Associação das esposas de PMs de Rondônia

Data 27/04/2010 10:54:54 | Tóopico: Mais Notícias


O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 220 mil, a Associação das Esposas Pensionistas e Familiares de Policiais e Bombeiros (Assesfam) em uma ação de cobrança do Governo do Estado de Rondônia.

O valor da indenização tem como base a multa imposta em ação cautelar por descumprimento de ordem judicial, além de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais referentes aos danos causados a 398 válvulas dos veículos no movimento grevista da associação ocorrido em 2008.

Durante o movimento paradista encampado pelas esposas de policiais militares e bombeiros, a Justiça deferiu liminar fixando valores em causa de descumprimento. As esposas foram proibidas a obstaculização dos serviços policiais no Estado, mas as mobilizações em frente às unidades militares não cessaram.

Em 09 de julho de 2008, a Justiça arbitrou a multa em R$ 10 mil e, por causa do descumprimento da decisão, uma nova sentença foi arbitrada no valor de R$ 50 mil em 11 de julho de 2008. O movimento continuou e só cessou após reunião das representantes da Assesfam com o Governo do Estado.

O fim da greve só veio a ocorrer no dia 14 de julho. Ao todo, a Assesfam foi condenada a pagar R$ 220 mil por incorrer em multa diária no valor de R$ 10.000,00 nos dias 09 e 10 de julho de 2008 e no valor de R$ 50.000,00 nos dias 11,12,13,14 de julho de 2008, quando efetivamente cessou o movimento, num total de R$ 220 mil.

No processo, a alegação trazida pela Assesfam de que na ocasião em que foi feito o acordo com o Governador, este assumiu o compromisso de que nenhuma punição ou retaliação aos participantes do movimento dirigido pelas esposas de policias e bombeiros não foi aceito pela Justiça.

Segundo o juiz Alexandre Miguel, o acordo entre a Assesfam e o Governo do Estado diz respeito à eventuais punições disciplinares. O pedido inicial da ação foi de R$ 250 mil. A Assesfam ainda terá que pagar R$ 400 de honorários advocatícios

Autor Marcos Santana



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