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Educação : Não tem idade
Enviado por alexandre em 30/08/2011 11:45:11



Menor aprovada em engenharia na UNIR não pode antecipar conclusão do 2º grau, decide Justiça
Um curioso caso teve um inesperado final para uma menor de idade do Município de Urupá. Ela conseguiu aprovação no curso de engenharia florestal da UNIR na 37ª colocação, de 50 vagas disponíveis, mas por ser menor de idade não conseguiu antecipar a conclusão do ensino médio com exames supletivos, o “provão”. A menor conseguiu medida liminar, que foi cassada nesta terça-feira pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

O caso chegou a apreciação do Judiciário após a jovem tentar realizar matrículas para antecipar o ensino médio realizando “provão”, mas a iniciativa foi vedada pela direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira. Ela foi impedida por ser menor de idade.

Na decisão no âmbito do segundo grau, o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior explica que os exames supletivos beneficiam somente “apenas aquelas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e que não tiveram acesso ou continuidade ao ensino médio na idade própria, é que serão incluídas na educação especial de jovens e adultos.”. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Vistos.

Trata-se de reexame necessário em sede de mandado de segurança impetrado por M. G. de J., assistida por seus pais E. S. de J. e outro contra ato da Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira, cujo objetivo foi garantir à impetrante o direito de participar do provão de matérias do 3º Ano do Ensino Médio.

A interessada narrou, no pedido inicial, ter sido aprovada no vestibular da Universidade Federal do Estado de Rondônia - UNIR, no curso de Engenharia Florestal, com início das aulas previsto para o 2º Semestre de 2011. Aduziu que foi aprovada em 37º lugar e que o curso oferecia cinquenta vagas.

Sustentou, porém, que a autoridade apontada como coatora a impediu de realizar o provão das matérias do 3º Ano do Ensino Médio, em razão de ser menor de idade.

O juízo a quo concedeu a medida liminar e a autoridade coatora foi notificada para prestar as informações. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 31).

A sentença concedeu a segurança e determinou à autoridade coatora que possibilitasse à interessada a realização do provão, a fim de que a mesma pudesse terminar o ensino médio.

Sem recurso voluntário.

A Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do douto Procurador de Justiça Osvaldo Luiz de Araújo, pugna pela confirmação da sentença reexaminada, uma vez que a menoridade não pode constituir óbice a impedir a realização do exame supletivo.

É o que há de relevante.

Decido.

G. de J., assistida por seus pais E. S. de J. e outro impetrou mandado de segurança contra o ato do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira, o qual teria impedido a interessada de realizar o exame supletivo.

A interessada impetrou mandado de segurança com objetivo de poder realizar o exame supletivo, o que lhe possibilitaria o ingresso no ensino superior. Apontou como autoridade coatora a Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira e narrou como ato coator o obstáculo à realização do provão.

Sustentou que tem direito líquido e certo à realização do exame, pelo simples fato de ter sido aprovada em concurso vestibular feito pela Universidade Federal de Rondônia.

Contudo, não vejo que a interessada tenha direito líquido e certo a ser amparado pelo presente mandamus.

O professor Hely Lopes Meirelles, em relação ao direito líquido e certo, requisito necessário para a concessão da ordem em mandado de segurança, ensina que:

O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante. Se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver determinada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda não esclarecidos nos autos, não rende ensejo à segurança, embora possa ser definido por outros meios judiciais (Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. 22 ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 36).

O caso em análise diz respeito à possibilidade de admissão da impetrante no exame supletivo do ensino médio, questão que já foi analisada diversas vezes por este Tribunal, inclusive por esta 2ª Câmara.

Inicialmente, impende esclarecer que o acesso ao ensino superior somente é possível para aqueles alunos que concluíram todas as etapas anteriores do ensino. Ou seja, não se admite que o aluno pule etapas.

Entretanto, o legislador preocupou-se com a situação daqueles estudantes que não tiveram a oportunidade, no modo e no tempo adequado, de frequentar cursos regulares, criando para estes, e somente para estes, a possibilidade de se igualarem aos demais alunos dos cursos universitários.

