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Justiça em Foco : Facebook e Vivo são condenados a indenizar vice presidente da OAB em R$ 4 mil
Enviado por alexandre em 24/05/2019 23:47:09


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Foto: Divulgação

O Facebook e a Vivo foram condenados a indenizar o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana, em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é desta sexta-feira (24).

Luiz apresentou documentos que comprovam que seu celular teve seu serviço desativado, e sua conta do whatsapp utilizada para aplicar golpes contra seus contatos. Amigos e conhecidos de Luiz Viana relataram o recebimento de mensagens pelo aplicativo contendo pedido de valores.

De acordo com a decisão, a Vivo falhou na prestação de serviço ao autorizar o uso da linha telefônica a um terceiro. Já o Facebook é o responsável pela segurança da utilização do whatsapp, além de conter dados técnicos capazes e identificar o dipositivo que está sendo utilizado para enviar mensagens.

As defesas das duas empresas alegaram ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade e dever de indenizar.

Sobre o valor de R$ 4 mil ainda deverá incidir juros de 1% aomês e correção monetária a partir desta sexta (24) até o efetivo pagamento. (BN)

Justiça em Foco : Marielle: delegado obstruía operação. Dodge cobra PF
Enviado por alexandre em 23/05/2019 08:31:41

Mônica  Bergamo – Folha de S.Paulo

A Polícia Federal já encaminhou o relatório sobre a investigação do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco para Raquel Dodge, procuradora-geral da República.

Dodge exigiu que a PF apurasse a conduta de investigadores do caso, no ano passado, depois de várias evidências de irregularidades.

O então ministro da Segurança, Raul Jungmann, também defendeu a medida.

Um delegado da própria Polícia Federal estaria envolvido na tentativa de obstrução da operação, levando uma testemunha para dar falso testemunho e dificultar a solução do caso.

Justiça em Foco : STF: parlamentares têm imunidade de opinião nas redes sociais
Enviado por alexandre em 22/05/2019 20:58:41

O ministro Celso de Mello fez a decisão baseado em uma interpelação judicial protocolada pelo PSOL contra uma deputada federal do PSL

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu que as manifestações públicas de deputados e senadores nas redes sociais estão cobertas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. A questão foi decidida nessa terça-feira (21/05/2019) em uma interpelação judicial protocolada pelo PSOL contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

No caso concreto, o PSOL pediu ao Supremo que a deputada respondesse por uma postagem feita no Twitter sobre as manifestações de estudantes contra o contingenciamento de verbas de universidades federais.

“Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são ‘black blocs’ pagos por partidos de esquerda.”, escreveu a deputada, na semana passada. O partido alegou que a declaração difamou a legenda e também afirmou que não financia atos de violência.

Ao decidir o caso, Celso de Mello entendeu que a imunidade garantida aos parlamentares contra questionamentos judiciais sobre suas opiniões e votos também é aplicada aos casos envolvendo suas redes sociais. Mello citou o Artigo 53 da Constituição. O texto garantiu que os “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Vê-se, portanto, que se revela incabível, na espécie, por esse fundamento, a interpelação judicial contra a ora interpelada, eis que a declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão [Twitter] acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”, decidiu o ministro.

Jornalista: Agência Brasil

Justiça em Foco : Supremo pode tornar parte do Centrão ré na Lava Jato
Enviado por alexandre em 21/05/2019 09:28:40


Colegiado vai decidir se recebe ou não denúncia contra parlamentares no caso conhecido como “quadrilhão do PP”

Metrópoles

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (21/05/2019) se coloca lideranças do chamado Centrão no banco dos réus. Em pauta, uma denúncia contra o chamado “quadrilhão do PP”, o maior partido do bloco informal da Câmara.

O colegiado discutirá se recebe ou não a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Lava Jato, contra o líder da Maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente nacional do partido. Os quatro são acusados pelo crime de organização criminosa.

