ISSO NÃO PODE

Data 27/03/2017 20:54:54 | Tóopico: Justiça


Assédio moral representa quase 5 mil processos na Justiça do Trabalho
Dados relativos a 2016 apontam a dimensão do problema que atinge empresas e instituições públicas
Assédio moral representa quase 5 mil processos na Justiça do Trabalho

Está em pauta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei (PL) para vedar a prática e determinar sanções ao assédio moral no ambiente de trabalho. Matéria comum na Justiça do Trabalho, o assédio moral somou 4.746 processos tramitados na 23ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mesmo assim, ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto no país.

De autoria do deputado Mauro Savi (PSB), o PL 97/2017 caracteriza o que seria o assédio moral e estabelece as sanções quando houver registro da ação dentro do ambiente de trabalho. Atualmente, a Justiça do Trabalho julga os casos de assédio moral com base na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, uma vez que os contratos de trabalho são de natureza civil.

O juiz do Trabalho, Lamartino França de Oliveira, titular de Primavera do Leste, defende que a homologação de uma lei específica sobre assédio moral iria regulamentar o modo de apurar e punir os casos que chegam à Justiça. Segundo Oliveira, a lei do Chile é a mais completa na América Latina e poderia ser utilizada de exemplo por ser a mais completa. “Uma legislação que contemple especificamente esta matéria iria guiar os procedimentos a serem adotados nos processos e, de certa forma, facilitaria os trabalhos da Justiça”.

Presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região, o juiz Aguinaldo Locatelli explica que a Constituição prevê a integridade da pessoa humana e o ambiente de trabalho saudável e é partir desses princípios que os juízes avaliam cada caso e proferem as sentenças.

Porém, devido à falta de uma lei ou até pelas características da ação, que geralmente ocorre longe de testemunhas e sem provas reais, muitos casos não são comprovados e acaba não havendo condenação. “A lei poderia reforçar os critérios e especificar as características para substanciar as decisões dos magistrados”, afirma Locatelli.

De acordo com o advogado trabalhista Antônio Paulo Cabral, o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas por parte do empregador e seus diretores contra o empregado, podendo ser em forma de violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição.

“No ambiente de trabalho, esta prática tende a ser usada entre chefes e seus subordinados. Entre os colegas, são as piadas de mau gosto, pegadinhas e brincadeiras desabonadoras que diminuem o psíquico do outro colega. A prática mais usual do assédio moral no âmbito do trabalho são os apelidos e piadinhas, na qual nem todos são resistentes ou aceitam tais brincadeiras, alguns trabalhadores chegando a pedir demissão por não suportar o transtorno”, explica Antônio Cabral.

Na relação hierárquica de chefes e subordinados, há a outra situação como pressão psicológica ao cumprimento de metas e a pressão para o trabalho excessivo. “Estes casos atingem principalmente aquelas pessoas que trabalham na área de vendas ou financeiras e precisam cumprir metas”, exemplifica o advogado.

Assédio moral – A propositura apresentada pelo deputado Mauro Savi define como assédio moral a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, qualquer ação, palavra e gesto praticado de modo reiterado ou contínuo, durante o expediente laborativo, de modo a atingir a autoestima, a honra e a moral do subordinado, bem como dificultar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional.

Ainda está previsto no PL 97/2017 que nenhum funcionário poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento por ter testemunhado ou relatado a prática do assédio moral no ambiente de trabalho e que, com o objetivo de evitar o ato no ambiente de trabalho, instituições públicas ou privadas deverão realizar cursos e treinamentos sobre o assunto.

De acordo com Mauro Savi, atualmente existem mais de 80 projetos de lei tramitando em diferentes estados e, no âmbito federal, há propostas de alteração no Código Penal e outros projetos de lei criminalizando a prática do assédio moral no ambiente de trabalho. “Este é um problema que atinge as relações de trabalho e causa danos sociais e econômicos e poderá ser evitado caso haja uma lei que contemple especificamente este tipo de conduta”.

O projeto de lei apresentado fica em pauta na Assembleia Legislativa até o próximo dia 29 de março. Neste período, o texto fica à disposição para contribuições antes de ser enviado para análise da comissão de mérito. Antes de ser enviado para homologação pelo governo, o projeto passa por pelo menos duas comissões e duas votações em plenário.

AGÊNCIA ESTADO


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