Assim, instituiu-se uma maneira especial de educação formal para jovens e adultos a qual, mediante a aplicação de exames específicos e substituindo a educação gradual, possui o condão de conceder, a uma classe específica de pessoas previstas na lei, a escolaridade mínima necessária para o ingresso na Educação Superior.

A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes gerais da educação brasileira, assim disciplinou a matéria:

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. (grifei)

A exegese da lei, portanto, é no sentido de que apenas aquelas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e que não tiveram acesso ou continuidade ao ensino médio na idade própria, é que serão incluídas na educação especial de jovens e adultos.

A situação exposta na inicial e devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos demonstra não ter a impetrante direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança, sendo isto constatado por dois fatos elementares: a sua idade inferior a 18 (dezoito) anos e acesso regular que teve ao ensino médio na idade própria.

Como se sabe, o mandado de segurança tem por fim básico a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade ou abuso de poder. Assim, em tese, não comete abuso de poder ou ilegalidade a autoridade que age rigorosamente dentro do previsto na Lei.

Sendo assim, ao obstaculizar a realização do exame supletivo pela Impetrante, a instituição de ensino supletivo, longe de infringir direito líquido e certo de quem quer que seja, apenas obedeceu à lei, concluindo-se, como consequência, que a sentença não pode subsistir.

Nesse sentido já decidiu este Tribunal de Justiça, vejamos:

Reexame necessário. Mandado de Segurança. Inscrição. exame supletivo. Ordem concedida. aprovação em vestibular. Legalidade do ato que nega a matrícula. Ausência dos requisitos legais. Modificação da sentença para denegação da ordem. A aprovação em vestibular por aluno menor de dezoito anos, poucos meses antes de concluir o ensino médio, não significa seja ele superdotado ou merecedor do tratamento excepcional previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Conforme as disposições legais aplicáveis ao caso, somente serão admitidas no exame supletivo as pessoas maiores de dezoito anos, que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos na idade própria. (Reexame Necessário n. 0033444-96.2009.8.22.0009, 2ª Câmara Especial, Relator Desembargador Renato Mimessi, julgado em 15/6/2010).

E mais:

Constitucional e administrativo. Menor. Exame supletivo. Constituição da comissão de avaliação técnica. Inexistência dos requisitos excepcionais. Ausência de direito líquido e certo. Não possui direito líquido e certo de participar de exame supletivo o menor de 18 anos, cuja participação, afora as situações previstas em lei, está adstrita ao evidente caráter de excepcionalidade, que se dará quando o estudante apresentar excepcional grau intelectivo, bem como estar dentro de uma manifesta e inequívoca estabilidade das relações fático-jurídicas - Teoria do Fato Consumado. (Reexame Necessário n. 100.001.2008.001077-5, Relator Desembargador Rowilson Teixeira, 2ª Câmara Especial, julgado em 10/6/2008).

Por tais razões, reformo a sentença, para o fim de denegar a segurança, o que faço monocraticamente, nos termos do art. 557 do CPC, com base nos reiterados precedentes deste egrégio Tribunal.

Intime-se.

Porto Velho, 29 de agosto de 2011.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator


Fonte: RONDONIAGORA

Educação : Qualificação
Enviado por alexandre em 25/08/2011 13:48:08



Prefeito Alex Testoni prestigia aula inaugural do Profuncionário

O prefeito Alex Testoni (PTN), acompanhado do presidente da Câmara municipal Geovane Fernandes (PTN), vereadora Rosária Helena (PRB) participou na noite desta quarta-feira (24) no Auditório da Escola Estadual Joaquim de Lima Avelino, do lançamento da aula inaugural do Profuncionário, Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação, realizado em parceria entre os governos: Federal, Estadual e Municipal.



O Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores Não Docentes da Educação (Profuncionário) que tem como objetivo oferecer formação profissional, em nível médio à distância, aos funcionários que atuam nos sistemas da educação básica público, vai qualificar 78 funcionários da Secretaria Municipal de Educação – SEMECE. A oferta do Programa é feita através de uma ação conjunta entre o Governo Federal por meio do Ministério da Educação - MEC e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, em parceria com as prefeituras municipais por meio da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia - SINTERO e Conselho Estadual de Educação (CEE).

