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Esporte : JOER FUMAÇA
Enviado por alexandre em 03/08/2011 15:28:35



Carta de Manifesto contra o cancelamento do Joer/2011


Exmo. Sr. Confúcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondônia, vimos através desta nos manifestar a respeito do cancelamento dos Jogos Escolares de Rondônia - JOER/2011, expondo algumas considerações a seguir aduzidas:

Desde a década de 70 os Jogos Escolares no Estado de Rondônia sempre estiveram presentes como forma de entretenimento, congraçamento e principalmente na difusão de valores éticos, morais e sociais que norteiam as competições esportivas escolares, pois ao longo de mais de trinta anos, o JOER tem contribuído para formação integral de nossos educandos, e a toda evidência é parte da história do nosso povo.

Concordamos, quando Vossa Excelência se pronuncia no sentido de que o formato atual do JOER precisa de adequações.

Entretanto, não concordamos com a decisão prematura divulgada pela imprensa local sobre o cancelamento dos Jogos Escolares de Rondônia, uma vez que, os profissionais de educação física, e os alunos/atletas de todo o estado não podem ser punidos pela falta de ingerência dos gestores públicos, e principalmente falta de vontade política por parte da administração pública em realizar o maior evento esportivo inclusivo e social do estado de Rondônia - JOER/2011.

Neste diapasão, a discussão sobre o esporte no sentido amplo da palavra, a exemplo do JOER, envolve principalmente um debate público envolvendo os personagens principais que ano a ano estão à frente deste evento, dentre eles: coordenadores nas diversas fases dos jogos - técnicos da SEDUC, servidores das escolas, profissionais de educação física (treinadores), alunos/ atletas, pais e comunidade em geral. Já que estamos falando de esporte educacional, estas e outras questões são fundamentais, para subsidiar os novos rumos do JOER.

Portanto, não se trata de focar a discussão somente na realização do JOER com respeito a previsão orçamentária. Muito menos de retirada ou permanência de um evento que mobiliza diretamente em torno de 15 mil pessoas entre alunos/atletas, técnicos, dirigentes, arbitragem entre outros.

Posto isto, sugere-se ampliar este debate para questões voltadas, por exemplo, à qualidade da oferta desta atividade à população estudantil e a comunidade rondoniense em geral. “É indiscutível a importância do esporte educacional na formação do cidadão, quer no processo de interação/integração; quer na aprendizagem e prática de regras; quer no fomento a disciplina; além de outros aspectos psicomotores, culturais e afetivos, e principalmente, ocupando o tempo livre dos praticante afastando-os do ócio negativo e da criminalidade que assola o nosso país”. Assim sendo, o ESPORTE quando dirigido por profissionais qualificados e referendados pela sua entidade de classe, é um instrumento educativo: “esta é e sempre foi a proposta do JOER, embora não se saiba até que ponto tenha alcançado os seus objetivos nas inúmeras versões. Destarte não está desvinculado do processo educacional, ao contrário, contribui na qualidade da educação e formação do cidadão”.

Por outro lado, dentro do contexto histórico de nosso Estado, nunca tivemos um momento oportuno para discutir o esporte e o papel deste na educação física e na educação como um todo no estado de Rondônia. É o momento de estabelecer, por exemplo, as estratégias para operacionalização do Plano Decenal do Esporte, debatidos em 2010 por mais de 3.000 conferencistas de todo o País, onde traçaram ações a serem concluídas nas esferas Municipal, Estadual e Nacional; a compreensão do Esporte como um elemento de políticas públicas; enfim, situar o esporte com todo o valor social, educativo e cultural que lhe cabe.

O Brasil caminha a passos largos rumo à valorização do esporte, pois irá sediar os maiores e mais importantes eventos esportivos de cunho internacional, dentre eles: Jogos Militares 2011, Copa das Confederações da FIFA 2013, Copa do Mundo de Futebol Brasil 2014, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016. As políticas públicas doravante pensadas para o esporte no Estado de Rondônia precisam envidar esforços para a inserção desta unidade da federação no contexto esportivo nos âmbitos nacional e internacional. Necessário se faz uma ampla discussão com a comunidade, em especial com aqueles profissionais responsáveis pela intervenção, pelo planejamento e execução das atividades esportivas. Neste sentido nos colocamos a disposição para junto aos diversos setores da sociedade, refletir e apontar alternativas para os rumos a serem tomados pelo esporte escolar no Estado de Rondônia.

