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Justiça em Foco : Magistrados justando as contas com Toffoli
Enviado por alexandre em 30/05/2019 08:16:40

Magistrados justando as contas com Toffoli

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho pediu audiência com Toffoli.

O grupo já apontou inconstitucionalidades na reforma e vê com preocupação a tentativa de atrelar o Supremo à causa.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme Oliveira, diz que o “reconhecimento da necessidade de reformas não significa, em nenhuma hipótese, a defesa desta proposta ou de pontos dela”. 

O texto do pacto proposto por Bolsonaro também foi criticado por alas do Congresso. Especialmente o trecho final, que exalta o combate ao crime “nas ruas e nos gabinetes”, e foi lido como forma de criminalizar a política.   (Folha Painel)

Justiça em Foco : STF mantém afastada desembargadora suspeita de ajudar filho preso
Enviado por alexandre em 29/05/2019 08:29:49

Breno Fernando Sólon Borges foi preso em 2017 com 129 kg de maconha e responde à acusação de tráfico de droga

Reprodução

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo, na sessão desta terça-feira (28/05/2019), manteve ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Tânia Garcia de Freitas Borges de suas funções jurisdicionais e administrativas, até julgamento final do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra ela para apurar a suposta prática ilegal de influência sobre magistrados e integrantes da administração penal.

A decisão foi dada em agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 36037, interposto pela desembargadora contra decisão do ministro Luiz Fux, relator, que manteve o ato CNJ. As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: MS 36037

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou entendimento do relator no sentido de que o pedido formulado na ação “é incompatível com rito especial do mandado de segurança, pois não foi demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder que demonstre violação a direito líquido e certo”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que o afastamento “ocorreu em fase embrionária do processo”.

A reclamação disciplinar foi instaurada no CNJ para apurar “indícios de possíveis infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande (MS)”.

“Como mãe”

A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido “como mãe” e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição.

Alegou que os indícios que embasaram a decisão “destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.

Jornalista: Agência Estado

Justiça em Foco : STJ julga se condomínio pode impedir acesso de moradores inadimplentes a áreas comuns
Enviado por alexandre em 28/05/2019 09:17:28


STJ julga se inadimplentes têm acesso a áreas comuns de condomínios Foto: Marcos Ramos / Agência O Globo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem na pauta da sessão desta terça-feira (28), um processo que pode ajudar a sedimentar o entendimento sobre um tema controverso: um condomínio pode impedir o acesso de um morador inadimplente às áreas comuns, como piscinas e churrasqueiras? O STJ já julgou casos semelhantes no passado, mas houve decisões tanto num sentido como no outro.

A Terceira Turma do STJ – que assim como a Quarta Turma cuida de processos de direito privado, caso de disputas entre condomínio e condôminos – já deu decisões ora a favor do condomínio, ora do condômino inadimplente. A mais recente, de 2016, foi favorável ao morador inadimplente. O entendimento na época foi o de que a proibição de acesso fere o princípio da dignidade humana.

A decisão que a Quarta Turma tomar, seja a favor do condomínio, seja a favor do morador, pode levar a jurisprudência a pender para um dos lados. Isso não é garantia que novos processos vão seguir o mesmo entendimento do que for definido agora, mas, na Corte, o peso dos precedentes é levado em conta. Se a decisão for igual à mais recente da Terceira Turma, de que é ilegal impedir o acesso, essa tendência tende a se consolidar. Mas a existência de decisões diferentes pode também levar o tema para análise da Segunda Seção do STJ, que reúne tanto a Terceira como a Quarta Turma.

O processo que vai ser julgado é de um condomínio no Guarujá (SP). A área comum tem um acesso separado ao dos blocos de apartamento. Assim, um dos pontos da defesa do condomínio é de que o impedimento de acesso não gera constrangimento ao morador inadimplente, ao contrário de prédios onde há apenas uma entrada.

A proibição de acesso foi determinada em uma reunião de condomínio, o que levou o condômino a procurar a via judicial. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a última decisão foi favorável ao condomínio. Mas o condômino inadimplente recorreu e o caso será analisado agora pelo STJ.

O uso de elevadores e outros serviços considerados essenciais não está em jogo no julgamento. Nesses casos, a jurisprudência é no sentido de não autorizar o condomínio a impedir sua utilização pelo condômino inadimplente.

A Quarta Turma é composta por cinco ministros: o relator do caso, Luis Felipe Salomão, mais Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A decisão será tomada por maioria de votos. A sessão começa às 14h, mas não há garantia de que o julgamento termine nesta terça-feira.

Justiça em Foco : Por segurança, STF não divulgará com antecedência agenda de Toffoli
Enviado por alexandre em 27/05/2019 21:30:29

Outra medida de segurança é a compra de carros blindados e abertura de um inquérito para apurar ameaças contra o presidente da Corte

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não mais divulgar com antecedência todos os compromissos na agenda do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O motivo da medida seriam os riscos à sua segurança.

Nesta segunda-feira (27/05/2019), o ministro foi a um seminário sobre a Lei de Proteção de Dados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sua presença só foi divulgada após ele ter discursado no evento, mesmo procedimento que já havia ocorrido na semana passada.

Segundo informações de assessores do Supremo, a medida está inserida no esforço para blindar a segurança dos ministros da Corte, que têm sido alvo constante de ameaças nas redes sociais, por exemplo.

Outra medida é a compra de carros blindados, além das já tomadas anteriormente, como a abertura de um inquérito de ofício (sem provocação externa) para apurar tais ameaças, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Para ilustrar o risco ao qual os ministros estariam expostos, foi citado por um assessor um tomate jogado no ministro Ricardo Lewandowski na última sexta-feira (24/05/2019), na saída de um evento em São Paulo.

Questionado pela Agência Brasil sobre a informação, o STF disse que a segurança é o fator que define “o melhor momento de publicação de compromissos ao longo do dia”.

“Importante destacar que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) ou qualquer outro normativo não impõe prazo e/ou horário para a divulgação da agenda da autoridade”, acrescentou a assessoria da presidência do STF.

Jornalista: Agência Brasil

Justiça em Foco : Após Polêmicas Envolvendo A Grande Imprensa, Dallagnol Apresenta Diploma E Comprova Que Estudou Em Harvard
Enviado por alexandre em 26/05/2019 19:07:11

NBO
O procurador da República e coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, apresentou um diploma e comprovou que fez mestrado na Harvard University, nos Estados Unidos. A polêmica surgiu após o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel e a pesquisadora Joana D’Arc Félix terem sido desmascarados por afirmarem que estudaram na instituição, quando não tinham estudado.
Isso porque o procurador tinha em sua conta pessoal do Twitter a descrição que citava que era mestre em Harvard. “Seguidor de Jesus, Marido e Pai apaixonado, Procurador da República por Vocação (hoje coordenando o MPF na Lava Jato em Curitiba) e Mestre em Direito por Harvard”, dizia. No ano passado ele alterou a descrição, para deixar claro que a conta pertence a ele e não representa o MPF. “Procurador da República e coordenador da Lava Jato em Curitiba. Perfil de opiniões pessoais. Não falo no TT no nome do MPF”, diz. A exclusão do trecho sobre o mestrado gerou burburinhos nas redes sociais, quanto a autenticidade da informação.
A assessoria do MPF informou que Dallagnol “é sim mestre em Harvard e teve o diploma revalidado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em maio de 2014”. O MPF enviou a cópia da revalidação assinada pelo reitor Dr. Zaki Akel Sobrinho e do diploma de mestrado emitido pela Harvard Law School.

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