Em sua fala aos presentes o prefeito Alex Testoni disse que o Profuncionário é uma conquista do esforço e mobilização da categoria. O prefeito observou que o programa é um bom exemplo de trabalho em parceria. “As instituições estão de mãos dadas, o interesse público é o que se sobrepõe. A educação deve ser uma bandeira de todos. Nós como gestor público temos o propósito de desenvolver a Educação Profissional em Ouro Preto e temos feito isso da melhor forma possível. Todo o nosso esforço não valerá a pena se não contarmos com o apoio de nossos educandos”, asseverou o prefeito que disponibilizou o espaço físico da Escola Municipal Edna Carioca Gonzáles para as aulas do Profuncionário que terá uma duração de dois anos sob a orientação de tutores da rede municipal de ensino a cada quinze dias.

O presidente da Câmara vereador Geovane Fernandes, falou dos desafios, dos esforços e da capacidade de caminhar juntos. “Não devemos medir esforços em prol do interesse da comunidade. Temos ainda grandes desafios no ramo da educação. Esses desafios serão vencidos com programas como o Profuncionário, que tem como meta desenvolver um trabalho com os profissionais da educação visando ampliar suas competências e melhorar ainda mais o universo das escolas”, afirmou o vereador.

A vereadora Rosária Helena que é professora aposentada fez um discurso enfocando a valorização que o setor educacional vem tendo na gestão do prefeito Alex Testoni que de forma uniforme vem oportunizando os funcionários a serem qualificados por meio de cursos de formação. “A formação técnica dos trabalhadores não docentes da educação é muito interessante e necessária, por saber que o processo educativo não se dá somente em sala de aula, vai além”, disse a vereadora.

Proposta Pedagógica – A proposta pedagógica do Profuncionário visa contribuir para a formação técnica e pedagógica dos funcionários lotados nas escolas, colaborando para a construção da identidade profissional desse segmento, para a elevação do padrão de qualidade dos serviços prestados pela escola e para a democratização da escola como espaço público.

Autor: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

Educação : Ensino superior
Enviado por alexandre em 14/08/2011 18:38:26



40% das universidades fora dos critérios mínimos exigidos do MEC

Quase 40% das universidades brasileiras não cumprem um dos critérios exigidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para operarem como universidades. De 184 instituições, 67 (36,4%) não apresentam o mínimo de três programas de mestrado e um de doutorado, exigência para a universidade conquistar tal status. Além disso, 15 delas não têm nenhum programa em funcionamento.

Os dados são de um levantamento de Antônio Freitas, membro da Câmara de Educação Superior do CNE. O estudo, que levou em consideração os dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do fim de março, também detectou que a diferença entre a média geral do Índice-Geral de Cursos (IGC) das instituições públicas e privadas é de menos de 1 ponto.

A pesquisa levou em conta a resolução n.º 3 do CNE, de outubro, que passou a determinar os pré-requisitos mínimos para se classificar uma instituição como universidade – entre eles, o número mínimo de programas de pós stricto sensu. A regra, válida para universidades federais e particulares, vai vigorar até 2013.

A partir daí, a exigência será de quatro mestrados e dois doutorados, com período de adequação até 2016. Além do CNE, uma portaria do MEC de 2008 também considera satisfatório o funcionamento de pelo menos um doutorado e três mestrados nas universidades. “Muitas universidades não cumprem o requisito, que é até ridículo, muito baixo. Em outros países, nem seriam consideradas universidades”, diz Freitas. “A situação tende a se agravar. Deve haver uma supervisão maior para aumentar a qualidade.”

O MEC afirma que a exigência é compatível com a realidade brasileira e diz que criou, em parceria com a Capes, o Programa de Qualificação das Universidades Públicas, para fomentar o desenvolvimento da pós nas universidades que não atendem à resolução. “Estamos fazendo um levantamento das instituições para consolidar e expandir o programa. A princípio, estamos trabalhando com 41″, disse ao Estado secretário da Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa.

