Confúcio consegue exclusão de matéria jornalística através da Justiça Eleitoral

Data 15/09/2014 21:09:53 | Tóopico: Regionais


Porto Velho, RO – O candidato à reeleição ao Governo de Rondônia Confúcio Moura, do PMDB, conseguiu, através da Justiça Eleitoral, a retirada de uma matéria intitulada “Candidato Confúcio Moura usa maquete de escola inacabada para divulgar sua administração” de um site de notícias local.

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan. Caso o proprietário do jornal eletrônico não cumpra a determinação poderá incorrer em crime de desobediência eleitoral e ainda arcar com multa que poderá variar de duzentos a vinte mil reais.

A coligação de Confúcio alegou a prática de veiculação de propaganda eleitoral negativa com afirmações difamatórias e caluniosas, além de sabidamente distorcidas da realidade.

Argumentou ainda que foi surpreendida com notícia veiculada no site, postada no dia 8 de setembro deste ano, trazendo matéria pejorativa e negativa com intenção de denegrir a imagem do candidato Confúcio Moura, com o seguinte título: “Candidato Confúcio Moura usa maquete de escola inacabada para divulgar sua administração”.

Aduziu também a coligação que o representado – proprietário do site – ao publicar a matéria tem por finalidade imputar fatos falsos e inverídicos com o propósito de fazer crer que se trata de obra concluída do Colégio Estadual Murilo Braga.

A imagem publicada no Facebook de Confúcio Moura e replicada no site representado diz respeito à maquete do colégio, constando fotos do antes e depois da obra.

Da mesma forma, alegou a coligação do peemedebista que o dono do site faz afirmação difamatória e caluniosa em ofensa tanto ao Código Eleitoral quanto ao Penal.

Autor:  Rondoniadinamica



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