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Justiça em Foco : Moraes anula decisão de Bretas contra Temer e Moreira Franco
Enviado por alexandre em 21/04/2021 00:56:43


Ex-presidente Michel Temer e ex-ministro Moreira Franco Foto: PR/Marcos Corrêa

Nesta terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do juiz federal Marcelo Bretas que transformou o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco em réus. Bretas é o juiz responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.

Moraes entendeu que Bretas não tinha competência para analisar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato. Tanto Temer quando Moreira Franco chegaram a ser presos, mas acabaram sendo soltos.

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O ministro atendeu a um pedido apresentado pela defesa de Moreira Franco, que concordou que os fatos investigados tinham conexão com outra investigação em andamento na Justiça de Brasília.

“Reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a tramitação do processo-crime, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à preventa 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a similitude fática com outros procedimentos correlatos que tramitam no referido juízo”, escreveu Moraes.

Justiça em Foco : Anulação no STF joga no lixo R$10 milhões gastos com pessoal que investigou Lula
Enviado por alexandre em 19/04/2021 14:54:17


Pagar mesada é comum nos três níveis de governo no Brasilhttps://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2018/05/SCO-STF-Justica-Supremo-Tribunal-Federal-STF-1500x750.jpeg 1500w, https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2018/05/SCO-STF-Justica-Supremo-Tribunal-Federal-STF-360x180.jpeg 360w, https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2018/05/SCO-STF-Justica-Supremo-Tribunal-Federal-STF-750x375.jpeg 750w" data-expand="700" data-pin-no-hover="true" width="620" height="310" />

A decisão do Supremo Tribunal Federal de anular as condenações do ex-presidiário Lula cinco anos depois, e voltar processos à estaca zero, vai custar ao bolso do contribuinte bobão no mínimo R$10 milhões só em gastos com pessoal.

Levantamento junto às respectivas plataformas de Transparência mostra que essa foi à despesa aproximada do pagador de impostos com salários e benefícios auferidos por servidores mobilizados nas apurações, incluindo 13ª Vara Federal em Curitiba, TRF-4 e STJ.

Entre a denúncia do tríplex e a condenação mantida pelo STJ, foram 31 meses e cerca de R$5 milhões pagos a magistrados e auxiliares.

No caso do sítio de Atibaia, foram 34 meses da denúncia à condenação em segunda instância. Mais R$5 milhões gastos para nada.

O contribuinte, que teve a fortuna retirada do bolso e jogada fora, pagará tudo de novo, revelam os dados obtidos nas Transparências dos órgãos.

O custo preciso do prejuízo provocado pela decisão do STF é maior e só vai aumentar, com o processo “zerado” e sujeito aos mesmos prazos. As informações são do Diário do Poder.

Justiça em Foco : Kassio nega pedido de Kajuru por impeachment de Moraes
Enviado por alexandre em 16/04/2021 08:37:11

Ministro considerou ação "improcedente"

Ministro do STF Kassio Nunes Marques negou aceleração de possível abertura de impeachment contra Moraes Foto: STF/Fellipe Sampaio

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (15), o pedido do senador Jorge Kajuru para acelerar, no Senado, a abertura do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

– Denego a ordem de mandado de segurança, por ser manifestamente improcedente a ação, além de contrária à jurisprudência consolidada do Tribunal – escreveu Nunes Marques.

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Kajuru tentava fazer com que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM) fosse obrigado a “promover o imediato andamento da denúncia” feita contra Moraes.

Kajuru justifica o pedido pela suspeita de que Moraes havia cometido crime de responsabilidade. Ele usava como exemplo a polêmica prisão do deputado federal Daniel Silveira.

– Em destaque na denúncia, demonstrando insistentes agressões às garantias da liberdade de expressão e de imprensa, bem como a recente violação à imunidade parlamentar de um deputado federal no pleno exercício de seu mandato, preso ilegalmente a seu mando e alvitre, ferindo igualmente a liberdade de expressão e direito de opinião, essenciais para a crítica e a fiscalização dos poderes da república, ainda mais num momento de crise e pandemia – argumentava.