Além de todo o exposto, no sentido de que Rondônia está na contramão do investimento, que não só o Brasil e seus outros Estados membros, mas todos os demais países que já alcançaram um nível de desenvolvimento que prima pela qualidade de vida com incentivo à prática desportiva educacional. O cancelamento do JOER/2011, afronta a nossa Carta Magna/88, que prevê em seu artigo 217 que é dever do estado fomentar a prática esportivas como direito de cada um. In verbis:

art. 217- “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um” (grifamos).

Ainda neste sentido a nossa Constituição Estadual trata do desporto e do lazer como forma de estimar a prática do desporto escolar e de alto rendimento em conformidade com o prevista na CF/88, “in verbis”

Art. 210 - “O Estado de Rondônia adotará que o seguinte princípio estabelecido pela Constituição Federal quanto ao desporto em seu Art. 217”

(...)

Art. 216 – “OEstado e os Municípios, visando a estimular a prática do desporto escolar e de rendimento, deverão realizar, anualmente, pelo menos uma competição esportiva.(grifamos)

Parágrafo Único – A participação do servidor ou estudante na rede oficial de ensino, em competições oficiais, no âmbito estadual, nacional e internacional, será apoiada pelo poder público e considerada de relevante interesse público. (grifamos)



Os legisladores estaduais representantes do povo, atentos aos anseios da sociedade rondoniense dentro dos aspectos esportivos educacionais, culturais e acima de tudo social, tratou de garantir aos nossos alunos/atletas, o direito de ter anualmente a única competição que agrega todo o estado através da lei nº. 2.028/09, publicada pelo DOE. N. 1200 de 11.03.2009, instituindo e tornando legal, os Jogos Escolares do Estado de Rondônia, estabelecendo as fases e formas de execução. In líteres:

Art. 1º. Ficam instituídos os Jogos Escolares no Estado de Rondônia – JOER, que serão realizados anualmente.



Parágrafo único. Constituem finalidade do JOER incentivar a prática da educação física e do desporto escolar nas escolas de educação básica do Estado, integrados a inclusão e à prática pedagógica.



Art. 2º. O JOER será disputado nas categorias Infantil e Juvenil, através de modalidades esportivas, individuais e coletivas, obedecendo as seguintes fases:



I – inter-classe: realizada pela escola, como torneio interno;

II – municipal: realizada pela Representação de Ensino – REN, em parceria com o Município;

III – regional: realizada em fases regionais, pela REN do município sede, acompanhado e supervisionado pelo setor de esporte da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

IV – final (estadual): realizada pelo órgão gestor de Educação Física e Esporte da SEDUC, em conjunto com as REN, onde acontecer a fase; e

V – fase – DM/DA (Portadores de Necessidades Especiais): realizada pela SEDUC/ REN, e em parceria com instituições afins.



Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da SEDUC, diretamente, mediante convênio ou parcerias.



§ 1º. A SEDUC repassará recursos financeiros para as representações de ensino dos municípios que sediarem as fases dos jogos escolares.



§ 2º. O abono pecuniário criado pela Lei nº 1.943, de 21 de agosto de 2008, será concedido, anualmente, aos servidores públicos que participarem diretamente da organização, coordenação e apoio à realização do JOER. (grifos nossos)



Ante o exposto, e com fulcro na ampla legislação colacionada nesta, solicitamos de V. Exa., que sejam cumpridas as determinações legais como forma de garantir aos nossos alunos/atletas a realização do JOER/2011, tendo em vista que mais de 15.000 alunos ficarão desassistidos do maior e único evento esportivo inclusivo e educacional deste Estado, caso estes não sejam realizados.



Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2011.

Profissionais de Educação Física;

Federações Esportivas;

Conselho Regional de Educação Física – Seccional CREF 08/RO;

Alunos/Atletas;

Pais e responsáveis;

Comunidade em Geral.


