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Educação : OPORTUNIDADE
Enviado por alexandre em 09/05/2012 19:35:28



Alunos da Escola Aurélio Buarque participam de ciclo de palestras de Orientação Profissional

Na ultima terça-feira (08) aproximadamente 110 alunos do ensino médio, da Escola Estadual Aurélio Buarque de Holanda participaram da palestra “Escolhas Promissoras”, ministradas pelos professores Salezio e José Carlos, da Faculdade de Ouro Preto do Oeste-UNEOURO.

A palestra faz parte de uma das etapas do Projeto de Orientação Profissional, que tem a frente a supervisora Michely Moret, que vem sendo realizado na Escola, e destacaram pontos peculiares de cada curso oferecido pela IES, além de reforçar a missão da Instituição e a importância da continuidade dos estudos.

De acordo com a professora Erlania Silveira, vice diretora da unidade escolar, a parceria entre a escola de educação básica e o Ensino Superior permite um intercambio de informações, alem de auxiliar os alunos nessa fase conflituosa da escolha profissional, pois o leque de informações fornecidas por outros profissionais, contribuem para que os alunos tenham uma visão mais global, que com certeza auxiliarão em uma escolha profissional promissora.

Para o prof. Roberto Bertão de Azevedo, diretor da Faculdade, a educação de qualidade e construída coletivamente, e a UNEOURO dentre outros objetivos, tem a missão de disseminar um ensino de qualidade, capaz de preparar não apenas profissionais técnicos, mas formar para a vida.

Os alunos atenciosamente ouviram as dicas do professores: José Carlos e Salezio sobre a importância de escolherem a profissão certa e que lhes dê satisfação em exercê-la. Ele destacou ainda a importância do estágio para a vida profissional, acadêmica e pessoal. Ao final da palestra, os alunos aproveitaram a ocasião para fazer perguntas e esclarecer suas dúvidas.

Fonte: Assessoria






Educação : ENSINO SUPERIOR
Enviado por alexandre em 08/05/2012 19:21:59



Faculdades federais aprovam mais no Exame de Ordem

Das 20 instituições do ensino do Direito que, em termos relativos, mais aprovaram no VI Exame de Ordem Unificado, 13 são federais. A lista divulgada nesta terça-feira (8/5) mostra que a Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) foi a que apresentou a melhor relação entre alunos inscritos e aprovados, com um índice de 86,27%. Participaram da prova 102 candidatos, e foram aprovados 88.

Ainda de acordo com o ranking, ocupam as quatro próximas colocações a Universidade Federal da Paraíba (84,48%), Fundação Universidade Federal de Viçosa (80%), Universidade Federal de Goiás (79,69%) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (79,31%).

As universidades públicas, por aproveitamento, ocupam 19 dos primeiros 20 lugares. A FGV do Rio foi a única instituição privada a entrar na lista das 20 melhores.

A única das instituições que inscreveu mais de 200 alunos na prova e que aparece na lista das 20 com melhor índice é a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo. A faculdade das Arcadas ocupa o 12º lugar na lista, com 273 bacharéis inscritos e 203 aprovadas, obtendo um índice de aprovação de 73,02%. A unidade do interior da USP, de Ribeirão Preto, ficou na frente, com 22 inscritos e 17 aprovados — o índice de aprovação foi de 77,27%.

Minas Gerais é o estado que aparece mais vezes no ranking das 20, com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UJFJ), a Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com 76,55% de aprovação, e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com 69,09%.

São seis as faculdades de Direito do Nordeste que aparecem na lista: Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com 77,5% de aprovação, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 77,46%, Universidade Federal do Acre (UFAC), com 73,08%, Universidade Federal de Sergipe (UFS), com 70,83%, e Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), com 69,57%.

A Escola de Direito do Rio de Janeiro é a única instituição privada que aparece na lista, com 39 alunos presentes no dia da prova e 29 aprovados, com um índice de sucesso de 74,36%.

Números absolutos
A Universidade Paulista (Unip) foi a que mais inscreveu candidatos: 4111. Desses, foram aprovados 470, ou 13%. Com isso, a instituição conquistou o terceiro lugar na lista das faculdades que mais aprovaram, em números absolutos. A instituição que mais aprovou bacharéis, em números absolutos, é a Estácio de Sá, do Rio de Janeiro. Prestaram o Exame de Ordem 3011 alunos, dos quais 550 foram aprovados, ou 18%.

A segunda instituição que mais aprovou estudantes, atrás da Estácio, foi a PUC-Minas. Dos 1340 bacharéis, 533 foram aprovados, o que equivale a 39%. A Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, teve 49,39% de seus alunos aprovados — dos 733 bacharéis que prestaram a prova, 362 passaram na segunda fase. Com isso, a faculdade fica em quarto lugar, em termos absolutos.

