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Coluna Seu Direito : CNJ vai investigar juiz do caso Mariana Ferrer por omissão
Enviado por alexandre em 25/05/2023 00:35:25

A maioria dos conselheiros entendeu que o juiz deveria ter feito intervenções contra os excessos do advogado do acusado contra a vítima

Sede do CNJ Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Nesta terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que é acusado de omissão no caso Mariana Ferrer.

O relator da Revisão Disciplinar, o conselheiro Sidney Madruga, entendeu que houve falha na atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima.

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Madruga e outros conselheiros entenderam que a questão demonstrou uma falha sistêmica, que envolveu não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado.

A investigação sobre omissão se dá pela episódios de “exaltação e conflituosidade” do advogado do acusado que, por diversas vezes, se excedeu com a vítima sem que o juiz interferisse.

– Um verdadeiro quadro de animosidade e desrespeito que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos. Caberia, portanto, nos termos dos arts.2126, 2517 e 7948 do Código de Processo Penal, zelar pela lisura da audiência, sob sua presidência, reprimindo perguntas impertinentes, ofensivas e completamente estranhas à causa, o que não ocorreu – disse o relator.

Os conselheiros que votaram contra a abertura do PAD entenderam que várias vezes o juiz interferiu e que não há justificativa plausível para instauração de um processo contra Rudson Marcos.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, votou a favor do relator por acreditar que é o juiz quem tem poder de polícia na condução de uma audiência.

– Pode permitir que uma das partes seja achincalhada? Entendo que não. Se não pode, ao não ter uma intervenção mais efetiva, se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não, mas para apurar seu comportamento, sim – disse a ministra.

Coluna Seu Direito : STF transforma em réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Enviado por alexandre em 25/04/2023 09:41:09

O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (24) com os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ambos votaram para rejeitar as denúncias contra os 50 investigados que estavam no QG do Exército.

 

Entretanto, na semana passada, o voto do relator Alexandre de Moraes ja havia formado maioria para transformar todos os 100 investigados em réus. O voto foi seguido por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.


Ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

 

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Os réus vão responder por crimes como:

 

associação criminosa armada;


abolição violenta do Estado Democrático de Direito;


golpe de Estado;


dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;


deterioração de patrimônio tombado.


Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

 

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.

 

Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões

 

Essa foi a primeira leva de denúncias analisadas pelo STF, e esses casos tiveram prioridade porque os acusados estão presos. Esse também é o julgamento da Corte com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros.


VOTO DO RELATOR


Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.

 

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.

 

O ministro reforçou que a competência para julgar os casos é do STF, diante da conexão com outras investigações de atos antidemocráticos, que já apuram a conduta de parlamentares bolsonaristas.

 

Moraes ressaltou que o grupo agiu com o mesmo objetivo.

 

“A tese defensiva não merece prosperar, uma vez que estamos diante dos denominados crimes multitudinários. Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim.”

 

Os advogados defenderam a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.

 

DIVERGÊNCIA

 

O ministro André Mendonça votou para tornar réus 50 pessoas presas na Praça dos Três Poderes.

 

"Aqui, todas as denúncias narraram, em resumo, que os denunciados (i) teriam aderido aos objetivos da associação criminosa “de auxiliar, provocar e insuflar tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”; e, (ii) pretendiam implantar um regime de exceção. Do mesmo modo, consigna que, (iii) executando plano outrora engendrado, teriam chegado à Praça dos Três Poderes e, imbuídos de igual propósito, auxiliando-se mutualmente e em divisão de tarefas, alguns teriam se direcionado para o Congresso, outros para o Supremo Tribunal Federal e outros para o Palácio do Planalto."

 

Por outro lado, Mendonça criticou as denúncias da PGR contra presos no QG.

 

"No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados."

 

Já o ministro Nunes Marques votou para rejeitar as denúncias contra 50 presos em frente ao QG do Exército.

 


"Os denunciados no presente inquérito 4.921 não estavam, ao que se apurou, entre as pessoas que cometeram os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes no dia 08/01/2023.

 

Foram detidos na manhã do dia seguinte, em 09/01/2023, sem esboçar qualquer resistência à diligência policial, conforme demonstram os depoimentos dos policiais militares que realizaram a desmobilização do acampamento. Em suma, não há elementos de prova que permitam concluir que os manifestantes que se encontravam no acampamento tenham cometido o crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais", escreveu.

 

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O ministro Nunes Marques seguiu a linha de voto de André Mendonça também para receber outras 50 denúncias contra quem foi preso na Praça dos Três Poderes, mas também chegou a defender que não era competência de o STF analisar as acusações. 