O julgamento ocorre no momento em que o Centrão promove uma queda de braço com o presidente Jair Bolsonaro (PSL), impondo ao governo uma série de derrotas no Congresso.

Segundo apurou o Estado, o Palácio do Planalto acompanha de perto a sessão, pois entende que uma eventual aceitação da denúncia pode ajudar a impulsionar os atos de apoio a Bolsonaro marcados para o próximo domingo (26/05/2019).

Quadrilhão

O caso do “quadrilhão do PP”, como é conhecido, chegou ao Supremo em março de 2015. Em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia por organização criminosa contra os parlamentares. Eles são acusados de participar de um esquema de “cometimento de uma miríade de delitos” e arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades.

De acordo com a PGR, a organização criminosa teria sido concretamente estruturada após a eleição em 2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Operação Lava Jato.

Pesam contra os parlamentares diversas acusações. Arthur Lira é acusado de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.

Contra Aguinaldo Ribeiro a acusação é a de “ordenar a captação e o repasse da propina” decorrente de contratos relacionados à diretoria de abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo da Fonte.

Defesas

Os parlamentares negam as acusações e pedem a rejeição da denúncia. A defesa de Aguinaldo Ribeiro disse ao Supremo que há uma tentativa de “criminalizar o ato político e o partido político”.

Para os advogados de Arthur de Lira, a denúncia é “lastreada em declarações prestadas por colaboradores, as quais, de modo solitário, não são suficientes para conferir validade às proposições acusatórias”. Já Ciro Nogueira diz que a acusação não traça “quaisquer dados, provas, elementos idôneos específicos”. A defesa de Eduardo da Fonte sustenta que a acusação é “manifestamente abusiva”.

Jornalista: Agência Estado

Justiça em Foco : Governo tem até quarta-feira para explicar ao STF decreto do porte de armas
Enviado por alexandre em 20/05/2019 09:15:10


Moro participa ao lado do presidente da assinatura do decreto que flexibilizou o porte e a posse de armas para 20 categorias. O ministro disse, no entanto, que o decreto não faz parte de uma política de segurança Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

Publicado há 12 dias no Diário Oficial, o decreto que flexibiliza regras para o porte de armas entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua validade está em xeque tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Congresso.

A ministra Rosa Weber requisitou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro , apresentem explicações sobre o decreto, em ação protocolada pelo partido Rede , que pede a suspensão da eficácia da medida de forma liminar. O prazo vence na próxima quarta-feira. O argumento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que o presidente cometeu “abuso de poder” com a edição do decreto.

A Constituição determina como uma das atribuições do presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Contudo, o texto estabelece limites para esse poder. Decretos podem ser usados para organizar o funcionamento da administração federal; não podem criar mais despesas; podem extinguir e criar funções; e, em casos extremos, podem ser usados para colocar em vigor os estados de defesa, sítio e intervenção federal — todos os três devendo ser chancelados pelo Congresso.

Por essa razão, a ação da Rede sustenta que um decreto, “que deveria se limitar a detalhar as leis”, não pode “criar as leis”.

No dia 10 deste mês, Câmara e Senado divulgaram pareceres sobre o tema. A primeira apontou inconstitucionalidades relativas ao Estatuto do Desarmamento, e o segundo afirmou que Bolsonaro extrapolou seus poderes. Partidos e parlamentares também protocolaram projetos de decreto legislativo para sustar itens do texto — e até mesmo sua totalidade.

Quando assinou o decreto das armas, Bolsonaro já anteviu contestações:

— Deixo bem claro que nós fomos no limite da lei. Nós não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá no limite.

Mas, após o pedido de Rosa Weber, o presidente mudou de tom. Afirmou que, se o decreto for inconstitucional, “tem que deixar de existir”.

—Quem vai dar a palavra final é o plenário da Câmara ou a Justiça, disse ele.

Para fazer frente às contestações, a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil prepara uma nota técnica para defender a validade do decreto.

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