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Justiça em Foco : Ex-cuidadora da mãe de Rosa Weber quer R$ 1,3 milhão
Enviado por alexandre em 15/04/2020 08:49:49

Do Blog do Políbio Braga

A antiga cuidadora de Zilah Pires, mãe da ministra do STF, Rosa Weber, entrou na Justiça do Trabalho contra ambas em caso que já está em grau de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (Rio Grande do Sul). O processo foi colocado sob sigilo.

O irmão da magistrada, José Roberto Pires Weber, também é réu.

A cuidadora pede o reconhecimento de vínculo de emprego, com o devido registro em carteira e o pagamento de todos os adicionais. Afirma, ainda, que trabalhou em “condições degradantes”. O valor da soma requerida ultrapassa 1,3 milhão de reais.

Rosa Weber era juíza do trabalho em Porto Alegre e foi ministra do TST.

Justiça em Foco : AGU contesta proibição do STF de impedir quarentena nos estados
Enviado por alexandre em 14/04/2020 08:51:07


Ação foi movida pela Agvocacia Geral da União em Brasília

A Advocacia Geral da União protocolou nesta segunda-feira (13) um recurso contra a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibia o Governo Federal de derrubar decisões de estados e municípios que adotaram o isolamento social ou impor regras a eles nas medidas de combate ao novo coronavírus.

No processo, o advogado-geral da União André Luiz de Almeida Mendonça pede esclarecimentos contra o que avalia ser “pontos obscuros e contraditórios na decisão embargada quanto à competência da União e dos demais entes públicos na proposição e condução de políticas públicas sanitárias”.

“A competência concorrente para legislar sobre proteção  a  saúde  não  exime  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municípios  da observância  de  normas  gerais  editadas  pela  União,  em  especial  aquelas  que veiculam  padrões  de  devido  processo  e  definem  as  atividades  essenciais  cujo funcionamento   não   pode   ser   obstado   pelas   medidas   estabelecidas   pelas autoridades locais”, escreveu o AGU em seu recurso protocolado no STF.

A medida é uma tentativa do presidente Jair Bolsonaro para tentar suspender e defender regras, por meio de decreto, para o isolamento social determinado por governadores e prefeitos em diversas cidades do país como medida de combate ao novo coronavírus.

Embora esteja se expandindo e fazendo mais vítimas, o novo coronavírus parece não causar medo ou sequer preocupação em diversos países.

Justiça em Foco : Moraes trava ofensiva de Bolsonaro contra isolamento
Enviado por alexandre em 13/04/2020 08:47:12


Por Élio Gaspari

O ministro Alexandre de Moraes sabe Direito e travou a ofensiva de Bolsonaro contra as medidas de isolamento determinadas pelos governadores.

Na sua decisão, redigida em juridiquês, ele foi além. Reconhecendo que “não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais”. Até aí, o óbvio, mas o doutor foi além:

“Porem, é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva (...) verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas.”

Se Moraes quer “coerência lógica” do presidente da “gripezinha”, perde seu tempo. Mesmo assim, não é atribuição do Poder Judiciário determinar sua interdição.

Em seu benefício, deve-se registrar que Alexandre de Moraes apenas segue uma virótica mania do Judiciário de ir além das próprias chinelas.

Justiça em Foco : Venda de sentenças: STJ afasta desembargador Siro Darlan
Enviado por alexandre em 10/04/2020 17:56:16


O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento por 180 dias do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A decisão também autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal do magistrado e o bloqueio de bens, carros e imóveis. A medida integra a segunda fase da Operação Plantão, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (09).

Siro Darlan é o desembargador que soltou, em setembro do ano passado, os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho em decisão dada durante plantão do judiciário, menos de 24 horas após a prisão preventiva do casal na Operação Secretum Dumus.

No mesmo mês, Darlan foi alvo da Plantão, que apura esquema de negociação de medidas liminares que eram deferidas mediante pagamento de vantagens indevidas. Desta vez, o STJ autorizou a PF a cumprir prisão temporária domiciliar de quatro pessoas: o filho do desembargador, o sócio do filho, o motorista e um suspeito de envolvimento com a milícia, que já estava preso em Itaboraí, na região metropolitana do Rio.

“Há fortes e robustos elementos sobre a prática de crimes de corrupção e associação criminosa/organização criminosa pelo Desembargador Siro Darlan de Oliveira, por meio de venda decisões judiciais durante os plantões presididos pelo magistrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Salomão.

De acordo com o ministro do STJ, as condutas de Darlan ‘demonstram a necessidade de imposição da medida cautelar de suspensão do exercício do cargo como forma de acautelar a ordem pública e o justo receio de que, no exercício de suas funções, o agora denunciado venha a cometer novos ilícitos’.

O caso contra o desembargador corre sob sigilo. Segundo as investigações feitas após a primeira fase da Plantão, foram coletadas pela PF provas do envolvimento do filho do desembargador e o seu sócio com a milícia. O grupo também teria tentado envolver outros magistrados que não sabiam do esquema – este é o ponto da apuração que está sendo aprofundado no momento. Continue reading

Justiça em Foco : TRF-1 revoga bloqueio de fundos partidário e eleitoral
Enviado por alexandre em 09/04/2020 08:29:24

Plenário da Câmara em sessão conjunta do Congresso Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na noite desta quarta-feira (08), decisão do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, que determinara o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário — um total de R$ 3 bilhões — para destinar o montante ao combate ao coronavírus.

O desembargador concordou com os pedidos do Senado Federal e da União, de que a decisão interferia em atos de gestão e de execução do orçamento público e em competências do Executivo e do Legislativo, “impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”.

 “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador.

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