 

Fonte: G1

LEIA MAIS

Coluna Seu Direito : Moraes repete termos e trechos em decisões sobre manifestantes
Enviado por alexandre em 03/04/2023 15:06:39

Maioria das decisões expedidas por Moraes apresentam trechos repetidos e frases genéricas


Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Um grupo de 313 pessoas permanece preso em razão dos atos radicais em 8 de janeiro. As acusações contra eles se dividem em: depredar prédios dos Três Poderes, no Distrito Federal; disseminar fake news; e incitar tentativa de golpe. Os manifestantes seguem presos há quase três meses.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, finalizou a análise da situação jurídica das mais de 1.400 pessoas presas em consequência das ações extremistas.

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A maioria das decisões expedidas por Moraes apresentam trechos repetidos e frases genéricas, sem adentrar no mérito das ações de responsabilidade individual.

Defensores públicos e advogados estão temerosos com a ausência da individualização criminal das condutas, pois sem este elemento, as prisões não poderiam ocorrer. Moraes não quis comentar o assunto.

Um dos argumentos utilizados no embasamento do ministro está o “risco concreto de reiteração de mobilizações criminosas”. Para o magistrado, existe o “fundado receio” de que os investigados, em liberdade, poderiam “encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem suas ligações com terceiros”.

Coluna Seu Direito : Supremo avalia ação sobre crimes cometidos por militares
Enviado por alexandre em 07/03/2023 00:29:22

Julgamento poderá ser retomado na quarta-feira


Plenário do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar, na quarta-feira (8), o julgamento de uma ação que visa definir se crimes cometidos por militares devem ser analisados pela Justiça Civil. As informações são do site O Antagonista.

O tema foi colocado em pauta há duas semanas. Essa é a segunda vez que o caso tem julgamento previsto pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

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Os ministros Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, que é o relator, já votaram para que militares sejam julgados na Justiça Militar. Já os magistrados Edson Fachin e Ricardo Lewandowski teriam ” orientação diversa e mais restrita sobre o que devem julgar as cortes militares”.

– A Constituição de 1988, no entanto, de forma extremamente sucinta e cuidadosa definiu a competência como sendo a de “processar e julgar os crimes militares definidos em lei” – apontou Fachin.

O caso foi aberto, em 2013, pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No entanto, o julgamento dessa pauta havia sido suspenso pelo STF há cinco anos. Agora, a decisão pode influenciar no julgamento de militares que sejam considerados culpados pelos atos do dia 8 de janeiro.

Coluna Seu Direito : Seguradora, que se negava a pagar apólice de seguro, é obrigada pela Justiça de Rondônia a indenizar família
Enviado por alexandre em 28/02/2023 22:57:31

Seguradora, que se negava a pagar apólice de seguro, é obrigada pela Justiça de Rondônia a indenizar família

Seguradora, que se negava a pagar apólice de seguro, é obrigada pela Justiça de Rondônia a indenizar família

Além da comprovação do pagamento, a sentença, citando julgados, explica que a ausência de pagamento, por si só, não tem o poder de cancelar um seguro sem que antes o segurado seja notificado pessoalmente

Assessoria de Comunicação Institucional

Seguradora, que se negava a pagar apólice de seguro, é obrigada pela Justiça de Rondônia a indenizar família

Sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO determinou, em ação de cobrança, que a empresa Zurich Minas Brasil Seguros S.A. pague à família de um servidor falecido, no mês de maio de 2020, 43 mil e 908 reais a título de indenização, mais mil e 900 reais relativo ao ressarcimento pelo auxílio-funeral. A Seguradora se recusava a cumprir o contrato indenizatório sob alegação de que o Estado de Rondônia suspendeu o desconto em folha de pagamento no mês de outubro de 2016; e o contrato, firmado entre o servidor e a Seguradora, foi cancelado no mês de março de 2017, em razão de o servidor não ter procurado a empresa para resolver o problema, mesmo com comunicado em jornal de grande circulação. 

Porém, segundo a sentença, ao contrário da argumentação da defesa da Seguradora, as provas colhidas no processo de cobrança mostram que “as autoras (esposa e uma filha) comprovaram o fato constitutivo do direito, uma vez que, mesmo após a suspensão alegada pela requerida (Seguradora), existiram descontos no contracheque do falecido”, até a data do óbito.


Além da comprovação do pagamento, a sentença, citando julgados, explica que a ausência de pagamento, por si só, não tem o poder de cancelar um seguro sem que antes o segurado seja notificado pessoalmente, pois aviso por meio de comunicado em jornal, mesmo que seja de grande circulação, não serve como notificação para suspensão do contrato securitário. E, no caso, mesmo a Seguradora com todos os dados pessoais do segurado, não há comprovação processual sobre a notificação pessoal do segurado, oportunizando-o a tomar conhecimento da situação para efetuar o pagamento de outra maneira.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia do dia 23 de fevereiro de 2023, entre as páginas 684 – 687.

Ação de Cobrança n. 7014898-72.2021.8.22.0001. Cabe recurso.

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