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Justiça em Foco : Nem homem e nem mulher: neutro
Enviado por alexandre em 15/04/2021 08:28:57












Blog do Tamanini

A Justiça de Santa Catarina, em uma das primeiras decisões sobre a matéria no Brasil, reconheceu o direito da pessoa declarar que seu gênero é neutro. O caso concreto envolve certa complexidade. Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro. Por isso, ingressou na Justiça e seu caso foi julgado pela juíza Vânia Petermann.

O principal ponto a ser enfrentado na decisão era saber se seria possível reconhecer, juridicamente, o gênero neutro com base na Constituição. Para tanto, foi necessário analisar se o pleito estava em contraste com a norma infraconstitucional – artigo 54, § 2º, da Lei 6.015/1973 – que prescreve sobre o registro civil, essencial para todos os atos de cidadania.

Além de argumentação jurídica ampla, a magistrada proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos, sem abrir mão de uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior. Diante disso, admitiu a judicialização do tema e reconheceu – no caso concreto – a fratura no ordenamento jurídico pátrio, segundo a teoria dos formantes legais, “entre o formante legislativo (lei infraconstitucional dos registros da pessoa humana no Brasil) e os demais formantes doutrinal e jurisprudencial”. Para tanto, a juíza analisou a questão pelo viés interno, chegando à conclusão de que há criototipo segundo a Teoria do Direito Mudo, ou seja, há uma voz muda na história da sociedade, e igualmente do legislador, sobre a identificação neutra (na lei consta o item sexo e não os sexos biológicos, destacou).

Ausente jurisprudência firmada no Brasil, a magistrada justificou a possibilidade de utilizar decisões de países com sistemas compatíveis, para compor o formante jurisprudencial. As doutrinas citadas são nacionais e estrangeiras. Para a juíza, a decomposição dos três formantes da lei possibilita melhor conhecer a norma infraconstitucional, além de dar vida aos direitos contemporâneos ainda não legislados, como no caso. Ainda, pela teoria crítica do direito comparado, exerceu o controle de constitucionalidade concreto, ao considerar que prevalecem os princípios que afirmam o direito fundamental da pessoa agênero ser assim juridicamente reconhecida.

Vânia explicou que o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão e de autodeterminar-se, o que também consta de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Ela lembrou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as “pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino”. A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.

Para a juíza, “o Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna”. E prosseguiu: “Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”. O importante, segundo a magistrada, é garantir a elas “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”.

Ainda, a juíza analisou os impactos na língua brasileira, frisando que não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil. Ressaltou que a adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro. Também informou que o Estado possui outros meios de identificação das pessoas.

E concluiu: “Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição, dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano”. A juíza admitiu ainda a mudança do nome, conforme pedido na inicial. O caso corre em segredo de justiça e está sujeito a recurso.

Justiça em Foco : Justiça ‘manda’ IstoÉ pagar R$ 40 mil a Olavo de Carvalho
Enviado por alexandre em 14/04/2021 22:20:00

A medida ocorre após a revista chamar o filósofo de "imbecil"

Olavo de Carvalho Foto: Vivi Zanatta/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a revista IstoÉ apague uma reportagem, publicada pelo veículo em 2019, com “ofensas” ao filósofo Olavo de Carvalho e pague uma indenização no valor de R$ 40 mil. A publicação trouxe a reportagem Generais sob ataque e chamou o filósofo de “imbecil”.

Na ocasião, a revista publicou uma capa com o título Olavo de Carvalho – o imbecil – Até quando o guru de Bolsonaro vai abalar a República com as suas loucuras? E foi usada uma imagem do filósofo com um gorro de palhaço.

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A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou, além da exclusão da reportagem, que a revista remova a capa da revista do site. O desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro deu um prazo de 72 horas para a exclusão e definiu multa de R$ 1 mil por dia.

A decisão já havia sido dada em primeira instância, mas o valor de indenização na ocasião foi estabelecido em R$ 25 mil. Com a nova condenação, a editora Três, que publica a IstoÉ, terá que desembolsar R$ 40 mil.

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