Autor: Assessoria

Esporte : Patriotismo
Enviado por alexandre em 30/07/2011 16:21:43



CBF quer ensinar a seleção cantar o hino nacional

A CBF reconheceu que muitas coisas devem ser trabalhadas para a Copa de 2014. No que diz respeito a seleção brasileira, uma das maiores preocupações é ensinar os jogadores a cantar o hino nacional. “Essa é a parte mais difícil, talvez até mais que ensiná-los bater pênaltis”, disse o técnico.

Mano Menezes foi convocado pelo Presidente da CBF, para que além de treinador, se torne responsável também pelo ensinamento do hino do Brasil aos jogadores. “Tenho certeza que chegaremos preparados à Copa, e os jogadores cantarão melhor que Luan Santana, e não errarão uma letra”, disse Mano.

“Assim como no futebol a parte mais difícil é o segundo tempo, no hino nacional o mais difícil é a segunda parte, que ninguém sabe, até eu precisarei aprender por completo para poder ensinar os meus jogadores”, concluiu o técnico da seleção em coletiva a imprensa.



G17

Esporte : Sem compromisso
Enviado por alexandre em 29/07/2011 16:25:15



CANCELAMENTO DO JOER 2011 NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO



A Secretaria de Estado da Educação do Estado de Rondônia vem a público esclarecer que:



- Respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economia da administração pública, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal;

- Considerando que em 23 de maio de 2011 o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão da licitação referente aos Jogos Escolares de Rondônia (JOER), requisitou os processos para análise e autorizou a continuidade da licitação somente em 11 de julho de 2011;

- Considerando que o tempo utilizado pela Seduc para realizar as revisões determinadas pelos procedimentos judiciais travou o andamento dos processos do JOER 2011 e prejudicou o calendário dos jogos;

- E em respeito à sociedade rondoniense decidiu cancelar as fases regionais e estaduais do JOER 2011 e a Mostra Cultural cujo início estava previsto para o próximo dia 9 de agosto.

- Salientamos que os servidores responsáveis pela falta de planejamento na execução do projeto básico dos Jogos - causa dos questionamentos judiciais - foram afastados das funções que ocupavam na Coordenadoria de Esporte e Cultura da Seduc. E ainda: os recursos previstos para o JOER 2011 serão aplicados em projetos de infraestrutura e manutenção física e pedagógica da rede estadual de ensino.

- A Seduc acredita que o esporte nas escolas é essencial para o desenvolvimento integral do aluno, mas precisa zelar pelo planejamento estratégico das ações da secretaria e preservar o erário público. Caso as fases regionais e estaduais do JOER fossem realizadas no modelo dos anos anteriores, como estava previsto, a Secretaria de Educação gastaria R$ 5,5 milhões. No entanto, a despesa não se traduziria em saldo efetivo. Os estudantes rondonienses classificados para as últimas edições das Olimpíadas Escolares, fase nacional dos jogos, obtiveram classificações pífias em razão do formato inadequado do JOER.

- A Seduc aposta no esporte de resultado, com atletas buscando índices para participar de competições nacionais nas diferentes categorias. Com foco nesse objetivo, o projeto dos Jogos Escolares de Rondônia de 2012 será totalmente remodelado.



Porto Velho, 29 de julho de 2011

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO










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Decom
Departamento de Comunicação Social do Governo do Estado de Rondônia





