AGU quer interferir em processo que decidirá se réus podem prestar concurso para PM

Data 29/12/2012 01:56:24 | Tóopico: Justiça em Foco


 
AGU quer interferir em processo que decidirá se réus podem prestar concurso para PM
A Advocacia Geral da União (AGU) pediu para entrar como amicus curiae - entidade que interfere assistencialmente no processo por ser parte interessada na causa -  no julgamento de um Recurso Extraordinário que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso debate se a condição de réu em processo criminal de um candidato a concurso para policial militar pode ser utilizada como argumento para rejeição da inscrição do mesmo. O pedido foi feito na semana passada. A relatoria é do ministro Joaquim Barbosa.O caso chegou ao Supremo depois de o Tribunal de Justiça (TJ)  do Distrito Federal cassar a decisão administrativa que rejeitou a inscrição de candidato ao concurso. De acordo com o entendimento do governo do DF, o fato de o candidato ser réu ofende os princípios da moralidade e hierarquia, inerentes ao serviço militar. Entretanto, o TJ considera que ninguém pode ser tido como culpado antes do fim do julgamento e da divulgação da sentença condenatória. O Distrito Federal recorreu da decisão alegando que a condição de réu depõe contra a conduta do candidato. Para a AGU a decisão da administração pública foi lícita. A instituição afirma que o caso trata do princípio da moralidade administrativa e que em muitos concursos são solicitadas avaliações da vida pregressa ou avaliação social dos postulantes. Ela defende a sua participação no caso prevendo que caso o STF opte por não excluir as candidaturas dos réus, muitos dos que foram impedidos de se inscrever por esse motivo irão interpor recurso. A discussão de fundo é se o princípio da não culpabilidade, ou da inocência, pode ser levado para fora da esfera criminal. Para o ministro Joaquim Barbosa, essa análise deve ser feita “à luz do caso concreto”. Já o ministro Gilmar Mendes entende que o princípio da presunção de inocência impede que sentenças não transitadas em julgado sejam consideradas.



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