MARCELO CRUZ ASSUMIRÁ VAGA DE DEPUTADO ESTADUAL DEIXADA POR GLAUCIONE

Data 11/01/2017 19:04:07 | Tóopico: Regionais


Porto Velho – O deputado Maurão de Carvalho (PMDB) ao empossar Geraldo da Rondônia que era do PSC e foi para o PHS no mínimo deu uma força ao seu amigo no âmbito político em Rondônia.

A disputa pela vaga tem sido tema de conversas em igrejas, bares e rodas de amigos no estado. O assunto em questão é a vaga deixada pela ex-deputada e agora prefeita de Cacoal Glaucione (PSDC) no último pleito eleitoral. A confusão começa quando o 4º suplente através de seu partido PSC requer na justiça o mandato, sob a alegação de que Geraldo da Rondônia cometeu crime eleitoral ao mudar de partido. Veja o que diz a Lei nº 13.165/2015 promulgada em 2015 pelo Congresso Nacional onde através da edição da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei nº 9.096/95 passando a tratar expressamente sobre o tema "infidelidade partidária". Veja o artigo que foi acrescentado:

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Em resumo o detentor de cargo eletivo que, sem justo motivo, se desfiliar do partido político, perderá o mandato.

Fato Novo

O argumento do 4º Suplente Neto da Canaã (PSC), trata-se basicamente da mudança partidária de dois suplentes na ordem de sucessão, Marcelo Cruz da Silva 2º Suplente que era do PSC foi para o PTB e do 3º Suplente Romeu Roleon que era do PSDC também mudou de partido, vindo a filiar-se no PMDB, neste intervaldo foi morar no Sul do País, ao saber da questão retornou para o PSDC na eminência de assumir a vaga.

O 2º Suplente Marcelo Cruz da Silva é legalmente apto para assumir a vaga deixada por Glaucione em virtude do mesmo possuir uma Carta de Anuência que estar assinada pelo então Presidente do Diretório Regional Agnaldo Muniz.

O vereador Marcelo Cruz sob a assessoria do advogado Nelson Canedo que já esta apar de todo o processo deve da entrada hoje na Justiça Eleitoral de Rondônia requerendo o mandato na forma da Lei.

Outros casos similares já aconteceram em Rondônia. O caso aconteceu no ano de 2008 em que há época perdeu o mandato por infelidade partidária. Davi Chiquilito Erse que era do PCdoB, filho do falecido ex-prefeito de Porto Velho Chiquilito Erse, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por infidelidade. A perda de seu mandato foi requerida pelo PSB, partido que abandonou para ingressar no PC do B. Em seu lugar assumiu o primeiro suplente Sílvio Gualberto.

ASCOM


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