Segundo ele, a participação será voluntária e as instituições devem apresentar projetos para contar com apoio financeiro do governo. O MEC e a Capes elaboram uma portaria conjunta e o programa vai funcionar efetivamente no ano que vem.

Sobre as 15 universidades que não têm programas stricto sensu, o MEC afirma que a maioria pertence aos sistemas estaduais de ensino e, portanto, não são reguladas pela pasta. Quanto às novas federais que ainda não têm programas, o MEC diz que há previsão de implantação.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) afirma que as universidades investirão em pós independentemente da resolução do CNE. “Já tínhamos proposto um programa de apoio à pós-graduação, pensando nas demandas regionais e nas universidades recém-criadas”, afirma o secretário executivo, Gustavo Balduíno.


Instituições alegam ter prazo para se adequar


A maior parte das universidades que funcionam com menos de três programas de mestrado e um de doutorado ouvidas pelo Estado alega que tem até 2013 para se adequar à resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE). São 67 universidades, entre públicas e privadas.

“Nós atendemos às exigências: temos três mestrados e protocolamos dois doutorados em julho, que devem começar no ano que vem”, afirma Josiane Tonelotto, pró-reitora acadêmica da Anhembi Morumbi.

Entre as instituições consultadas, a Universidade de Santo Amaro (Unisa) e a Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), ambas com três mestrados e nenhum doutorado, e a Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), que afirma ter um mestrado e um doutorado em funcionamento, também dizem que cumprirão as exigências do CNE até o fim do prazo estabelecido. A Universidade Ibirapuera (Unib), com dois mestrados, não respondeu à reportagem.

Algumas das universidades federais sem doutorado afirmam estar tomando as providências necessárias. A de Roraima (UFRR) diz estudar a implantação e a do Vale do São Francisco (Univasf) alega ter enviado propostas à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O mesmo ocorre com a Universidade Federal de Alfenas (Unifal). Em nota, diz que se transformou em universidade há seis anos e relaciona a dificuldade de proposição de novos programas à sobrecarga dos docentes.

Instituições que funcionam como autarquias municipais, como a Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), e universidades estaduais, como a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), por exemplo, ressaltam que a norma do CNE só vale para federais e particulares.

As universidades destacam os altos custos da pós-graduação como um dos obstáculos para a implantação. “São programas deficitários e dispendiosos, com custos que instituições pequenas não têm como arcar”, diz o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gabriel Rodrigues.

Alguns reitores também afirmam que as exigências da Capes são muito rigorosas. “Na situação em que o Brasil se encontra, os critérios são um desserviço ao País”, afirma Aristides Cimadon, reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), que não tem programa de doutorado, mas pretende implementar dois, além de cinco mestrados, no ano que vem.

Avaliação. O estudo de Antônio Freitas, do CNE, também comparou a qualidade do ensino público e do particular, a partir da média do Índice Geral de Cursos (IGC) dos dois tipos de instituição. O IGC, que vai de 0 a 5, considera as notas de graduação e pós-graduação em quesitos como desempenho dos alunos e avaliação dos professores, grade pedagógica e infraestrutura.

Enquanto as públicas tiveram média de 3,2, as privadas atingiram 2,6. Se consideradas apenas as universidades, a diferença diminui: 3,6 para públicas e 3 para particulares. “Na escola privada, tipicamente, o aluno trabalha e é de classe mais modesta. E ele tem média 3. Na pública, os alunos, que em sua maioria não trabalham, têm 3,6. Será que tem sido eficiente esse investimento na pública?”, questiona Freitas.

O MEC considera que está havendo uma busca cada vez maior do setor privado pela qualidade, mas afirma que a média deve ser vista com cautela. “A média é muito influenciada pelos extremos”, afirma o secretário da Educação Superior, Luiz Cláudio Costa. “Além disso, o IGC é formado por avaliações de áreas diferentes de momentos diferentes de cada instituição.”

