: uma esteira ergométrica adquirida por R$ 10.800,00, quando o preço de mercado era de aproximadamente R$ 380,00; uma Histoembedder Auto Inclusor adquirido por R$ 78.330,00, quando o preço de mercado era de aproximadamente R$ 10.000,00; viaturas (Besta e Trafic) adquiridas ao preço médio de R$ 31.000, enquanto uma ambulância completa, no mesmo período, custava R$ 23.000,00;
f) a Sesau/RO não emitiu novos formulários de relação de bens adquiridos e relação de pagamentos efetuados (anexos V e VI) ;
g) inexistência dos comprovantes de devolução dos valores de R$ 215,83 e R$ 109,91, debitados em 31/12/97 e 30/1/98, respectivamente, na conta corrente especifica do convênio, a título de juros sobre o saldo devedor;
h) ausência de homologação e adjudicação nos processos 1004/0839-96 (R$ 16.892,00) e 1004/0839-96 (R$ 15.680,00) ;
i) no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro em Porto Velho/RO: duas caldeiras geradoras de vapor saturado, tub. cilindro horizontal com pressão 8/kgf-cm – 12 kgf, no valor total de R$ 99.600,00, foram encontradas no pátio, sem embalagem, não instaladas, sucateadas, com diversas peças retiradas, expostas ao tempo, sem qualquer proteção; um Troley Aberto Vídeo Endoscopia, adquirido pelo valor de R$ 291.600,00, foi encontrado sem funcionar; três aparelhos de gasometria no valor unitário de R$ 44.500,00, que segundo informação nunca funcionaram, sendo que um estava estocado no escritório do laboratório do hospital de base; dois aparelhos dosadores de sódio potássio não haviam sido instalados;
j) na Fundação Hemeron: um Analisador Automático para hemoterapia, no valor de R$ 219.000,00, até a data da verificação não tinha sido instalado e não havia capacitação técnica para operação do equipamento; vários equipamentos não foram localizados, no valor total de R$ 23.025,86; um Espectofotômetro Digital 320-1000, no valor de R$ 2.550,00, não conferia com as especificações pactuadas;
k) na Unidade Mista de Candeias do Jamari/RO: um freezer (415 litros) , no valor de R$ 1.167,00, havia sido instalado na copa da Secretaria Municipal de Fazenda; uma geladeira industrial, no valor de R$ 4.990,00 e uma Autoclave Horizontal, no valor de R$ 9.231,07, estavam armazenadas no almoxarifado nas embalagens originais; uma máquina de lavar roupa (capacidade de 30kg) , no valor de R$ 10.300,00, armazenada no galpão da Secretaria Municipal de Transportes, sem embalagem, em local impróprio e em precário estado de conservação; um aparelho de raio-X, no valor de R$ 28.900,00, não foi instalado e foi entregue sem o processador eletrônico e/ou tanque de revelação;
l) no Município de Campo Novo/RO: um aparelho de Raio-X, no valor de R$ 9.900,00, estava estocado na embalagem original no almoxarifado da prefeitura; uma máquina de lavar roupas, no valor de R$ 14.543,00, estocada de maneira irregular, sem qualquer proteção; duas cadeiras odontológicas, no valor unitário de R$ 2.640,00, encontravam-se estocadas de forma inadequada;
m) no Município de Theobroma/RO: uma máquina de lavar roupas, no valor de R$ 10.300,00, e um aparelho de Raio-X, no valor de R$ 9.900,00, estavam estocados na prefeitura, à porta da secretaria de obras; uma Estufa de Secagem e Esterilização, no valor de R$ 565,00, estocada no almoxarifado, com defeito e sem previsão para conserto;
n) no Município de Jaru/RO: um aparelho de ultrassonografia, no valor de R$ 38.500,00, estava estocado no almoxarifado da secretaria municipal de saúde e foi entregue sem o Transdutor, que custava R$ 38.000,00;
o) no Município de Vilhena/RO: uma mesa cirúrgica, no valor de R$ 6.600,00, e uma incubadora, no valor de R$ 3.490,00, destinadas ao Hospital Regional de Vilhena/RO, não foram localizadas; um processador automático para Raio-X, no valor de R$ 13.800,00, estava retido em uma oficina particular em razão de débito da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena/RO; um Analisador Automático de Hematologia com 22 parâmetros, de R$ 219.953,00, estava sem utilização no hemocentro do município, pois não foi devidamente instalado e não houve capacitação técnica para operação do equipamento;
p) no Município de Cacoal/RO: um Analisador Automático de Hematologia com 22 parâmetros, no valor de R$ 219.953,00, e um Hemossedimentador, no valor de R$ 6.958,00, não foram instalados e encontravam-se dentro das caixas originais;
q) no Município de Presidente Médici/RO: um aparelho de ultrassonografia, no valor de R$ 38.500,00, foi entregue com defeito no transdutor; uma mesa cirúrgica, no valor de R$ 6.600,00, não foi localizada;
r) no Centro de Medicina Tropical/Cemetron: um Analisador Automático de Hematologia com 22 parâmetros, no valor de R$ 219.953,00, não foi instalado e não houve capacitação técnica para operação do equipamento; um Analisador Automático de Bioquímica com sessenta parâmetros, no valor de R$ 50.200,00, não foi instalado; um Espectrofotômetro Digital, no valor de R$ 2.500,00, não conferia com a especificação.
Ante as irregularidades constatadas a equipe de trabalho concluiu pela restituição dos recursos recebidos, devidamente corrigidos, a partir da data de crédito em conta, e em caso do não atendimento, pela instauração da competente Tomada de Contas Especial, em cumprimento ao que recomenda o art. 84 do Decreto-Lei 200 de 25/5/67 e art. 148 do Decreto 93.872 de 23/12/96, sem prejuízo de outras sanções pertinentes.


painel político


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