AGU considera lei de reserva de vagas do DF inconstitucional

Data 13/01/2013 02:19:23 | Tóopico: Justiça em Foco

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei 3.361/2004 do Distrito Federal. De acordo com o entendimento do órgão, o texto restringiu de forma indevida a reserva de vagas das universidades e faculdades públicas do DF somente a estudantes de escolas públicas do local. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo ele, a norma viola a constituição porque trata de forma diferente pessoas que se encontram em idêntica situação de pobreza. No entendimento da AGU, fere o princípio da igualdade utilizar um princípio garantido por lei para beneficiar somente alunos do Distrito Federal em detrimento dos estudantes de outros estados. Na manifestação a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) argumenta que o texto deveria servir para reduzir ou extinguir a situação de desigualdade que se considera injusta e não concorrer para agravá-la. A ação é analisada no Supremo pelo ministro relator Gilmar Mendes.


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