Criança será indenizada em R$ 12 mil por ter sido esquecida na escola

Data 28/07/2013 15:43:14 | Tóopico: Justiça em Foco


 
Criança será indenizada em R$ 12 mil por ter sido esquecida na escola
Foto: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais condenou uma escola em Belo Horizonte a indenizar em R$ 12 mil a família de uma criança que foi esquecida no interior do estabelecimento após o fim do expediente escolar. O juiz José Maurício Cantarino Villela considerou o caso como um “grave defeito na prestação do serviço”. O fato aconteceu em fevereiro de 2009, quando a criança tinha apenas três anos. Na ação, a mãe da criança afirma que se dirigiu à escola para buscá-la por volta das 18h30, tocou a campainha e ninguém atendeu. A proprietária da escola teria chegado logo após em um transporte escolar e disse que a criança já havia ido embora com alguém, sem especificar o nome da pessoa.

Em casa, a mãe percebeu que o filho não estava e ficou desesperada. Tentou falar com a dona da escola por várias vezes e não foi atendida. Ela ligou para a escola e o próprio filho atendeu e chorava muito, dizendo que estava sozinha na escola e pedia para que fosse tirado de lá. Um vizinho da escola pulou o muro para tentar tirar o garoto de lá. Foi necessário chamar a Polícia Militar para retirar a criança da escola. A proprietária chegou a escola e disse que não sabia que o menino estava preso. No processo, ela disse que as alegações da mãe eram fantasiosas e que a criança não tinha sido abandonada na escola. A condenação da escola foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser uma prestadora de serviços educacionais e a criança ser uma consumidora do serviço.




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