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Justiça em Foco : Petrobras demite engenheiro por pegar cápsula de café, mas Justiça readmite
Enviado por alexandre em 06/12/2019 00:20:46


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Um engenheiro com mais de dez anos de casa foi demitido por justa causa pela Petrobras Transportes S.A. (Transpetro) sob acusação de ter furtado cápsulas de café. Mas a Justiça do Trabalho considerou ilegal a demissão por justa causa, e a empresa vai ter de recontratar o funcionário, além de pagar R$ 200 mil a ele. Ainda cabe recurso.

Ele teria furtado as cápsulas de café expresso durante um treinamento da empresa. Entre os dias 16 e 19 de abril de 2018, ele participou de evento corporativo realizado na sede de uma cliente da Transpetro. Segundo o relato do engenheiro, no intervalo do workshop, ele tomou um café expresso. Como gostou do sabor, guardou “duas ou três” para consumir depois em máquinas que estavam espalhadas pela sede do evento. O número exato de cápsulas que ele pegou não foi informado.

A Transpetro demitiu o funcionário por justa causa em maio de 2018, alegando que a conduta dele no workshop foi inadequada. Na última quinta-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a reintegração do funcionário e o pagamento retroativo de todos os salários desde a demissão. A Transpetro terá de pagar cerca de R$ 200 mil ao engenheiro, mais R$ 4.000 de custas processuais.

Procurada, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.

Conduta registrada em vídeo
O comportamento do engenheiro durante o evento foi gravado em vídeo anexado ao processo, que correu em segredo de Justiça. Segundo o desembargador Marcelo Freire Gonçalves, relator do caso, as imagens mostram o funcionário se dirigindo à mesa do café quatro vezes em três dias.

Segundo o advogado do caso Marcelo Martins, do escritório Granadeiro Guimarães, o vídeo apresentado pela própria empresa deixou claro que a demissão foi abusiva. “As imagens mostram que não houve uma intenção de furto.”

Empresa “desafia a inteligência e o bom senso”, diz relator
Na opinião do relator, mesmo que o funcionário tivesse guardado algumas cápsulas para consumir depois, a conduta é “inofensiva e insignificante”. Ele calcula que, se o engenheiro ficasse com dez cafezinhos, o custo total não chegaria a R$ 20 —valor irrelevante, principalmente porque as cápsulas estavam à disposição para consumo de todos.

Se a empresa cliente possui tal preocupação com o consumo de suas cápsulas de café e se algum diretor de tal empresa perde tempo checando vídeos para verificar qual a razão do aumento de consumo em percentual mínimo das cápsulas em determinado período, fica a dica: simplesmente não forneça mais de graça as cápsulas
Desembargador Marcelo Freire Gonçalves, relator do processo

O relator também considerou que a Transpetro não poderia ter aplicado diretamente a pena máxima (demissão por justa causa), porque há uma norma interna da empresa que prevê um regime disciplinar gradativo. Ele destacou que o engenheiro tinha mais de dez anos de empresa e que chegou a se desculpar por email pelo ocorrido no workshop. “Uma mera advertência resolveria”, afirmou o relator.

Os outros dois desembargadores que participaram do julgamento concordaram com o relator, em votação unânime.



Fonte: UOL

Justiça em Foco : STF define hoje sobre compartilhamento de dados
Enviado por alexandre em 04/12/2019 08:21:22

STF define hoje sobre compartilhamento de dados

Após liberar que órgãos como a Receita e o ex-Coaf enviem informações ao MP sem decisão judicial, Supremo retoma o tema para detalhar alcance da decisão.

Nelson Jr./SCO/STF

Da Redação da Veja

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) detalha, nesta quarta-feira 4, os limites e os procedimentos para o compartilhamento de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) com órgãos de investigação como Ministério Público e Polícia Federal.

Na última semana, os ministros decidiram que o uso dessas informações por investigadores é legal mesmo sem autorização judicial, mas não definiram a chamada “tese do julgamento”, ou seja, como deve ser a aplicação do que foi decidido.

Oito ministros votaram pelo total compartilhamento das informações. Foram eles: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, o presidente da Corte, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram por impor restrições. Na prática, o julgamento derruba a liminar que suspendia as investigações baseadas em dados de órgãos de fiscalização e controle.

O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.

No último dia 30, dois dias após a votação do STF, o ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada das investigações que contavam com relatórios do antigo Coaf em processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Flávio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apuração da suspeita de “rachadinha” nos salários de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, após a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio não havia cumprido a determinação do Supremo e continuava investigar o senador. A prática de “rachadinha” consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.

Há a suspeita de prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio entre os anos de 2007 e 2018 —período em que o policial aposentado Fabrício Queiroz, pivô do caso, trabalhou com ele.

(Com Estadão Conteúdo)

Justiça em Foco : STJ manda Justiça Federal avaliar processos sobre torturas
Enviado por alexandre em 02/12/2019 08:24:30


STJ manda determina que Justiça Federal avalie, oor ora, processos sobre torturas.

Foto: Agência Brasil

Da IstoÉ - Por Estadão Conteúdo

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz determinou que, por ora, a Justiça Federal terá competência para analisar os processos apresentados pelo Ministério Público Federal sobre denúncias de tortura contra presos em penitenciárias da região metropolitana de Belém, no Pará. Os crimes teriam sido cometidos no âmbito da Força-Tarefa da Intervenção Penitenciária (FTIP), autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em agosto.

