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Justiça em Foco : Justiça determina quebra de sigilos de dados de hackers suspeitos de atacar sistema do TSE
Enviado por alexandre em 01/12/2020 09:47:13


G1

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a quebra dos sigilos dos dados de e-mail dos três brasileiros que são investigados por suposto ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um hacker português também é suspeito de ter participado do ataque.

A TV Globo apurou que o afastamento do sigilo dos dados atende a um pedido da Polícia Federal (PF) e se estende de janeiro até dezembro. A partir desse material, os investigadores querem estabelecer a relação dos brasileiros com o português.

No sábado (28), uma operação da PF e da polícia portuguesa prendeu em Portugal um hacker, cidadão português de 19 anos, que já estava há seis meses em prisão domiciliar no país por outros crimes cibernéticos.

A conexão entre o português e os brasileiros foi estabelecida a partir de postagens na internet e troca de mensagens com agradecimentos que citavam um grupo do qual os hackers brasileiros fazem parte.

O português teria enviado um link do TSE para os brasileiros em um chat. Após uma análise nos dados, os brasileiros teriam identificado uma área a ser atacada. Os policiais identificaram sete conexões no dia 15 novembro, quando foi realizado o primeiro turno da eleição, e dez no dia 19. Para os investigadores, isso mostra que os supostos ataques não foram efetivados por apenas uma pessoa, mas sim por um grupo de hackers. Continue lendo

Justiça em Foco : Lewandowski diz que Lava-Jato não cumpriu decisão e paralisa ação sobre Instituto Lula
Enviado por alexandre em 25/11/2020 09:32:27


O ex-presidente Lula em vídeo

Por Bela Megale/O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski paralisou novamente uma ação da Lava-Jato de Curitiba em que Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso, o ex-presidente é apontado como beneficiário de propina pelo suposto recebimento de um imóvel da Odebrecht que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Bernardo (SP).

O ministro também determinou que a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal informe, em 60 dias, se inexistem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas entre a força-tarefa de Curitiba e autoridades e instituições estrangeiras. Lewandowski também intimou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a encaminhar ao Supremo documentos da cooperação internacional referentes à leniência da Odebrecht, caso ela tenha tramitado na Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em uma decisão desta terça-feira (24), o Lewandowski reiterou uma determinação que já tinha dado anteriormente para que a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a ação, compartilhasse com a defesa de Lula todos os documentos relativos ao acordo de leniência firmado entre a força-tarefa paranaense e a Odebrecht. Nesse material, o ministro citou expressamente comunicações feitas entre os procuradores brasileiros e autoridades estrangeiras acerca da tratativa. Continue lendo

Justiça em Foco : Juiz rejeita denúncia contra Lula, Dilma e ex-ministros petistas
Enviado por alexandre em 23/11/2020 09:26:05

Os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff


A Justiça Federal de Brasília rejeitou nesta sexta-feira (20) uma denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff (PT) e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, que os acusava de integrarem uma organização criminosa, no chamado “quadrilhão”.

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que os envolvidos já haviam sido absolvidos da mesma acusação em outro processo, que transitou em julgado. Essa sentença foi proferida em dezembro de 2019. 

Na decisão consta um parecer do Ministério Público Federal, que concorda que os objetos da ação eram os mesmos.

Em nota, a defesa de Lula disse que a denúncia não tinha materialidade e que, “em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada ‘Lava Jato de Curitiba’, a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido com trânsito em julgado”. 

“A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos”, afirmam os advogados do ex-presidente. Continue lendo

Justiça em Foco : STF começa a julgar mudança de data de concurso por crença religiosa
Enviado por alexandre em 20/11/2020 09:04:32

O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta-feira (19), dois recursos que discutem a possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para candidatos que devem resguardar o sábado em razão de sua crença religiosa. O julgamento foi suspenso e continuará na próxima quarta (25).

Na sessão desta quinta, o relator de uma das ações, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento "não terá alcance sobre toda e qualquer situação fática" em que os princípios da isonomia e da liberdade religiosa estejam na pauta. “A pluralidade de crenças é fruto da secularização no processo histórico, representando um rompimento com o monopólio religioso."

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Segundo Toffoli, o laicismo é o "exercício religioso circunscrito à esfera privada", enquanto a laicidade "pressupõe uma separação entre Estado e religião, baseada em postura de não-intervenção, proibindo-se o estabelecimento de uma religião oficial".

"O Brasil é uma sociedade secularizada e laica já que não tem religião oficial e respeita todas as crenças religiosas", afirmou Toffoli; entretanto, prosseguiu, o fato de o Estado ser laico não lhe imputa uma postura negativa em face da crença religiosa.

Toffoli acredita não ser possível a "modificação da forma de cumprimento de faculdades ou obrigações espontaneamente assumidas pelo fiel para adequá-la à crença por ele professada".

Para Toffoli, “o direito de crença, como o de liberdade, impõe ao Estado que o permita e o projeta, e aos particulares, que os respeite e tolere, mas que o direito de crença é também o direito de não crer", não sendo possível "autorizar-se privilégio não extensível aos que têm outras crenças ou simplesmente não creem".

"Embora a Constituição Federal proteja a liberdade de crença e consciência, não prescreve em nenhum momento o dever estatal de promover condições para exercício ou acesso das determinações de cada crença religiosa. Pensar o contrário inviabilizaria por completo a administração pública, uma vez que seria impossível atender concomitantemente a todas as religiões. Estaria totalmente esvaziado o princípio da isonomia. Aqueles não optantes por determinada crença não têm obrigação legal nem constitucional de arcar com os custos de escolha alheia."

Para Toffoli, a administração pode estabelecer previamente mecanismos para conciliar o interesse público com a liberdade de crença.

"Nada impede que a administração pública, ao realizar um concurso público ou vestibular, escolha datas não coincidentes com a sexta-feira ou sábado. Todavia, a escolha cabe apenas à administração, pois somente ela sabe os custos reais. Não há direito subjetivo à remarcação de prova com base na liberdade religiosa."

O ministro Edson Fachin, relator da outra ação, discordou de Toffoli. Fachin explicou que estados já editaram normas para assegurar esse direito. 

“Há, inerente ao direito à liberdade de religião, uma dimensão pública. Ninguém pode ser privado de direito por convicção religiosa."

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Marcello Casal Jr.


 

Justiça em Foco : STF garante constitucionalidade de horário imposto a transmissão da Voz do Brasil
Enviado por alexandre em 19/11/2020 08:54:06


Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), sobre o caso. 

Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente, alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário, entre 19h e 22h, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.

No parecer enviado ao STF em junho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que “o deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”. 

O pedido foi feito após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo e ter seu pedido negado na primeira instância. O grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo. 

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