Justiça rejeita denúncia do MP contra homem acusado de furtar garrafa de uísque

Data 07/07/2012 15:31:58 | Tóopico: Justiça em Foco

A denúncia feita pelo Ministério Público contra um homem por furto de uma garrafa de uísque, avaliada em R$ 30, foi rejeitada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, litoral de São Paulo. O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho rejeitou a denúncia com base no princípio da insignificância. De acordo com o magistrado, esse princípio foi construído ao longo dos tempos, baseado em jurisprudências de diversos tribunais brasileiros e de renomados juristas especializados em Direito Penal. Para Pompêo Marinho, o Direito Penal moderno “só deve se ocupar de ações que representem ataque sério ao bem jurídico protegido, não se ocupando de bagatelas”, e que deve considerar as condutas lesivas de “insignificância para a vida em sociedade”. O homem, de 36 anos, furtou a garrafa de uísque nacional, de uma padaria no bairro da Pompeia, em Santos. Ele foi preso em flagrante e admitiu o delito. O delegado da Luis Carlos Cunha, da 7ª DP, determinou uma fiança de R$ 622, mas o acusado foi mantido preso por não ter a quantia para ficar em liberdade. No dia seguinte, o juiz determinou a liberdade provisória. Informações do Conjur.
A denúncia feita pelo Ministério Público contra um homem por furto de uma garrafa de uísque, avaliada em R$ 30, foi rejeitada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, litoral de São Paulo. O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho rejeitou a denúncia com base no princípio da insignificância. De acordo com o magistrado, esse princípio foi construído ao longo dos tempos, baseado em jurisprudências de diversos tribunais brasileiros e de renomados juristas especializados em Direito Penal. Para Pompêo Marinho, o Direito Penal moderno “só deve se ocupar de ações que representem ataque sério ao bem jurídico protegido, não se ocupando de bagatelas”, e que deve considerar as condutas lesivas de “insignificância para a vida em sociedade”. O homem, de 36 anos, furtou a garrafa de uísque nacional, de uma padaria no bairro da Pompeia, em Santos. Ele foi preso em flagrante e admitiu o delito. O delegado da Luis Carlos Cunha, da 7ª DP, determinou uma fiança de R$ 622, mas o acusado foi mantido preso por não ter a quantia para ficar em liberdade. No dia seguinte, o juiz determinou a liberdade provisória. Informações do Conjur.



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