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Justiça em Foco : Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime
Enviado por alexandre em 12/02/2024 15:08:46

Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado

STJ

Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor. 

O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável, no qual a defesa alegou que a gravação das imagens que embasaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público – o que configuraria uma violação à Lei 9.296/1996.

Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado.

Proteção constitucional da imagem admite quebra em situações excepcionais

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabeleceu como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Contudo, ponderou o ministro, esses direitos não são absolutos, permitindo-se excepcionalmente a sua quebra.

Entre essas hipóteses excepcionais, o relator apontou que a Lei 13.964/2019 inseriu na Lei 9.296/1996 o artigo 8º-A, cujo parágrafo 4º estabelece que a captação ambiental de sons ou imagens feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada como prova de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

Já o artigo 10-A da Lei 9.296/1996 – também acrescentado pelo Pacote Anticrime – diz que a captação ambiental sem autorização judicial (nos casos em que ela for exigida) constitui crime, mas não quando a gravação é feita por um dos interlocutores.

Ribeiro Dantas comentou que, após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, tem havido debates sobre a fixação de novos parâmetros para a admissão da gravação ambiental clandestina, especialmente quando se pretende usá-la como prova de acusação.

"Não obstante a redação do artigo 8º-A, parágrafo 4º, a doutrina majoritária se posiciona no sentido da licitude da referida prova tanto para a acusação quanto para a defesa, sob pena de ofensa ao princípio da paridade das armas, da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais. A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes", completou.

Vítima estava desacordada no momento do crime

Segundo o ministro, no caso analisado pela Quinta Turma, não haveria meio menos grave para os direitos do ofensor do que a captação ambiental, tendo em vista que os elementos do processo indicaram a tentativa do réu de esconder os crimes.

Além disso, para o relator, a gravação também se mostrou proporcional porque, analisando os valores envolvidos no caso, "não há como afirmar que o sigilo da conduta do paciente, ou sua intimidade e privacidade, sejam mais importantes do que a dignidade sexual da ofendida, possível vítima de violência presumida" – sobretudo, considerando que, conforme registrado nos autos, ela estava desacordada no momento do crime.  

De acordo com Ribeiro Dantas, embora a gravação clandestina pudesse ser enquadrada inicialmente como o delito do artigo 10-A da Lei 9.296/1996, no contexto dos autos, ela é alcançada pela excludente de antijuridicidade, pois a conduta de quem gravou as imagens, embora cause danos à privacidade e à intimidade da pessoa gravada, foi utilizada contra agressão injusta, atual e iminente.

"Sendo assim, não há ilicitude a ser reconhecida, devendo a ação penal ter o seu normal prosseguimento, a fim de elucidar os fatos adequadamente narrados pela acusação", concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Justiça em Foco : Agora é um doleiro que quer a bênção do STF contra multa milionária
Enviado por alexandre em 08/02/2024 11:09:53

Agora é um doleiro que quer a bênção do STF contra multa milionária

Foto: Reprodução

Defesa do doleiro Adir Assad pediu a Toffoli, do STF, que suspenda multa de R$ 50 milhões até que tenha acesso a mensagens da Vaza Jato

 Na esteira das decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu o pagamento das multas dos bilionários acordos de leniência da J&F e da Odebrecht, mais um delator da Operação Lava Jato pediu ao ministro o mesmo benefício.

 

Desta vez, foi a vez do doleiro Adir Assad, preso duas vezes na Lava Jato e condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por supostos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.


No pedido de extensão direcionado a Toffoli, os advogados de Adir Assad pediram que a multa de R$ 50 milhões de reais prevista em seu acordo de colaboração com o Ministério Público Federal seja suspensa até que ele tenha acesso integral às mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato no Telegram.

 

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O material foi roubado por hackers e apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing. Toffoli decidiu em setembro de 2023 garantir acesso ao acervo da “Vaza Jato” a todos os investigados na Lava Jato.

 

Nos chats, conforme reportagens anexadas pela defesa de Adir Assad na petição a Toffoli, procuradores conversaram entre si sobre denunciar o doleiro para forçá-lo a delatar. Também há mensagens a respeito de uma suposta preocupação do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, sobre “provas de autoria fracas” contra Assad no julgamento de segunda instância.

 

A defesa do doleiro questionou a voluntariedade de sua delação e sustentou que, diante do quadro pintado pelas mensagens, Assad foi uma “vítima” da força-tarefa da Lava Jato ao assinar sua delação, “guiado pela insensatez daqueles que sonham com a liberdade”.

 

Assim, teria concordado com termos draconianos, como a multa de R$ 50 milhões, que ele não quitou, 3 anos de prisão em regime fechado, 2 anos em regime aberto e 2 anos de prestação de serviços comunitários.

 

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Como não pagou a multa, disseram os advogados, Assad foi impedido de progredir de regime e é monitorado há 6 anos por uma tornozeleira eletrônica.

 

Fonte: Metrópoles

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Justiça em Foco : Indicado por Bolsonaro, Mendonça absolve ou dá penas reduzidas aos réus de 8/1
Enviado por alexandre em 06/02/2024 09:14:33


André Mendonça com expressão desconfiada
Ministro André Mendonça – Reprodução

No desenrolar do caso que analisa 29 ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destoa do posicionamento majoritário do plenário. Enquanto a maioria dos juízes vota pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, o magistrado defende absolvições ou penas mais brandas.