Esporte : Judô
Enviado por alexandre em 26/07/2011 20:38:54



“MUDE UMA VIDA”
SEJA UM PADRINHO (A) DE UMA CRIANÇA
POR QUE EU DEVO APADRINHAR UMA CRIANCA?
• Porque são crianças/adolescentes de baixa renda
• Estará contribuindo para a formação pessoal.
• Prevenindo das drogas e da violência infanto-juvenil.
• A Jr. Associação Esportiva de Judô, não tem recurso próprio (ou projeto de governo)
O QUE EU PRECISO FAZER PARA APADRINHAR
UMA CRIANÇA / ADOLESCENTE?
• Contribuir mensalmente com um valor de:
• R$ 45,00 para um atleta
• R$ 120,00 para três atletas
• R$ 175,00 para cinco atletas
• R$ 300,00 para dez atletas
• R$ 500,00 para vinte atletas
• KIMONO: R$ 100,00
QUE GARANTIA TERÁ SE REALMENTE VAI DAR CERTO?
• 1º – As crianças participarão das aulas de judô, as segunda, quarta e sexta-feira das 9:00 hrs às 10:15 hrs ou das 15:00 hrs às 16:15 hrs
• 2º – Acompanhamento escolar (boletim)
• 3º – Prestação de conta todo mês dos recursos
• 4º – A Jr. Associação Esportiva de Judô a mais de 15 anos trabalha com crianças adolescentes e jovens de baixa renda.
• 5º – Poderão participar de competições promovidas pela FEDERAÇÃO DE JUDÔ DE RONDÔNIA E CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ
• Você poderá visitá-lo regulamente nos horários das aulas, na sede.
CONTRA PARTIDA
• Você terá o nome de sua empresa estampado nas costas do kimono do atleta, caso esse atleta desista esse kimono será repassado a outro atleta.
• Sua imagem associada ao atleta em todos os eventos que no futuro vier a participar.
VOCE PODE SER UM PARCEIRO DO NOSSO PROJETO SOCIAL
69-3461-6503 / 69-9215-5698 ou jr.opo@hotmail.com
Contamos com sua contribuição.


Esporte : Joer vai acontecer
Enviado por alexandre em 18/07/2011 10:21:20



TCE libera licitações do Joer com recomendações que resultam em economia de R$ 750 mil


O Tribunal de Contas, por meio das Decisões Monocráticas 23 e 25/2011, proferidas pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva, autorizou o prosseguimento das licitações referentes à aquisição de serviços e compra de materiais esportivos para os Jogos Escolares de Rondônia (Joer) e Jogos Especiais, edição 2011, eventos realizados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Em sua decisão, o conselheiro substituto converge com pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e, ainda, com relatório do corpo técnico do TCE, dando conta do saneamento, por parte da Seduc, das falhas identificadas anteriormente nos processos licitatórios. Essas falhas foram causadoras da suspensão das licitações, em decisão proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator das contas da Seduc no biênio 2011/12.

Em relação à compra de materiais esportivos, o conselheiro substituto Davi Dantas vincula o prosseguimento dos certames licitatórios do Joer a duas providências: a reabertura do prazo para apresentação das propostas, por parte da Superintendência Estadual de Licitações (Supel), e que a Seduc proceda a reserva orçamentária dos recursos do tesouro (chamada Fonte 100) necessários a dar suporte às despesas correspondentes aos Jogos.

Já quanto à contratação de serviços, mais precisamente locação de ônibus para atender às delegações que participam dos Jogos, o conselheiro substituto observa a necessidade de publicação das alterações ocorridas na definição do objeto e das exigências relacionadas a itens de segurança, com abertura de novos prazos para apresentação de propostas.

ECONOMIA

Já os pareceres do MPC, proferidos pelos procuradores Adilson Moreira de Medeiros e Yvonete Fontinelle de Melo, destacam o acerto da atuação dos técnicos da 2ª Relatoria do TCE no processo relativo às licitações do Joer/2011 e a economia que a ação preventiva da Corte de Contas propiciou aos cofres públicos.

Para exemplificar, a Procuradoria de Contas cita a aquisição de bolas, na qual, após análise feita pelos técnicos do Tribunal, baixou de 2.300 unidades para 590, queda de 75%. Quanto às estimativas de custos, relativamente ao objeto das licitações, houve uma queda de 72,5%: de R$ 1.047.903,94 para R$ 288.054,12, uma economia superior a R$ 750 mil para os cofres do Estado.

O MPC sugere, ainda, a adoção de providências por parte da Seduc quanto à capacitação de seu quadro técnico, com ênfase no planejamento e eficiência das ações executadas, de modo a coibir situações semelhantes no futuro, evitando, assim, que licitações não se concluam ou levem dispendioso tempo para seu aperfeiçoamento, por falta de condições mínimas de coerência e critérios técnicos.

Nesse sentido, a procuradora Yvonete Fontinelli recomenda que as licitações relativas à realização dos Jogos Escolares e Jogos Especiais sejam deflagradas pelo menos três meses antes do início do calendário da competição esportiva.



As decisões monocráticas – que estão disponíveis na página do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), juntamente com os pareceres do MPC – ainda serão submetidas ao Pleno, para apreciação deste Colegiado.


Autor: TCE

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