TST reverte demissão por justa causa de homem demitido por fazer churrasco durante trabalho

Data 18/10/2014 00:38:03 | Tóopico: Justiça em Foco

TST reverte demissão por justa causa de homem demitido por fazer churrasco durante trabalho


 
TST reverte demissão por justa causa de homem demitido por fazer churrasco durante trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa imposta a um empregado por ter promovido um “churrasco musical” nas instalações de uma fábrica de tecidos. A 6ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela companhia contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. O funcionário havia realizado uma confraternização em um domingo, no ambiente de trabalho. A empresa alegou que, além do churrasco ter sido realizado durante o expediente, o local era inapropriado, pois era área de tinturaria de tecido, ambiente de estoque e manipulação de produtos químicos, o que poderia ocasionar prejuízo à produção. O empregado afirmou que não houve ingestão de bebida alcoólica durante a confraternização, e nem prejuízo à sua produtividade, já que tomava conta do churrasco nos intervalos intrajornada, juntamente com os colegas. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu que a conduta do empregado foi negligente e indisciplinada, "já que não se pode ter como normal que o empregado contratado para produzir, possa deixar de prestar serviços para preparar um churrasco dançante, nas dependências de seu empregador". Mesmo assim, o tribunal considerou que não seria devida a justa causa, "já que uma suspensão teria o almejado efeito pedagógico no ambiente de trabalho". No TST, a empresa insistiu na gravidade da conduta e que não havia necessidade da gradação da pena como entendeu o Regional. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que "os arestos colacionados no recurso de revista não foram renovados no agravo de instrumento, a impedir o seu exame". 



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