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Justiça em Foco : Câmara prepara mudança na Constituição contra o avanço do Judiciário
Enviado por alexandre em 20/02/2021 21:28:35


Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados (11.fev.2021)

 

Após a manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira, a Câmara dos Deputados já elabora uma proposta de emenda constitucional para alterar o artigo 53 da Constituição Federal e restringir a atuação do Judiciário em casos envolvendo parlamentares. 

Uma minuta deverá ser finalizada por um grupo de parlamentares escolhidos por Lira até segunda-feira e a ideia dele é votar o texto já na quarta-feira. O grupo já iniciou as conversas na manhã deste sábado (20). 

As principais medidas que estão sendo debatidas são: 1) proibir que parlamentares sejam presos ou alvo de medidas cautelares por decisões monocráticas de juízes; 2) que audiências de custódia envolvendo parlamentares ocorram dentro do Congresso Nacional; 3) regular buscas e apreensões contra parlamentares; 4) impedir que vídeos sejam considerados crimes continuados e alvo de prisão em flagrante. Parte das medidas poderão ser incluídas em um projeto de lei ordinário também e até mesmo no regimento interno da Câmara. 

Os parlamentares escolhidos por Lira trabalham em dois eixos principais: 1) imunidades e prerrogativas e 2) garantias processuais. A ideia central é como proteger as imunidade parlamentares e ao mesmo tempo punir os eventuais excessos de parlamentares e permitir que o sistema de justiça aja quando um parlamentar for investigado. 

No entanto, há também um claro sentimento de que é preciso evitar medidas como a tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na prisão de Daniel Silveira. O grupo fala também na necessidade de considerar o eventual descumprimento das novas regras na Lei de Abuso de Autoridade, de forma a punir magistrados que as descumprirem.

Justiça em Foco : Veto a atividades religiosas em RR e PI: Kassio quer explicações
Enviado por alexandre em 15/02/2021 23:27:52

Veto a atividades religiosas em RR e PI: Kassio quer explicações

As atividades foram suspensas durante a pandemia também em alguns municípios

Pleno.News - 15/02/2021 15h22 | atualizado em 15/02/2021 15h39Kassio Nunes Marques

Kassio Nunes Marques Foto: STF/Fellipe Sampaio

Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que administrações estaduais e municipais apresentem explicações sobre decretos que vedaram a realização de atividades religiosas durante a pandemia.

A ordem do ministro atende a pedido de suspensão dos dispositivos legais pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Além dos governadores do Piauí e de Roraima, devem responder ao STF as prefeituras de Macapá (AP), João Monlevade (MG), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ).

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No pedido, a Anajure alega que os decretos são generalistas e não especificam as atividades que são consideradas de risco. Para os requerentes, as medidas são desproporcionais, porque vedariam qualquer atividade religiosa, mesmo aquelas que, segundo eles, não têm potencial de aglomeração, como os serviços de capelinha ou ações filantrópicas. Sendo assim, é argumentado que os dispositivos legais ferem a Constituição Federal no que diz respeito à liberdade de locomoção e à laicidade do Estado.

O ministro entendeu que o assunto é de grande relevância e determinou que cada administração citada no processo justifique a publicação dos decretos dentro de cinco dias. Após a manifestação de cada gestão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão ser notificadas para que também se manifestem sobre o tema em um prazo de cinco dias.

*Estadão

Justiça em Foco : Fachin tranca inquérito contra desempregada acusada de furto de queijo de R$ 14
Enviado por alexandre em 13/02/2021 23:09:26


Queijo
Queijo
Foto: Pixabay/Lipefontes0

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma peça de queijo de R$ 14. A decisão atendeu recurso movido pela Defensoria Pública, que classificou o caso como de famélico e pedia o reconhecimento da insignificância do crime.

O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo dono de uma padaria após já ter comido o pedaço de queijo. O crime foi captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma atendente lhe deu as costas para pegar os pães. Inicialmente, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.

A Defensoria recorreu ao Supremo alegando que a abertura de um inquérito policial para apurar o furto era vazia persecução penal. Na decisão, Fachin destacou que o caso poderia ser enquadrado como insignificante, visto que a mulher não tinha nenhum antecedente.

"O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente", assinalou o relator.

Fachin citou ainda decisão do ministro Celso de Mello, que no ano passado absolveu um condenado um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas no valor de R$ 40. Os dois produtos foram restituídos ao estabelecimento comercial.

Justiça em Foco : Justiça arquiva inquérito de advogado que chamou Bolsonaro de genocida
Enviado por alexandre em 09/02/2021 15:05:32


Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro
Foto: Mateus Bonomi/Agif - Agência De Fotografia/Estadão Conteúdo

 

A juíza federal Pollyanna Martins Alves, da 12ª vara federal do DF, determinou nesta terça-feira (9) o arquivamento do inquérito solicitado pelo ministro André Mendonça contra o advogado Marcelo Feller, que chamou Jair Bolsonaro de genocida durante o programa "O Grande Debate", na CNN Brasil.

Segundo a magistrada, da análise dos trechos das falas proferidas pelo advogado não se extrai a prática do crime tipificado contra a Lei de Segurança Nacional.

