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Justiça em Foco : Por maioria, STF decide que redução de salário de servidor público é inconstitucional
Enviado por alexandre em 24/06/2020 22:45:20

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

 

Celso de Mello disse que seu voto era extenso e leu um trecho da defesa:

 

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— Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente ministro relator, Alexandre de Morais para, diissentindo quanto a esse específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e a plicabilidade e e em consequeência, declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos" inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado:

 

— Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.

 

No julgamento do ano passado, já haviam votado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas votou parcialmente a favor da redução da jornada.

 

Ficaram vencidos os votos pela inconstitucionalidade do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

 

O que dizia a ação

 

A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados.

 

O texto original da legislação — e impedido por liminar expedida em 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

 

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%. 

 

Extra

Justiça em Foco : STF decide que inquérito das fake news deve continuar
Enviado por alexandre em 19/06/2020 08:54:25


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, por 10 votos a 1 pelo prosseguimento do chamado "inquérito das fake news", aberto no ano passado por iniciativa do próprio tribunal, a fim de apurar a disseminação de informações falsas e ameaças a ministros.

O julgamento foi retomado com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli. Havia sido interrompido, ontem, com um placar de oito votos a favor da validade do inquérito.

O tribunal analisou uma ação que contesta a legalidade da investigação, apresentada em 2019 pelo partido Rede Sustentabilidade. Há três semanas, o próprio partido apontou uma escalada da difusão de fake news e pediu a extinção da ação. Mas o relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido e decidiu remeter o caso para o plenário do Supremo.

Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação, em maio deste ano, de buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

Para Moraes, há provas que apontam para a "real possibilidade" de uma associação criminosa ter sido formada para a disseminação das fake news. Ele afirmou ainda que as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia.

Justiça em Foco : CNJ prorroga suspensão de atendimentos presenciais em cartórios
Enviado por alexandre em 17/06/2020 08:47:09


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro.

Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem restrições ao atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico.

Na edição do documento, a corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Além disso, a corregedoria prorrogou o normativo que permite o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros por meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

Veja os provimentos prorrogados:

Nº 91 – Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; Continue lendo

Justiça em Foco : Barroso reage duro a ataques ao STF
Enviado por alexandre em 14/06/2020 20:29:25

Barroso reage duro a ataques ao STF

O presidente do TSE e ministro do STF, Luís Roberto Barroso, se manifestou, na noite de hoje, sobre os ataques de manifestantes bolsonaristas à sede da Suprema Corte brasileira. Em sua conta oficial no Twitter, utilizou um tom bastante crítico para repudiar as agressões.

"Há no Brasil, hoje, alguns guetos pré-iluministas. Irrelevantes na quantidade de integrantes e na qualidade das manifestações. Mas isso não torna menos grave a sua atuação. Instituições e pessoas de bem devem dar limites a esses grupos. Há diferença entre militância e bandidagem", declarou.

Na noite de ontem, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro soltaram fogos de artifício em direção ao Supremo Tribunal Federal, além de xingarem ministros.




Toffoli e Moraes reagem contra ataque ao STF

O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, criticou neste domingo manifestantes que lançaram fogos de artifício em direção ao prédio da Corte na capital federal, em protesto ocorrido na noite de sábado. O magistrado afirmou que o tribunal não se sujeitará a ameaças e que o ato "simboliza um ataque a todas as instituições democraticamente constituídas". A mensagem dele foi acompanhada por manifestação semelhante do ministro Alexandre de Moraes.

"O Supremo jamais se sujeitará, como não se sujeitou em toda a sua história, a nenhum tipo de ameaça, seja velada, indireta ou direta e continuará cumprindo a sua missão", diz trecho da nota.

Divulgados em redes sociais, vídeos gravados no sábado mostram manifestantes proferindo ofensas contra ministros do STF enquanto disparam fogos na direção da sede, que não foi danificada. O próprio Toffoli foi chamado de "bandido", assim como o ministro Gilmar Mendes. Houve ainda xingamentos direcionados a Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Parte do grupo afirmou que o ato era um "recado". Um deles repetiu a frase "Acabou, porra", dita pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de maio, quando ele criticou diligências contra seus apoiadores permitidas por Moraes no âmbito do inquérito que investiga ataques e notícias falsas disparados contra a Corte. O magistrado já vinha sendo atacado antes mesmo dessa decisão, depois que suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para chefiar a Polícia Federal (PF).

"O STF jamais se curvará ante agressões covardes de verdadeiras organizações criminosas financiadas por grupos antidemocraticos que desrespeitam a Constituição Federal, a Democracia e o Estado de Direito. A lei será rigorosamente aplicada e a Justiça prevalecerá", escreveu Moraes no Twitter, também neste domingo.



Ataque ao STF faz Ibaneis tirar subcomandante da PM

Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), exonerou na manhã deste domingo (14/06) o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Sérgio Luiz Ferreira de Souza. A decisão está contida em decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo local, com data de hoje.

