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Justiça em Foco : Instituto: MPF pede que STF negue habeas corpus a Lula
Enviado por alexandre em 05/11/2019 08:45:54

Subprocurador-geral José Adonnis Callou afirma que petista não foi prejudicado por ter apresentado alegações finais junto com os delatores.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Redação da Veja

 

O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá pediu, em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja negado um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso em que a defesa pede a nulidade da ação que envolve o petista na compra de um terreno para a aquisição do Instituto Lula.

O processo trata do suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao petista por meio da compra de um terreno que abrigaria o instituto, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do petista em São Bernardo do Campo (SP).

Os advogados de Lula afirmam, no pedido, que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos acusados delatados, abrindo-se prazo sucessivo para as respectivas defesas. A argumentação segue o entendimento, firmado pelo STF, que pode anular sentenças da Operação Lava Jato.

Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.

Ao contrário do que argumenta a defesa de Lula, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-presidente não foi prejudicado pela concessão de prazo comum para apresentação das alegações finais, pois os réus delatores não narraram fatos novos contra o delatado. Todos os eventos foram relatados nas fases anteriores do processo.

No documento, o MPF também descarta a pretensão da defesa para declarar a nulidade de outras duas ações, nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia, e ressalta a impossibilidade de extensão do atual entendimento do Supremo sobre a ordem das alegações finais.

Segundo o subprocurador-geral da República, em suas alegações finais, a defesa de Lula apontou detalhadamente depoimentos e documentos, além dos argumentos utilizados pelos réus colaboradores, não sendo possível argumentar qualquer prejuízo ao ter apresentado as alegações finais em prazo comum.

“A defesa do paciente não foi prejudicada pelas alegações finais simultâneas. Como demonstrado de forma detalhada, foram preservados todos os direitos de defesa dos réus não colaboradores, que tiveram a oportunidade de impugnar, em mais de uma oportunidade, as afirmações e as provas produzidas durante a instrução processual pelos réus colaboradores, inclusive na fase das alegações finais”, afirma José Adonis Callou.

O magistrado afirma, ainda, que o pedido de nulidade da ação relativa ao terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula, está prejudicado. No dia 28 de agosto, o ministro Edson Fachin determinou que, em um prazo de cinco dias, fosse reaberto o prazo para apresentação das alegações finais das partes, que deveriam ter sido colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores.

“Portanto, inexistindo prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal ao manter-se a intimação de todos os réus ao mesmo tempo para apresentação de alegações finais, não há que se falar em anulação do feito criminal”, escreve Callou.

Tríplex do Guarujá e sítio de Atibaia

Segundo o subprocurador-geral da República, o pedido de anulação da condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá deve ser rejeitado porque, “à época da abertura da instrução processual e da prolação da sentença condenatória, nenhum dos réus tinha firmado acordo de colaboração premiada com a polícia ou com o Ministério Público”.

No caso do sítio de Atibaia, sustenta Callou, embora a defesa tenha requerido que fosse permitido ao paciente apresentar as alegações finais após a dos réus colaboradores, tendo o pedido sido negado pela Justiça, o exame dos autos “evidencia que não se revela presente a existência do alegado prejuízo ao direito de defesa do ora paciente, eis que os réus colaboradores, em suas razões finais, não inovaram em seus pedidos ou alegações”.

Justiça em Foco : Até há pouco tempo, mulher só entrava no Congresso e STF vestindo saia
Enviado por alexandre em 03/11/2019 19:30:07


Até há pouco tempo, mulher só entrava no Congresso e STF vestindo saiahttps://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2019/11/STF-e-Congresso-150x86.jpg 150w, https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2019/11/STF-e-Congresso-300x173.jpg 300w" data-expand="700" data-pin-no-hover="true" width="650" height="374" />

O caso da juíza que barrou uma advogada usando saia “fora do padrão”, no Fórum de Iguaba Grande (RJ), reacendeu discussões sobre códigos de vestimenta em órgãos públicos. O debate não é novo, e no passado recente o problema era inverso: mulheres eram obrigadas a vestir saias. O Senado e o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, aceitaram apenas em 1997 outros trajes para mulheres.

Até abril de 2000, as 627 juízas e uma desembargadora de São Paulo foram barradas de entrar nos tribunais do estado se vestissem calças.

Em fevereiro de 1997, ao assumir a presidência do Senado, o senador baiano Antônio Carlos Magalhães decidiu abolir o “código” na Casa.

Sepúlveda Pertence, então presidente do STF, seguiu ACM e liberou o calças para mulheres, mas até hoje são proibidos “braços desnudos”. A informação é do Diário do Poder.

Justiça em Foco : OAB entra com ação contra abertura de cursos de Direito à distância
Enviado por alexandre em 02/11/2019 12:57:41

Sede da OAB Nacional Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação nesta sexta-feira contra a abertura de cursos na modalidade à distância na área de Direito. Na medida protocolada na 7ª Vara Federal do Distrito Federal a OAB argumenta que as diretrizes curriculares do curso de Direito não são compatíveis com “formação virtual dos estudantes”.