O processo chegou ao STJ devido a conflito de competência entre as justiças estadual e federal do Estado: após a justiça federal autorizar acordo formado pelo MPF que autorizaria fiscalizações da situação de presos pelo Conselho Penitenciário do Estado do Pará, a justiça estadual determinou decisão suspendendo os termos e afirmando que o Ministério Público estadual não foi consultado sobre o caso.

O acordo firmado pela procuradoria e aprovado pela justiça federal previa que os presos seriam levados ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves a fim de averiguar evidências de crimes de tortura. Segundo o MPF, foram relatados casos de relatos de violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos e falta de assistência à saúde. O acordo foi homologado pelo Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Pará.

A justiça estadual, no entanto, suspendeu os termos para atender o Ministério Público estadual. A promotoria disse que o acordo “prejudica o sucesso da rotina proibida instaurada pela força-tarefa”, que restringia visita de familiares e advogados dos presos.

A divergência entre as decisões levou o ministro Rogério Schietti Cruz a determinar que, por se tratar de emprego de força-tarefa, cabe ao Ministério Público Federal atuar no “controle externo da atividade policial”. Por essa razão, determinou a suspensão da decisão da justiça estadual e a designação da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará para resolver, “em caráter provisório”, as medidas urgentes necessárias relativas ao caso.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em agosto para levar à Justiça as denúncias de tortura sofrida por presos detidos em presídios da região metropolitana de Belém que estão sob foco da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP). A procuradoria afirma ter recebido relatos de violência física e moral, privação de alimentos, água e medicamentos, falta de assistência à saúde e de materiais de higiene e suspensão de visitas de familiares e advogados.

Em nota, o MPF pede que pessoas que tenham tido acesso aos detentos, mas não tem vínculo de parentesco com eles, colaborem com as investigações prestando depoimentos de forma anônima ou sigilosa.

As denúncias podem ser feitas de maneira anônima, sem identificação alguma, mediante depoimento pessoal, diretamente com os procuradores da República que atuam no caso. Os encontros devem ser agendados pelos telefones (91) 3299-0119 e (91) 3299-0131.

Os relatos também podem ser feito de maneira sigilosa – quando os dados do denunciante ficam registrados, mas seu acesso não é concedido a terceiros.

Nesse caso, a manifestação deve ser enviada para a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, com referência ao caso e numeração do caso ao qual a denúncia se refere:

Complexo Penitenciário de Americano: procedimento nº 1.23.000.001583/2019-54

Centro de Reeducação Feminino: digi-denúncia nº 20190071002/2019

Justiça em Foco : Julgamento do STF pode mudar internet brasileira
Enviado por alexandre em 29/11/2019 09:07:06


O artigo deve ter a sua constitucionalidade julgada pelo STF em 2020

Estado de S.Paulo

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade responsável pela governança da internet no País, publicou nesta quinta-feira (28), uma carta em defesa do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define as responsabilidades de conteúdos de terceiros na internet. O artigo deve ter a sua constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2020, na discussão sobre dois casos envolvendo remoção de conteúdo na internet – um envolve o Orkut e é anterior ao Marco Civil; outro diz respeito ao Facebook e é posterior à promulgação da lei. Segundo especialistas, a anulação do artigo 19 pode dar início a uma onda de censura na internet brasileira. 

O artigo 19 foi um dos principais pontos de discussão durante a criação da lei que rege a internet brasileira. Ele determina que empresas que atuam na internet, como provedores, redes sociais, veículos de imprensa, blogs, sites de comércio eletrônico, plataformas de streaming de podcast e outras empresas e startups online, só sejam obrigados a remover conteúdos após uma decisão judicial. É esse mecanismo, por exemplo, que impede que políticos determinem a remoção imediata de posts no Facebook que consideram problemáticos para a sua imagem. Ou que uma loja online derrube promoções de lojas concorrentes, que possam ser mais vantajosas para o consumidor. 

Parte do documento diz que o CGI “reconhece a importância do disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos”. 

Sem o artigo 19, bastaria uma comunicação extrajudicial, como um simples e-mail, para que as empresas derrubassem qualquer tipo de conteúdo. O temor entre diferentes setores da sociedade é que a derrubada do artigo 19 provoque uma onda de censura na internet brasileira. Sem o dispositivo de proteção, as empresas adotariam uma postura mais cautelosa e removeriam qualquer tipo de material sob a ameaça de serem multadas. Isso valeria de conteúdo jornalístico a humorístico, passando por resenhas de restaurantes em sites de entregas e por episódios de podcast no Spotify. Continue reading

Justiça em Foco : STF forma maioria para compartilhamento amplo de dados entre órgãos para investigações
Enviado por alexandre em 28/11/2019 22:50:00


Plenário do Supremo Tribunal

Com o voto da ministra Cármen Lúcia dado no início da sessão desta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do repasse amplo de dados de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e da polícia.

Como consequência direta dessa decisão ―cujo julgamento ainda não foi encerrado―, deverão ser retomadas as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e outros cerca de 900 casos, conforme levantamento divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

Uma apuração contra Flávio Bolsonaro, que contou com um relatório do Coaf para embasá-la, havia sido suspensa em julho por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli.

O voto de Cármen Lúcia foi o sexto a favor do repasse irrestrito das informações entre os órgãos. Em seu voto, a ministra disse que não é quebra de sigilo o repasse de informações da Receita, desde que se mantenham o sigilo dos dados nessas operações.

″É dever do agente público, ao deparar com indícios de pratica criminosa, comunicar ao Ministério Público”, afirmou. Continue reading

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