O ranking completo de todas as instituições de ensino pode ser acessado aqui.

Fonte: Conjur

Autor: Marília Scriboni

Educação : MOTIVAÇÃO
Enviado por alexandre em 05/05/2012 20:27:25



Escola Estadual desenvolve projeto de orientação profissional entre os alunos concluintes

A Escola estadual Aurélio Buarque de Holanda localizada no bairro Jardim Aeroporto I em Ouro Preto do Oeste, está implantando o projeto de Orientação profissional, direcionado aos alunos da 3ª Série do Ensino Médio. O objetivo geral é orientar os alunos oportunizando momentos de discussão coletiva e individual e oferecendo-lhes, uma visão global e detalhada sobre os diversos cursos de formação profissional, considerando seus interesses, valores, personalidade e habilidades.


De acordo com a supervisora escolar professora Michely Moret o projeto terá oito modalidades: 1ª etapa – autoconhecimento; 2ª etapa – influência familiar; 3ª etapa – realidade social; 4ª etapa – informação profissional; 5ª etapa – visitas as instituições de ensino superior; 6ª etapa – técnicas de ansiedade frente ao vestibular; 7ª etapa - Pesquisa no Laboratório de Informática sobre a média de salários das profissões; 8ª etapa – escolhendo as profissões, todas as etapas serão discutidas focando a orientação profissional.

Metodologia

Michely Moret explicou que para realizar as oficinas de Orientação Profissional (que envolverão palestras, sessões coletivas e individuais), serão trabalhadas com uma abordagem psicossocial da escolha profissional. A supervisora disse que segundo Bock (1999) esta abordagem surge como proposta da Psicologia Socio-histórica que enfoca não a doença, mas a saúde.

“Acreditamos que quando trabalhamos com a Orientação profissional e com o Projeto de vida, convidamos os jovens a pensarem em uma vida mais saudável, nas relações que estabelecem com a família, com os pares amorosos, com os amigos, enfim, nas suas relações sociais de forma geral”, pontuou Michely Moret.