Para Rodrigo Capelato, do Sindicato das Entidades de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp), as particulares têm investido bastante em programas de mestrado e doutorado, aspecto que ajudou a melhorar a nota dessas instituições.
Estadão

Educação : VERDADE?
Enviado por alexandre em 11/08/2011 09:45:22



Professores são inúteis e não gostam de dar aula, diz vereador

Um vereador de Jacareí (SP) causou polêmica na cidade ao escrever uma mensagem no Facebook criticando os professores. Dario Bueno (DEM), conhecido por Dario Burro, afirmou que os professores são inúteis e que não gostam de dar aula. Em entrevista ao Terra nesta quarta-feira, o parlamentar confirmou as críticas e disse que "o fracasso da educação está na falta de vontade dos professores".

As declarações causaram indignação entre os educadores da cidade. Segundo o diretor estadual do sindicato dos professores, Roberto Mendes, a categoria está revoltada com a posição do parlamentar, que, ao invés de trabalhar para recuperar a educação, faz o contrário. "Ele nega a importância da escola, diz que ela não cumpre o seu papel", afirma. O sindicato deve entrar com uma representação na comissão de ética da Câmara de Vereadores e com uma ação por injúria.

Dario não teme um processo e afirma que a atitude do sindicato é "repressora". "Você não pode expressar sua opinião? Eles não aceitam o que eu digo porque eu coloquei o dedo na ferida", afirma. De acordo com o vereador, a culpa pelo elevado número de analfabetos que ainda existe no País é dos educadores. "Eles deveriam parar de reclamar e trabalhar. Falam do salário, criticam os governantes, dizem que o problema são as famílias desestruturadas, mas na verdade usam isso como motivo para não dar aula".

O político, que não chegou a concluir a graduação em Letras, trabalhou quatro anos como professor na rede municipal, estadual e particular da cidade, mas afirma que abandonou a profissão após assumir o cargo na Câmara Municipal. "Larguei para poder me dedicar à atividade parlamentar". Segundo ele, por comodismo, os professores não aceitam um programa pedagógico mais dinâmico e tentam prejudicar o esforço daqueles que são dedicados. "Isso aconteceu comigo", comenta.

Ele cita o esforço de Paulo Freire para promover a alfabetização como um exemplo positivo e questiona os educadores por não demonstrarem o mesmo esforço. "Cada município destina 25% do seu orçamento para a educação, mas como que com tanto dinheiro têm estudantes que chegam na 7ª série sem saber escrever?". Ele afirma que, em Jacareí são liberados R$ 75 milhões anuais para promover a educação. "É muito dinheiro, era para termos todo mundo alfabetizado", conclui.

O diretor do sindicato disse que os professores concordam que a educação está em crise, mas que a escola vive isso por causa da falta de estrutura, de condições de trabalho, pelos baixos salários. "Esse mesmo vereador que critica os professores ajudou a aprovar um reajuste que dobrou seu salário, de R$ 5 mil para quase R$ 10 mil. Ele não percebe a discrepância com um educador que, quando consegue receber o piso nacional, ganha R$ 1.100", diz Roberto Mendes.

Educação : Estudar?
Enviado por alexandre em 01/08/2011 16:10:43



Deputado Tiririca confirma que fará a prova do ENEM

O palhaço que virou deputado federal, Tiririca, confirmou ao repórter Carlos Carvalho Costa Coelho, de G17, que já fez a sua inscrição para o ENEM. Tiririca está se dedicando ao tempo que tem, uma vez que deputado nada faz, para estudar. “Agora que faço parte da comissão de educação de Câmara Federal, preciso estudar e preciso ser aprovado no ENEM”, disse Tiririca ao nosso repórter.

Tiririca conta com a ajuda de alguns professores, entre eles, o do matemático Palocci, o ministro que conseguiu multiplicar o patrimônio em 20 vezes. “Estudar aqui na câmara é muito bom porque todo mundo lhe ajuda, é um passa tempo para os meus colegas deputados que ficam o dia aqui sem fazer nada”, disse Tiririca.

O Ministro da Educação, Haddad, já foi comunicado de que o Tiririca fará o ENEM, e prometeu elaborar provas que possa facilitar a aprovação do deputado. Acredita-se que o MEC vai usar o tema “circo” na redação.






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