O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, e outros seis magistrados votaram pela condenação dos envolvidos nos atos golpistas que resultaram na depredação e invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, Mendonça optou por absolver alguns réus e impor penas máximas de 5 anos e 10 meses em outros casos.

Por exemplo, em uma das ações penais contra Cleodon Oliveira Costa, Moraes propôs uma pena de 14 anos, enquanto Mendonça considerou as acusações improcedentes.

De acordo com o Metrópoles, o ministro argumenta que as acusações de golpe de Estado, dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada carecem de fundamentos suficientes. Ele também absolve os réus da associação criminosa armada.

Mendonça afirmou em um dos 29 votos: “No meu sentir, não restou suficientemente demonstrada a prática, pela parte requerida, do delito do art. 359-L, do Código Penal, o qual pune com pena de 4 a 8 anos de reclusão quem ‘tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'”.

Até agora, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação, com penas de 14 a 17 anos de reclusão, além de multa de R$ 30 milhões por danos coletivos. Os ministros Cristino Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, embora discordem da dosimetria da pena em alguns casos.

Este é o sétimo conjunto de julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 réus, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão.

Se as condenações, atualmente em maioria, forem confirmadas, os condenados terão que pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de pelo menos R$ 30 milhões. Essa quantia será paga de forma solidária por todos os condenados pelos atos antidemocráticos.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Manifestantes no 8 de janeiro em Brasília
Imagem dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – Reprodução/Agência Brasil

Confira os nomes que são julgados em plenário virtual até 00h desta segunda-feira (5):

Carlos Antonio Silva
Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva
Claudinei Pego da Silva
Cleodon Oliveira Costa
Dirce Rogerio
Edilson Pereira da Silva
Eric Prates Kobayashi
Francisca Hildete Ferreira
Igilso Manoel de Lima
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivanes Lamperti
Jaqueline Konrad
Jesse Lane Pereira Leite
Joanita de Almeida
Jose Carlos Galanti
Josias Carneiro de Almeida
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josino Alves de Castro
Maria Cristina Arellaro
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Nelson Ferreira da Costa
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Valeria Gomes Martins Villela Bonillo
Ygor Soares da Rocha

Justiça em Foco : Daniel Alves, preso há um ano, encara julgamento de três dias em Barcelona
Enviado por alexandre em 04/02/2024 23:36:52


O jogador Daniel Alves. (Foto: Reprodução)

O jogador Daniel Alves enfrenta um julgamento de três dias em Barcelona, Espanha, onde está preso desde janeiro de 2023, acusado de estupro por uma jovem de 24 anos em uma boate. O julgamento, que começará nesta semana, deve contar com a presença de 28 testemunhas, incluindo o próprio Alves e a suposta vítima.

Os juízes decidiram que o julgamento será público e filmado, mas com restrições à divulgação de informações que possam identificar a privacidade da mulher. Quando ela narrar sua experiência, a sala será esvaziada e sua imagem será protegida.

Segundo o magistrado Ignacio González Vega, o julgamento será decidido por três juízes, não havendo um júri popular. A sentença, que pode durar até cinco dias, não precisa ser unânime. A defesa de Alves pede a absolvição, enquanto a acusação pede a pena máxima de 12 anos.

Caso Alves seja considerado culpado, há a possibilidade de redução da sentença, com a defesa já depositando € 150 mil como reparação. Outra possibilidade é a redução da pena se for comprovado que Alves estava embriagado durante o crime.

Justiça em Foco : TSE aprova lista e Lula escolherá o juiz que participará do julgamento de Moro
Enviado por alexandre em 02/02/2024 09:51:09


O ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma lista tríplice com os nomes dos advogados que disputam uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na quinta-feira (1). O vencedor desta disputa participará do julgamento do senador Sérgio Moro (União-PR), podendo levar à cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato. Após dois adiamentos, o julgamento ainda não tem data definida.

Os advogados na lista aprovada são Roberto Aurichio Júnior, José Rodrigo Sade e Graciane Aparecida do Valle Lemos. Agora, cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a escolha do titular no TRE-PR.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Reprodução)

Aurichio Júnior e Rodrigo Sade eram integrantes substitutos no TRE-PR desde 2022, nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Graciane Lemos ocupou a mesma função na Corte entre 2017 e 2019, nomeada por Michel Temer (MDB).

A vaga no TRE-PR foi aberta com o término do mandato de Thiago Paiva dos Santos em 23 de janeiro, o que impede o julgamento das ações contra Moro no momento.

De acordo com o Código Eleitoral, as decisões dos tribunais regionais sobre ações que possam levar à cassação de mandato só podem ser tomadas com quórum máximo, ou seja, sem desfalques entre os sete juízes.

Acusações contra Moro

Moro é acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2022, em duas ações que tramitam conjuntamente. As acusações foram apresentadas pelos diretórios estaduais do PL, partido de Bolsonaro, e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), de Lula. Segundo a acusação, a chapa de Moro causou desequilíbrio eleitoral ao usar estrutura de pré-campanha presidencial.

Moro negou irregularidades em sua campanha e criticou as acusações durante depoimento no TRE-PR.

Na ocasião, ele afirmou não ter sido beneficiado pela pré-candidatura à Presidência e que sua campanha ao Senado pelo Paraná enfrentou desgaste político.

O ex-juiz se filiou ao Podemos com intenção de disputar a Presidência, mas acabou concorrendo ao Senado pelo União Brasil após ser barrado em São Paulo.

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