A demissão do coronel Souza é uma resposta à atuação da Polícia Militar do Distrito Federal neste fim de semana. Questionado sobre a decisão, Ibaneis disse à coluna o seguinte: “Ele foi exonerado porque permitiu que manifestantes soltassem fogos de artifício em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A PMDF deve servir, no mínimo, para resguardar os cidadãos e as instituições da capital federal. Se não fez isso, errou grosseiramente”, pontuou o titular do Palácio do Buriti.

Ao justificar a medida, o governador também revelou que o comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Julian Rocha Pontes, está infectado com Covid-19 e hospitalizado. “Eu só não responsabilizei e exonerei o próprio comandante da PM, porque ele está com coronavírus e internado. Não teve culpa de nada”, frisou Ibaneis.


"Invadir hospitais é crime", declara Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi ao Twitter, hoje, para fazer uma nova crítica ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mesmo que indiretamente. “Invadir hospitais é crime – estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso – para não dizer ridículo – que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”, escreveu.

A declaração se refere a um pedido que Bolsonaro fez aos seus apoiadores para que entrem em unidades de saúde e façam imagens de leitos destinados aos doentes com a Covid-19, para saber se estão vazios ou não, o que vai de encontro à legislação. Gilmar Mendes também fez uma cobrança ao procurador geral da República, Augusto Aras.














Grupo pró-Bolsonaro fura bloqueio e protesta no DF

UOL

Um grupo de cerca de 50 pessoas participou hoje de um protesto a favor do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Praça dos Três Poderes, em Brasília, apesar da proibição de que fossem realizados atos no local neste domingo.

Na noite de ontem, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto fechando a Esplanada dos Ministérios para pedestres e veículos desde a meia-noite até as 23h59 de hoje. O decreto informa que manifestações na Esplanada dos Ministérios poderão ser admitidas, desde que comunicadas "com antecedência" e com autorização do Secretário de Segurança do DF.

Ao justificar a decisão, Ibaneis citou "as aglomerações verificadas nos últimos dias na Esplanada dos Ministérios, que contrariam as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus", e afirmou que "parte das manifestações realizadas nessas aglomerações tem declarado conteúdos anticonstitucionais", inclusive com ameaças de manifestantes aos Poderes.

A proibição foi publicada após a PM (Polícia Militar) desmontar um acampamento de apoiadores do presidente, que permaneciam desde maio na Esplanada.

PM permitiu permanência de manifestantes

De acordo com o observado pela reportagem do UOL neste domingo, parte do grupo — vestido de verde e amarelo e carregando símbolos de Israel e dos Estados Unidos — não usava máscaras ou outro tipo de proteção contra o novo coronavírus, embora isso seja obrigatório por lei no DF.

Algumas pessoas gritaram palavras de ordem contra o STF (Supremo Tribunal Federal), o governador Ibaneis Rocha e a pandemia de covid-19.

A Polícia Militar chegou a se aproximar dos manifestantes e falou com alguns deles, mas não exigiu que eles se retirassem do local. O UOL pediu um posicionamento da corporação sobre o consentimento, mas ainda não recebeu resposta.

Em determinado momento, o comando da PM responsável pela área da Esplanada dos Ministérios conversou com parte do grupo pedindo que o dia seja "harmonioso" e sem confrontos. A conversa ocorreu de maneira pacífica.

Críticas mais fortes

Uma das maiores preocupações da PM é que o Palácio do Buriti, local de trabalho do governador, seja alvo de manifestantes. Parte deles passou a atacar Ibaneis com mais veemência após o desmonte do acampamento pró-Bolsonaro na Esplanada.

Ao contrário do que viu em atos anteriores, a reportagem não presenciou hoje faixas em grades ou na grama na área da Esplanada.

A sede do STF e o Palácio do Planalto têm segurança reforçada hoje, com grades e integrantes do Bope (Batalhão de Operações Especiais).

Justiça em Foco : Liminar do STF delimita atuação das Forças Armadas: 'Não acomoda o exercício de poder moderador'
Enviado por alexandre em 12/06/2020 23:48:14

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder liminar para delimitar a atuação das Forças Armadas no estado democrático estabelecido pela Constituição Federal. Fux iniciou sua conclusão com o seguinte julgamento:


"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", avaliou.


Segundo Fux, fica excluída qualquer "interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República".

 

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Fux ainda estabeleceu que não cabe o uso das Forças Armadas em atuações contra outros Poderes constituídos.


Tratou de ação do PDT para que a Corte estabelecesse o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas. Segundo o partido, a providência se faz necessária diante de uma possível "inconstitucionalidade do uso das Forças Armadas na garantia dos Poderes constitucionais em conflagração".


- Essa decisão é o começo de um reencontro da democracia com a história. O STF, como guardião da Constituição, não poderia ser instituição mais legítima para fazê-lo - disse o advogado Lucas Rivas, que assinou o pedido feito pelo partido.

 


Veja um trecho da decisão na íntegra:

 

(i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; (iii) A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; (iv) O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2020.  

 

O Globo

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