A ação, assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pede ainda que seja dada uma liminar determinando que o MEC paralise os pedidos de credenciamento e autorização de cursos de Direito na Educação à Distância (EAD) até o julgamento do processo.

No setor privado, alunos de educação à distância (EaD) já são maioria em metade das formações universitárias em que os estudantes podem optar entre o modelo presencial e o on-line. Há cinco anos, apenas 21% dessas carreiras tinham mais alunos estudando fora do que dentro das salas de aula tradicionais.

O dado ilustra a explosão da modalidade, que tinha apenas 60 mil graduandos em 2004 e passou a quase dois milhões de matrículas no ano passado — 24% dos alunos no país. Além disso, em 2018 houve, pela primeira vez, mais oferta de vagas à distância (7,1 milhões) do que presencial (6,3 milhões).

A abertura de cursos EAD no Direito é uma demanda antiga sobretudo das mantenedoras de ensino superior privado. Na modalidade presencial, essa é disparada a carreira com mais matriculados — quase um milhão dos 6,4 milhões de graduando do país. Atualmente não há protocolo no Ministério da Educação (MEC) para o credenciamento de EaD nessa área e a pasta afirma que não há indicativo de que isso venha acontecer no momento. Continue reading

Justiça em Foco : STJ nega liberdade aos ex-governadores do Rio
Enviado por alexandre em 31/10/2019 08:38:37

Supremo Tribunal de Justiça nega liberdade aos ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho. Leopoldo Raposo não aceitou pedido feito pela defesa do casal, acusado de fraudes em contratos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes com a Odebrecht.

Foto: Gerson Gomes/Prefeitura de Campos 

Por Da Redação da Veja


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou nesta quarta-feira, 30, pedido de liberdade aos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. Eles foram presos de manhã por determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O ministro rejeitou um pedido de habeas corpus protocolado defesa do casal.

Na terça-feira 29, o colegiado do TJRJ, por 2 votos a 1, derrubou uma liminar que havia concedido habeas corpus a Garotinho e Rosinha, que são acusados de fraudes em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, e a construtora Odebrecht para a construção de casas populares, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita da cidade, entre 2009 e 2016.

A defesa sustenta que ordem de prisão é ilegal e arbitrária, “pautada apenas em suposições e conjecturas genéricas sobre fatos extemporâneos, que supostamente teriam ocorrido entre os anos 2008 e 2014”. Garotinho foi governador do estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1999 e 2002. Sua esposa, Rosinha, governou o estado de 2003 a 2006.

Eles haviam sido presos no dia 3 de setembro e soltos no dia seguinte por decisão provisória concedida pelo desembargador Siro Darlan, do TJRJ, durante o Plantão Judiciário. No dia da concessão do habeas corpus, o advogado Vanildo José da Costa Júnior, que defende o casal Garotinho, disse que o decreto de prisão apresentou fundamentação frágil, foi ilegal e desprovido de contemporaneidade. Ele alegou à época que a denúncia do Ministério Público narra fatos que teriam ocorrido há 11 anos e, portanto, não há fundamentação para a prisão.

(Com Agência Brasil)

Justiça em Foco : Defensoria Pública é responsável por quase metade dos recursos apresentados em instâncias superiores
Enviado por alexandre em 30/10/2019 08:52:31


Os números divulgados pelo STJ indicam que os réus mais pobres, atendidos pela Defensoria Pública, também costumam ser alvos de mais injustiças do que os clientes atendidos por advogados Foto: boonchai wedmakawand / Getty Images

ÉPOCA

Embora seja apontado como um privilégio para criminosos ricos, capazes de pagar grandes bancas de advogados, os recursos nos tribunais superiores nunca estiveram tão acessíveis a réus pobres. Segundo dados de 2018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 45% dos habeas corpus e 40% dos recursos no tribunal são apresentados pela Defensoria Pública. Criada pela Constituição Federal de 1988, o órgão é responsável por prestar assistência jurídica gratuitamente a pessoas necessitadas. 

Como padrão de comparação, São Paulo tem 332.900 advogados e apenas 749 defensores públicos. Além disso, a atuação da maioria das Defensorias Públicas é recente. No estado, que é a origem da maior parte dos processos nos tribunais superiores, a Defensoria só foi implementada em 2006.

A suposta dificuldade do acesso aos tribunais superiores por réus pobres é apontada por defensores da prisão após condenação em segunda instância como uma das justificativas para o início do cumprimento da pena após duas condenações.

Os números divulgados pelo STJ indicam, no entanto, que não apenas os recursos dos réus mais pobres, atendidos pela Defensoria Pública, chegam a Brasília como também eles costumam ser alvos de mais constrangimentos ilegais do que os clientes atendidos por advogados: os ministros do tribunal concederam 35% dos habeas corpus pedidos pelos defensores públicos de 2015 a 2017. Mesmo apresentando menos habeas corpus ao todo, os advogados tiveram mais pedidos negados que as Defensorias e a metade da taxa de sucesso: 17%. Continue reading

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