 

“Depreende-se da documentação constante nos autos, em especial, dos excertos transcritos, de relevante ao esclarecimento dos fatos, que o investigado mencionou estudo científico que teria comprovado que os atos do presidente influenciaram pessoas que passaram a tomar posturas arriscadas frente ao vírus contaminando-se. Conquanto não se tenha como verificar o acerto das conclusões desse mencionado estudo, o investigado louvou-se em produção constitucionalmente protegida, ainda que eventualmente falha”, disse.

Para a juíza, o advogado mencionou não se tratar de sua opinião, mas de conclusões, “que podem ser, inclusive, falsas, do agitado estudo segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro seria diretamente responsável por 10% das mortes em decorrência da Covid-19.”

No último dia 2 de janeiro, a Polícia Federal intimou o advogado. O inquérito cita o artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, que fixa pena de um a quatro anos para quem "caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

Durante o programa " O Grande Debate", da CNN, em julho do ano passado, Feller disse que o presidente era parcialmente responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil.

Na ação, a defesa de Feller afirma que criticar o governo Bolsonaro, ou mesmo tachar de criminosa sua política, "é parte do debate político que, longe de ameaçar o Estado, engrandece-o; engrandece a democracia".

Justiça em Foco : Corte julgará ‘omissão’ do Brasil no caso Abdelmassih
Enviado por alexandre em 08/02/2021 08:41:23


Roger Abdelmassih foi condenado a 173 anos de prisão Foto: Secretaria Nacional de Antidrogas

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu julgar o Brasil por omissão na proteção de mulheres e embriões no caso Roger Abdelmassih, o ex-médico condenado a 173 anos de prisão por estuprar suas pacientes. A Corte vai verificar a violação dos direitos de sete mulheres, cujos casos foram considerados prescritos pela Justiça brasileira e a falta de legislação penal para punir médicos que tenham agido com descaso na manipulação e na guarda de embriões.

– É uma vitória da luta dessas mulheres que aguardam, sobretudo, Justiça. E querem saber o que aconteceu com seus embriões – afirmou o advogado Martim Sampaio.

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Ele representa as mulheres – eram, originalmente, 12 vítimas do ex-médico em relação às quais Abdelmassih foi absolvido. Todas acusam-no de sumir com embriões que estavam sob sua guarda na clínica que mantinha em São Paulo – o médico negou que tivesse o material sob sua guarda.

– A Justiça encerrou o processo dos embriões em 2014 sob a alegação de que a clínica havia fechado – disse o advogado.

V.L., uma das vítimas do médico, afirmou que a decisão da Corte “traz muita esperança” às vítimas.

– A Justiça tem de ser uma Justiça que cura, uma Justiça total; e a Justiça total deve alcançar os crimes que envolvem os embriões – disse.

Ela, que mora atualmente em Portugal, esperava havia cinco anos pela decisão da CIDH – a ação das vítimas foi registrada na Corte em 2015. V.L. tentou engravidar em 1993 e procurou Abdelmassih para fazer a fertilização in vitro. Deixou 11 embriões na clínica, onde afirma ter sido abusada pelo médico.

– Ela denunciou o caso na época, mas não lhe deram crédito – afirmou advogado.

Na época, Abdelmassih era dono da mais importante clínica de reprodução assistida da América Latina. V.L. foi ouvida pela Justiça e pediu a busca e apreensão dos embriões, mas não a obteve. Ela e as demais mulheres discutem a prescrição dos crimes sexuais. Atualmente a Constituição brasileira considera imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

A CIDH, no documento assinado pela secretária executiva adjunta, Marisol Blanchard, afirma ter admitido examinar os casos de sete das mulheres, rejeitando os de outras cinco cujos recursos judiciais no Brasil ainda não se esgotaram. A decisão deve ser incluída no relatório anual da corte à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

– A Comissão conclui que as alegações referentes à falta de investigação e punição pelos crimes de violência e violação sexual e à ausência de esclarecimento do ocorrido com os embriões gerados com os óvulos das supostas vítimas não são manifestamente infundados e poderiam caracterizar violações dos direitos – disse Blanchard.

Para a Corte, podem ter sido violados o direito à integridade pessoal, a proteção à honra e à dignidade e as garantias judiciais entre outros direitos das mulheres, todos da Convenção Americana. Em sua defesa, os representantes dos Brasil alegaram que “os fatos denunciados não representam uma violação de direitos humanos”.

De acordo com a Corte, o país afirmou que o responsável pelo ocorrido (Abdelmassih) foi punido penalmente em virtude da adequada ação dos órgãos internos na compilação das denúncias das vítimas e na investigação dos fatos.

– (O Brasil) Argumenta que essa ação foi executada em tempo razoável, levando em conta a complexidade do caso e as garantias judiciais do ordenamento jurídico. Do mesmo modo, especifica que, até esta data, ainda existe uma litispendência, com vistas a determinar se cabe a aplicação do benefício de prisão domiciliar – diz a Corte.

EX-MÉDICO CUMPRE PENA
Abdelmassih está preso no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo desde agosto de 2020, após a Justiça revogar a decisão que o mandava para casa em razão da pandemia de Covid-19. O ex-médico tem 77 anos. Ao mesmo tempo, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo negou a necessidade de concessão da prisão domiciliar. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o preso está de alta médica desde setembro, mas ainda ocupa uma vaga no hospital. O Estadão procurou a defesa de Abdelmassih, mas não conseguiu localizá-la.

*Estadão

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