Assessoria





Educação : ENSINO À DISTÂNCIA
Enviado por alexandre em 28/04/2012 12:03:03



Universidade é condenada a pagar danos morais por demora na conclusão de curso

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), sentença de mérito onde a Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz titular da 1ª Vara Cível de Ariquemes, condenou a Universidade de Tocantins – UNITINS, a pagar multa de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pelo atraso na conclusão do curso de Bacharelado de Serviço Social a Cinco estudantes de Ariquemes que iniciaram o curso no ano de 2006.
A magistrada condenou a UNITINS a pagar dano moral a cada uma das cinco estudantes porque desde abril 2008 as alunas esperavam pela disponibilização das matérias de estágio supervisionado I e II pela Universidade e até novembro/2010 ainda não havia sido disponibilizado, motivo pelo qual as estudantes procuraram a Justiça e conseguiram liminar para que a UNITINS cumprisse com sua obrigação em ultimar as matérias de estágio supervisionado I e II do curso de Bacharelado de Serviço Social, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 90.000,00, para cada aluna.
A UNITINS não cumpriu dentro do prazo estabelecido pela magistrada a disponibilização das matérias, mas passado mais de ano depois do deferimento da liminar, as Alunas conseguiram cumprir as matérias faltantes na grade curricular do curso de serviço social.
A redação do rondoniaovivo.com manteve contato com o Advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, que patrocinou a causa das alunas e ele disse que irá recorrer da decisão, porque a sentença ainda que bem fundamentada, não fixou o valor do dano moral em valor condizente com todas as agruras sofridas pelas estudantes. Disse ele: “Nós vamos recorrer da decisão porque até o presente momento, somente uma das alunas colou grau, as outras quatro estão aguardando há alguns meses sem sucesso concluir o curso e com isso tendo muito prejuízo de toda ordem. Pensamos que a sentença analisou o caso de forma brilhante, no entanto, o valor do dano moral ficou abaixo do esperado e dos patamares que hoje o Tribunal de Justiça vem fixando em casos semelhantes, principalmente para compensar todas as agruras, constrangimentos e prejuízos profissional e pessoal que as Autoras sofreram e ainda continuam a sofrer, porque existem quatro das cinco autoras que ainda não conseguiram concluir o curso e com isso entrar no mercado de trabalho para desenvolver a profissão de assistente social.”.
A magistrada para condenar a UNITINS no dano moral e na multa pelo atraso no cumprimento da obrigação anotou em sua decisão: “Registre-se que a requerida não impõe negativa quanto ao cumprimento da obrigação, não obstante, não apresentou justificativas para o atraso do cumprimento contratual. Todavia, as questões de ordem administrativa entre a ré e o MEC não justificam o descumprimento da obrigação perante as autoras. Não se trata de causa imprevisível e/ou inevitável que implique em revisão das cláusulas contratuais. A adequação ao novo regramento, contratação de supervisores e conveniar a composição de estágio constitui obrigação inerente à prestação dos serviços oferecidos e contratados pelas autoras e não justificam o atraso na disponibilização das disciplinas para conclusão do curso de Serviço Social. Neste esteira, tenho por incontroversa a obrigação de fazer da requerida, bem como a falta de justificativa para ao atraso de seu cumprimento, sendo de rigor a definitividade da tutela antecipada. No que tange ao dano moral, cabe salientar que este não tem de ser provado. Ele é simplesmente presumido (in re ipsa), decorrendo da ofensa sofrida, sendo o bastante para justificar a indenização. Sobre a indenização por danos morais, mesmo que o Código Civil não faça referência expressa a ele, Wilson Silva pontifica como positivista, afirmando que “ apenas sem se referir, de modo expresso ao dano moral, o nosso legislador fez consagrar, no nosso Código Civil, o princípio de sua reparação”. ( O Dano Moral e sua reparação, pág. 306, V. I). É certo que a conduta da ré acabou atingindo a moral das autoras, que não se resumiram em meros aborrecimentos da vida cotidiana, mas em perturbações e sensações de frustração que impingiram o espírito e a paz das vítimas. Evidente que as autoras passaram por transtornos de toda ordem, pois ficaram à espera de uma solução administrativa da requerida por mais de 30 meses, e a obrigação somente foi cumprida com o provimento jurisdicional em sede de tutela antecipada. Por certo que as autoras não poderiam ter enfrentado aborrecimentos, chateação e sensação de impotência, caso a requerida tivesse sido diligente e cumprido com seu mister. É dos autos que deixaram de colar grau no momento certo, e com isto houve dificuldades de acesso no mercado de trabalho, inclusive de tomar posse em concurso público. Isto basta para justificar os danos morais decorrente do atraso injustificado na disponibilização das disciplinas de Estágio Supervisionado I e II em abril/2008, vindo somente a disponibilizar no início de 2011, ou seja, mais de 2 anos após. É induvidoso que a requerida frustrou as expectativas das autoras de concluírem o curso no seu tempo, de forma a lhes proporcionar melhores condições de vida e de trabalho, devendo suportar o ônus e os prejuízos de ordem moral decorrentes do descumprimento de sua obrigação.”.
O Rondoniaovivo em consulta pela internet constatou que a UNITINS está respondendo várias ações no mesmo sentido em todo o Brasil, pois vem atrasando com sua obrigação de efetivar a conclusão de cursos que contratou.

Educação : PAUSA
Enviado por alexandre em 04/04/2012 16:31:20



Professores de Mirante da Serra encerra greve, mas promete voltar com o movimento após as eleições

Os profissionais da rede municipal de ensino de Mirante da Serra, que estavam em greve desde o dia 28 de Fevereiro passado, optaram por encerrar a greve. Entre as reivindicações feitas pela categoria está a aprovação do Plano de Cargos de Carreira e Salários, que desde 2004 não foi adequado às mudanças, trazendo assim prejuízos tanto financeiros como benefícios adicionais para categoria e o pagamento do piso nacional do magistério que segundo a Lei 11.738 é de R$ 1.451,00 para uma jornada de 40 horas semanal.


O retorno da categoria ao trabalho previsto para o dia 09/04 (segunda-feira próxima) foi decidido em uma assembleia que ficou acordada que a greve não acabou foi apenas suspensa por causa do período eleitoral, não sendo viável continuar, pois não teria avanço já que neste espaço de tempo não é permitido aprovar nada que venha promover gastos e só comprometeria o ano letivo. Mas conforme decisão unanime assim que terminar o período eleitoral e o prefeito Vitorino Cherque (PMDB) não apresentar nenhuma solução para a pauta de reivindicaçoes apresentada a greve retornará com força total.


A categoria acusa o prefeito Vitorino de ser ditador e não querer sentar na mesa de negociação, alegando que o municipio de Mirante da Serra não tem orçamento para atender as reivinicaçoes. Para o prefeito a greve é eleitoreira e não condiz com a realidade que vive a grande maioria dos professores. Os professores discordam da opinião do prefeito e são unanimes em dizer que a falta de dialogo aliada a arrogância e o não compromentimento com a Educação faz com que om impasse fosse criado.


Autor: Alexandre Araujo/ouropretodooeste.com

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